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13/11/2024
Inteligência artificial na arbitragem: uso, desafios e limitações
A IA agiliza análises e reduz custos na arbitragem, facilitando a gestão de casos e a revisão documental. Contudo, sigilo, ética e transparência ainda desafiam sua aplicação.
02/10/2024
Combate ao assédio moral no trabalho: dever e responsabilidade das empresas...
As empresas devem prevenir o assédio eleitoral, que envolve coação ou discriminação por crenças políticas no ambiente de trabalho. 
18/09/2024
Consulta Pública: instruções normativas sobre preços de transferência
Está aberto o prazo para a Consulta Pública da Receita Federal, que visa avaliar as minutas das Instruções Normativas que regulamentarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência, conhecido como Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (“APA”).
13/09/2024
Boletim de Energia | ANEEL publica edital para Leilão de Transmissão 2/2024...
Boletim de Energia | 13/09/2024A ANEEL publicou o edital e o aviso de licitação referentes ao Leilão de Transmissão nº 2/2024, cujo objeto será a construção e a manutenção de 784 km em linhas de transmissão e 1.000 MVA em capacidade de transformação, bem como a continuação da prestação de serviço público de 162,9 km de linhas de transmissão e 300 MVA em transformação. Os ativos desse certame estão em seis estados da federação: Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, São Paulo e Santa Catarina. Precedida de consulta pública realizada no primeiro semestre e apreciada pelo Tribunal de Contas da União, a minuta final do edital contempla três lotes, tendo o Lote 2 sido retirado do certame para a realização de novos estudos para identificar novo traçado para as linhas de transmissão e localização para subestações, pois contemplava empreendimentos localizados no Rio Grande do Sul, em áreas que foram atingidas pelas inundações em abril e maio deste ano, portanto, os novos estudos devem. Por sua vez, o Lote 1, que representa cerca de 87% dos investimentos, foi dividido nos Sublotes 1A e 1B, para estimular a competitividade. Desta forma, poderão ser apresentadas propostas para o lote integral ou cada sublote, sendo selecionado o conjunto de propostas com menor Receita Anual Permitida. Os agentes interessados podem solicitar e realizar visita às instalações existentes até o dia 16 de setembro e o leilão será realizado no dia 27 de setembro, na B3, em São Paulo. O time FAS está à disposição para esclarecer dúvidas pertinentes ao certame e para assessorar os clientes interessados na participação do leilão. CNPE institui a Política Nacional de Transição Energética O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, instituiu por meio da Resolução nº 5/2024, a Política Nacional de Transição Energética – PNTE, que consistirá em um mecanismo de apoio à integração e coordenação de políticas e ações governamentais na esfera federal, articulação com os entes subnacional, e diálogo com sociedade civil e setor produtivo, para consolidar esforços para transição para uma matriz energética nacional de baixa emissão de carbono. As diretrizes do PNTE englobam aspectos de mitigação e adaptação às mudanças climáticas, uni­ver­sal­iz­a­ção de acesso e economicidade, segurança energética, diversidade nacional e regional, desenvolvimento científico e econômico, dentre outros. Para a execução destas diretrizes foram estabelecidos dois instrumentos, o Plano Nacional de Transição Energética (Plante) e o Fórum Nacional de Transição Energética (Fonte).A elaboração do Plante será coordenada pelo Ministério de Minas e Energia, com participação da Empresa de Pesquisa Energética e demais Ministérios relacionados à transição energética, e contemplará um plano de ações de longo prazo de desenvolvimento econômico e social, bem como a neutralidade de emissões de gases de efeito estufa. O Fonte por sua vez será um fórum permanente de caráter consultivo, presidido pelo Secretário Nacional de Transição Energética e Planejamento, e composto por representantes do Governo Federal, entes subnacionais, sociedade civil e setor produtivo; com a finalidade de estimular, ampliar e democratizar o debate sobre transição energética.  A estratégia nacional de melhoria regulatória e o debate sobre autonomia das agências O Presidente da República instituiu, por meio do Decreto 12.150/2024, a Estratégia Nacional de Melhoria Regulatória (Estratégia Regula Melhor), com a finalidade de estabelecer e difundir boas práticas regulatórias, aprimoramento do processo regulatório e do ambiente de negócios, assegurando os interesses da sociedade. Em que pese o objetivo meritório de estabelecer diretrizes para o estabelecimento de um “ambiente regulatório mais seguro, previsível e confiável” no prazo de 10 anos, a Estratégia Regula Melhor surge em um momento de tensão entre agências regulatórias e ministérios no mês de agosto, em especial o MME e a ANEEL. Isso porque na mesma data da publicação do Decreto 12.15/2024, 20 de agosto, o MME enviou um ofício à ANEEL, no qual questionava a demora em certos prazos normativos e levantava a possibilidade de intervenção na agência. A advertência foi amplamente questionada quanto sua legalidade, já que não há a possibilidade de intervenção do Governo Federal em agências reguladoras diante das disposições da Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/2019), em especial o artigo 3º, que estabelece a ausência de tutela ou subordinação hierárquica das agências e sua autonomia funcional, decisória, administrativa e financeira. Em resposta ao MME a ANEEL apontou que a demora no processamento dos casos mencionados resulta de diversos fatores. A Agência ressalta a insuficiência do quadro de pessoal, atualmente ela opera com um déficit de 30% de servidores ante o previsto em lei, e a falta de valorização dos servidores, o que leva a uma fuga de recursos humanos para outras carreiras dentro do setor público e privado. Outro fator levantado foi o orçamento da agência, que vem sofrendo cortes e con­tin­gen­ciamen­tos, com redução do repasse de R$ 1,2 bilhão provenientes da Taxa de Fiscalização, para R$ 400 milhões de fato destinados à ANEEL. Esses desafios estruturais e de recursos têm sido um obstáculo para o cumprimento de prazos e a eficiência operacional da Agência, que ainda assim reduziu em 31,5% o estoque de processos pendentes em comparação com janeiro de 2023, conforme aponta em sua resposta. Apontou por fim que a atuação da Agência se dá de forma autônoma, se submetendo somente ao controle externo exercido pelo Congresso Nacional e pelo Tribunal de Contas da União, não cabendo, portanto, intervenção do executivo federal. Nesse contexto, o Decreto 12.150/2024 vem sendo enxergado como uma tentativa de submeter as agências regulatórias à ingerência do poder executivo. Em especial o artigo 2º, que determina que as agências deverão observar “as diretrizes e os objetivos da Estratégia Regula Melhor em seus planejamentos e em suas ações operacionais relacionadas com o processo regulatório”; e o artigo 6º que atribui ao Comitê Gestor do Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulamentação (PRO-REG) competência para dispor ações a serem executadas e a coordenação, monitoração e avaliação das atividades da Estratégia Regula Melhor”. De fato, a independência das agências reguladoras é um pilar essencial no estabelecimento de um ambiente estável e atrativo para novos agentes, as formas de controle já previstas devem ser observadas nos limites previstos em lei de forma que essas entidades não possam ser dominadas por fatores políticos. ANEEL aprova op­era­cion­al­iz­a­ção de Sandbox para programa de resposta de demanda por disponibilidade Durante a 33ª Reunião Pública Ordinária de 2024, a Diretoria da ANEEL aprovou a op­era­cion­al­iz­a­ção do ambiente regulatório experimental (Sandbox) do Programa de Resposta de Demanda por Disponibilidade, estendendo a sua duração até outubro de 2026. O mecanismo de resposta de demanda é uma estratégia de gestão de consumo de energia elétrica que incentiva os consumidores a reduzirem ou ajustarem seu consumo durante períodos de alta demanda ou preços elevados, contribuindo para o equilíbrio do sistema elétrico e evitando sobrecargas na rede.O Operador Nacional do Sistema opera, desde 2017, um piloto de resposta de demanda estruturado, pelo qual são contratadas reduções pontuais da demanda para o dia seguinte da contratação. Em 2022, a partir da Resolução Autorizativa nº 12.600/2022 da ANEEL, a ONS em conjunto com a Câmara de Comer­cial­iz­a­ção de Energia Elétrica vêm realizando estudos, reuniões e workshops para o desenvolvimento do modelo e metodologia para o produto de disponibilidade no Programa de Resposta de Demanda. Segundo modelo e metodologia desenvolvidos pela ONS o produto disponibilidade deverá ser contratado por meio de mecanismo competitivo (leilão), com contrato por duração de quatro meses, com redução de demanda pelo período de quatro horas no horário de ponta, e com acionamentos para efetivar a redução até quatro vezes por mês. As ofertas para o produto disponibilidade serão de no mínimo cinco e no máximo 100 MW por agente consumidor e por mercado.O primeiro leilão de disponibilidade de resposta de demanda será realizado ainda este mês, para entrega a partir de outubro.O time FAS está à disposição para esclarecer dúvidas pertinentes a esse novo mecanismo e para assessorar os clientes interessados na participação do leilão.
12/09/2024
Decisão do STJ: a natureza comercial das Stock Options
No entendimento do FAS Advogados, a decisão do STJ é positiva para o cenário empresarial brasileiro, uma vez que traz maior segurança jurídica para as sociedades que utilizam ou pretendem implementar planos de stock options como estratégia de retenção de talentos.
12/09/2024
Banco Central abre Consulta Pública para aprimorar regulamentação de arranjos...
Com a inserção de parâmetros e determinações mais prescritivas na reg­u­la­mentação, o BCB busca melhorar e padronizar as práticas de gerenciamento de riscos, garantindo a solidez, a eficiência e o funcionamento regular do SPB.
11/09/2024
Dispensa sem justa causa é mantida pelo STF
Pouco mais de um ano após o julgamento da Ação Declaratória de Con­stitu­cion­al­id­ade (ADC) 39, em 22/08/2024, o STF considerou o Decreto nº 2.100/1996 como válido, mantendo a possibilidade de dispensa sem justa causa.  Para rememorar a ADC 39 firmou a tese de que "A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República, quando aprovados pelo Congresso Nacional, para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno, depende de aprovação pelo Congresso", e reconheceu temporariamente a validade do Decreto n.º 2.100/1996 o que colocava em discussão a viabilidade de dispensas sem justa causa praticadas no Brasil. No julgamento da ADC 39, o STF reconheceu a necessidade de que decretos desse tipo sejam avaliados e referendados pelo Congresso. No entanto, os efeitos dessa decisão foram modulados para que a exigência seja aplicada apenas a partir de 22/06/2023, data de publicação da ata do julgamento. Assim, por unanimidade, os ministros do STF, em sua atual composição, consideraram o Decreto questionado como legal.O Decreto n.º 2.100/96, agora definitivamente validado, formalizou a denúncia a Convenção n.º 158 da OIT, ato pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, determinou que essa norma deixaria de vigorar no Brasil.A Convenção n.º 158 da OIT é um tratado internacional que regulamenta as demissões sem justa causa nas relações de emprego, permitindo-as apenas quando houver "causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do empregado, ou baseada nas necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço". Portanto, continua válida a permissão para que empregadores dispensem seus empregados sem justificativa ou justa causa, desde que respeitada o previsto no art. 7º, inciso I, da CF/88, que garante a proteção à dispensa arbitrária condicionada ao pagamento de uma indenização compensatória, que atualmente é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
10/09/2024
CMS Annual Review of English Construction Law Developments: An International...
We are pleased to announce the publication of the 2024 edition of our internationally focused Annual Review of English Construction Law Developments. The Annual Review summarises key developments in English...
09/09/2024
Novas normas para o turismo
Os deputados federais deram um importante passo para o futuro do turismo no Brasil ao aprovar o Projeto de Lei nº 1.829/2019 que atualiza e moderniza a Lei Geral de Turismo, além de outras normas relacionadas. 
06/09/2024
Conselho Nacional de Justiça altera procedimentos do Domicílio Judicial...
A recente Resolução nº 569/2024 do CNJ introduziu mudanças significativas no uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
30/08/2024
Boletim Tributário | STF retoma julgamento da exclusão do ISS das bases...
Cenário atual é favorável aos contribuintes.
27/08/2024
Deficiências Ocultas ou não: Sua empresa conhece os cordões de identificação?
As fitas de identificação são um recurso para garantir a visibilidade e o reconhecimento de pessoas com deficiências ocultas, como autismo, diabetes e surdez. Entenda os significados e direitos.