Home / FAS.informa / Novos requisitos para eleição de foro

Novos requisitos para eleição de foro

Nosso time de experts analisa o que mudou com a promulgação da Lei nº 14.879 que prevê novos requisitos para eleição de foro.

Confira!

Esta terça-feira (4/6), foi decretada e sancionada a Lei nº 14.879, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 05/06/2024, que alterou a redação do artigo 63, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, bem como incluiu o parágrafo 5º à norma.

A alteração refere-se ao foro de eleição para ajuizamento de ação. Até então, o parágrafo primeiro, do artigo 63 determinava que a eleição do foro produziria efeitos sempre que prevista em instrumento escrito, referente a negócio jurídico específico.

Agora, com a alteração do texto, a eleição de foro deverá também guardar pertinência com o domicílio ou residência de uma das partes, ou, ainda, com o local da obrigação, ressalvando determinadas relações consumeristas.

Quanto ao acréscimo do parágrafo 5º, resta agora determinado que o ajuizamento de ação em juízo aleatório, interpretado como aquele que não possui relação com o domicílio ou residência das partes, tampouco com o negócio jurídico objeto da lide, será considerado prática abusiva, com a consequente declinação de competência de ofício.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail [email protected]

Authors

Marcio Lamonica Bovino
Marcio Lamonica Bovino
Commercial Promotions
São Paulo
Marina Rocha Farias
Marina Rocha Farias
Consumer Relations
São Paulo
Mariana Souza Barros Rezende
Mariana Souza Barros Rezende
Dispute Resolution
São Paulo

Subscribe to our newsletter!

Receive our content about the legal universe
Choose your preferences