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Portrait ofJuliana Porchat de Assis

Juliana Porchat de Assis

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FAS Advogados
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4th floor
Vila Olímpia, São Paulo - SP
04547-005, Brazil
Languages Portuguese, English, Spanish

Juliana Porchat de Assis leads the Tax Planning, Transactional, and International Operations practices at FAS Advogados. With extensive professional experience in Tax Law and a career in renowned law firms and Big Four, Juliana has been involved in numerous M&A transactions and corporate reorganizations, and has been the leader of global tax restructuring projects for foreign and Brazilian multinational companies. 

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Relevant experience

  • Author of a chapter titled "Brazilian Taxation of Profits Earned Abroad by Direct and Indirect Affiliates According to Law 12.973/14" in the book "Current Topics in International Taxation" - Brazil 2020
  • Co-author of the publication "Guide to Tax Transactions in Latin America," a book by Baker & McKenzie, in the years 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019, and 2020
  • Co-author of the article published by Bloomberg Law, "Interest on Own Capital in Brazil and U.S. Hybrid Dividend Rules," on June 12, 2020
  • Co-author of the article published by Bloomberg Law, "Brazilian Interest on Own Capital After the U.S. Tax Reform," on November 9, 2018
  • Co-author of the article published by the International Tax Review, "The Deductibility of Royalties Paid Abroad: The New Environment in Brazil," on September 26, 2018
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Memberships & Roles

  • Diversity and Inclusion Leader: Member of the D&I Committee "FAS Pra Todxs"
  • Speaker at seminars and conferences in Brazil and abroad
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Awards & Rankings

  • ITR World Tax 2024
    Recommended professional in General Corporate Ta
  • LACCA Approved 2023
    Recommended professional in Tax and M&A
  • Legal 500 2023
    (mention) Described by clients as extremely knowledgeable and highly technical in her field
  • Leaders League 
    2023 - Tax Advisory
    2022 - Tax Advisory 
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Education

  • 1999 – Bachelor's Degree in Law from the FMU University Center 
  • 2001 – Specialization in Business Law from the Pontifícia Universidade Católica in São Paulo (PUC-SP)
  • 2004 – MBA in Finance from Millsaps College 
  • 2006 – Extension Course in Taxation of the Financial Market from the Fundação Getúlio Vargas in São Paulo (FGV-SP) 
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Expertise

Feed

06/06/2024
Projetos de Minigeração Distribuída e seu Enquadramento no REIDI
O Ministério de Minas e Energia (MME) emitiu, em 4 de junho, a Portaria Normativa nº 78/2024, que estabelece o procedimento para pedido de enquadramento de projetos de minigeração no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A portaria é resultado da Consulta Pública nº 159/2024 e regulamenta o artigo 28, parágrafo único, da Lei nº 14.300/2022 (Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída - MMGD), que prevê a inclusão de projetos de minigeração distribuída no REIDI.O REIDI é um regime estabelecido pela Lei nº 11.488 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144, ambos de 2007, que garante a suspensão da exigência das Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS - 1,65%) e para Financiamento da Seguridade Social (COFINS - 7,6%) em operações de aquisição, locação e importação de bens e serviços empregados em projetos de infraestrutura. Os projetos de minigeração enquadrados no REIDI devem ser implementados no período de cinco anos.A aprovação de projetos para inclusão no REIDI é responsabilidade do Ministério que trata do setor sob o qual o projeto se insere - neste caso, o MME. A portaria regulamenta o fluxo do pedido de inclusão de projetos no REIDI, que en­volve:1.         A solicitação, por meio de apresentação de um formulário preenchido pelo titular do projeto, à distribuidora na qual se encontra a unidade con­sum­idora.2.         Após atestada pela distribuidora a completude das informações, correspondência das informações contidas no contrato de uso do sistema de distribuição e completude das licenças exigidas, encaminhamento da solicitação à AN­EEL.3.         Análise, pela ANEEL, da adequação da solicitação de enquadramento no RE­IDI.4.         Encaminhamento, pela ANEEL ao MME, dos projetos cujo enquadramento seja adequado, para subsequente habilitação perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.A portaria publicada manteve o cronograma proposto na minuta levada à consulta pública. As distribuidoras ficarão encarregadas de receber, atestar e encaminhar à ANEEL os pedidos até o décimo dia útil do mês subsequente ao pedido. A ANEEL, na sequência, deverá analisar o enquadramento e encaminhar os projetos adequados ao MME até o último dia útil do mês de recebimento das informações, e o projeto somente será considerado adequado no momento em que o MME publicar a portaria. Uma alteração significativa e bem-vinda no texto do regulamento diz respeito ao formato do formulário de solicitação. Na minuta inicial, ficava facultado à ANEEL publicar um modelo de formulário, ficando a cargo de cada distribuidora a adoção do modelo do regulador ou algum outro específico. Na redação final da portaria, está previsto que a ANEEL tem a obrigação de publicar o modelo a ser seguido pelas distribuidoras, garantindo assim a uniformidade e previsibilidade do procedimento. Por fim, vale salientar que:1.         Somente são elegíveis ao REIDI aqueles projetos vinculados à titularidade, presente ou futura, de pessoa jurídica.2.         Deverão ser observados os limites de referência para investimentos estabelecidos em R$/kW para cada pro­jeto.3.         Os pedidos realizados anteriormente à publicação da portaria deverão ser devolvidos aos solicitantes para adequação à nova norma.O enquadramento no REIDI efetiva-se como mais um benefício ao lado da possibilidade de emissão de debêntures, prevista no mesmo dispositivo da Lei nº 14.300/2021, facilitando o financiamento e desenvolvimento desses projetos. As equipes de Energia e de Tributário do FAS Advogados in cooperation with CMS continuam acompanhando de perto a evolução desse tema e estão à disposição para assessorar os agentes interessados na obtenção desses benefícios.
06/05/2024
Regime Tributário das Sociedades de Crédito Direto
Para pôr fim à dúvida quanto à obrigatoriedade de adoção do regime de apuração do lucro real por Sociedades de Crédito Direto, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 50/2024. Confira, a seguir, qual foi a decisão da Receita em relação ao tema:
20/02/2024
Estado de São Paulo poderá adotar alíquotas progressivas para o ITCMD
O Projeto de Lei n° 07/24, em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo, pretende instituir no Estado o regime de alíquotas progressivas sobre o ITCMD. Confira, nesse artigo exclusivo, a análise elaborada pela equipe de Consultoria Tributária e Planejamento Tributário sobre as alterações.
09/02/2024
Rewriting the rules: Changes in Interest on Equity
In this article, our experts address the significant changes in the rules related to Interest on Equity (JCP) following the conversion of Provisional Measure (MP) No. 1,185/2023.
05/12/2023
The regulation of the transfer of ICMS credits in operations between establishments
Chamber of Deputies Approves Complementary Bill Addressing ICMS Exemption. Learn about the most important changes and their impact on businesses in the article below.
10/11/2023
Reforma Tributária: não-cu­mu­lativid­ade plena da CBS e do IBS
This week, the Brazilian Senate approved the text of PEC 45, which promises to simplify the country's current tax system. The Constitutional Amendment Proposal must still be approved by the Chamber of Deputies. In this article, you can check the current situation of the changes introduced by the tax reform.
09/10/2023
Regulamentação das novas regras de Preços de Transferência
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 2.161/2023, es­tabele­cendo regras para preços de transferência em transações controladas. As regras serão obrigatórias a partir de janeiro de 2024, com opção para 2023, e a análise de comparabilidade é central no novo sistema de preços de trans­fer­ên­cia. 
21/09/2023
Reforma Tributária: Quando, de fato, teremos a implementação da Reforma...
Confira os detalhes da provação da Reforma Tributária no Brasil, a forma de implementação e suas im­plicações até 2033.
15/09/2023
Reforma Tributária: não-cu­mu­lativid­ade plena da CBS e do IBS
Confira a análise de nossos especialistas sobre os desafios da não-cu­mu­lativid­ade plena e o impacto dos tributos na base de cálculo.
24/08/2023
Reforma Tributária: o caminho gradual da Reforma Tributária e seu impacto...
Acompanhe os marcos temporais e desafios até 2033, sob o olhar atento de nossos especialistas em Direito Tributário.
18/08/2023
Reforma Tributária: Ministério da Economia divulga estudo das Alíquotas-Padrão...
Nesse artigo você confere o atual cenários, os desafios da Reforma Tributária, es­tim­ativas das alíquotas e próximos passos em matéria fiscal.
09/08/2023
Reforma Tributária: as indefinições do Imposto Seletivo e a insegurança...
Saiba como a amplitude da tributação de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente afeta a economia e a segurança jurídica.