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Carla Anastácio

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FAS Advogados
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4th floor
Vila Olímpia, São Paulo - SP
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Languages Portuguese, English

Carla Anastácio is a partner of Corporate and M&A practice at FAS Advogados.

With 20 years of experience, she has more than 120 concluded merger and acquisition (M&A) deals during her career. She has an extensive experience in M&A processes, working both on sell-side and buy-side transactions, as well as in corporate reorganizations and investments in several economy sectors. 

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Awards & Rankings

Legal 500 

  • Corporate e M&A Mid Market: 2022, 2023 and 2024
  • Recommended lawyer

Leaders League 

  • M&A Small & Mid-Cap Transactions: 2023 and 2024
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Education

  • 2003 – Bachelor's Degree in Law from the Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
  • 2008 – Specialization in Corporate Law from the Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) 
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Feed

12/09/2024
Decisão do STJ: a natureza comercial das Stock Options
No entendimento do FAS Advogados, a decisão do STJ é positiva para o cenário empresarial brasileiro, uma vez que traz maior segurança jurídica para as sociedades que utilizam ou pretendem implementar planos de stock options como estratégia de retenção de talentos.
12/06/2024
Principais mudanças da IN DREI 01/2024 para simplificar processos empresariais
Nosso time de experts analisa o que mudou com a publicação da Instrução Normativa DREI 1/2024 nos processos empresariais. Confira!
14/05/2024
Governança Corporativa em foco: B3 propõe regras para o Novo Mercado
Nesta sexta-feira (10/5), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) apresentou ao mercado, por meio de consulta pública, uma proposta de evolução das regras do Novo Mercado, o segmento de listagem de empresas na B3 que adota regras mais rígidas de governança corporativa. Transparência, proteção aos investidores, desenvolvimento sustentável e valorização das ações são alguns dos termos que têm sido utilizados para definir o objetivo dessa audiên­cia.  Os cinco pilares essenciais das propostas apresentadas são: (i) a possibilidade de revisão do selo do Novo Mercado de forma cautelar em situações de alto risco, (ii) incremento nas regras de composição do conselho de administração, (iii) chancela (validada pelos auditores independentes) do diretor presidente e diretor financeiro acerca das demonstrações financeiras, (iv) inclusão da possibilidade de inabilitação de administradores e modificação dos valores das multas já aplicadas, e (v) a possibilidade de se utilizar outras câmaras arbitrais além da Câmara de Arbitragem do Mer­cado. Dur­ante o período de 02.05.2024 a 02.08.2024, a B3 receberá comentários e contribuições sobre as propostas apresentadas pelo e-mail sre@b3. com. br. Essa fase é crucial, representando uma oportunidade única para as empresas influenciarem diretamente a elaboração das novas regras. Posteriormente, após uma análise das contribuições, será divulgada uma audiência restrita para que as companhias listadas no Novo Mercado votem sobre a proposta final, sujeita à aprovação da CVM. Passados quase 25 anos desde a criação do Novo Mercado, acreditamos que essa proposta de reforma apresenta uma oportunidade de reiterar a importância desse segmento e seu impacto no mercado, adaptando-o às exigências socioambientais e de governança cada vez mais em voga no mer­cado. Es­tamos atentos a essas mudanças e disponíveis para auxiliá-los durante todo o processo, desde eventual participação e contribuição na audiência pública, até o processo de adaptação às novas regras ou de planejamento para entrar neste segmento. O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
18/10/2023
As principais regras sucessórias no Direito Societário
Neste artigo vamos abordar as principais regras sucessórias quando do falecimento de uma pessoa natural detentora de participação societária.