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Lucas Henrique de Oliveira Santos

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FAS Advogados
Rua Gomes de Carvalho, 1507
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Vila Olímpia, São Paulo - SP
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Languages Portuguese, English

Lucas Henrique de Oliveira Santos is a lawyer specializing in Labor Law at FAS Advogados. He has experience in civil labor and social security matters, as well as in mass litigation in the labor sector, gained during his internship at the legal department of Banco do Brasil, as well as in the defense of condominiums and their administrators.

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Education

  • 2019 – Bachelor's Degree in Law from Ibmec 
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12/11/2024
Validade de Norma Coletiva sobre Comunicação Prévia para Estabilidade de...
Recentemente o Tribunal Superior do Trabalho (TST), com base na tese fixada no Tema n.º 1.046, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), validou cláusula de convenção coletiva de trabalho que exige comunicação formal do empregado à empresa quando pretende ter reconhecida estabilidade pré-aposenta­dor­ia em razão de se encontrar em vias de adquirir o direito de se aposentar junto à Previdência Social.
11/09/2024
Dispensa sem justa causa é mantida pelo STF
Pouco mais de um ano após o julgamento da Ação Declaratória de Con­stitu­cion­al­id­ade (ADC) 39, em 22/08/2024, o STF considerou o Decreto nº 2.100/1996 como válido, mantendo a possibilidade de dispensa sem justa causa.  Para rememorar a ADC 39 firmou a tese de que "A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República, quando aprovados pelo Congresso Nacional, para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno, depende de aprovação pelo Congresso", e reconheceu temporariamente a validade do Decreto n.º 2.100/1996 o que colocava em discussão a viabilidade de dispensas sem justa causa praticadas no Brasil. No julgamento da ADC 39, o STF reconheceu a necessidade de que decretos desse tipo sejam avaliados e referendados pelo Congresso. No entanto, os efeitos dessa decisão foram modulados para que a exigência seja aplicada apenas a partir de 22/06/2023, data de publicação da ata do julgamento. Assim, por unanimidade, os ministros do STF, em sua atual composição, consideraram o Decreto questionado como legal.O Decreto n.º 2.100/96, agora definitivamente validado, formalizou a denúncia a Convenção n.º 158 da OIT, ato pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, determinou que essa norma deixaria de vigorar no Brasil.A Convenção n.º 158 da OIT é um tratado internacional que regulamenta as demissões sem justa causa nas relações de emprego, permitindo-as apenas quando houver "causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do empregado, ou baseada nas necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço". Portanto, continua válida a permissão para que empregadores dispensem seus empregados sem justificativa ou justa causa, desde que respeitada o previsto no art. 7º, inciso I, da CF/88, que garante a proteção à dispensa arbitrária condicionada ao pagamento de uma indenização compensatória, que atualmente é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
27/08/2024
Deficiências Ocultas ou não: Sua empresa conhece os cordões de identificação?
As fitas de identificação são um recurso para garantir a visibilidade e o reconhecimento de pessoas com deficiências ocultas, como autismo, diabetes e surdez. Entenda os significados e direitos. 
22/02/2024
Empresas devem se adaptar ao eLIT e DET
Com a publicação do Decreto nº 11.905/24, as empresas devem se atentar às novas normas relacionadas aos processos de comunicação e prestação de serviços relacionados à Inspeção do Trabalho. Nossa equipe de Trabalhista e Previdenciário analisou essas alterações e trouxe os principais pontos no artigo abaixo.
19/01/2024
Divulgada data para preenchimento do relatório de transparência salarial
Durante a estreia do Grupo de Trabalho de Empoderamento das Mulheres na Cúpula do G20 foi anunciada a abertura da plataforma virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial, com o objetivo de investigar disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo. Confira abaixo todos os detalhes dessa nova obrigação imposta às empresas.