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Empresas devem se adaptar ao eLIT e DET

Com a publicação do Decreto nº 11.905/24, as empresas devem se atentar às novas normas relacionadas aos processos de comunicação e prestação de serviços relacionados à Inspeção do Trabalho.

Nossa equipe de Trabalhista e Previdenciário analisou essas alterações e trouxe os principais pontos no artigo abaixo.

As empresas devem estar atentas às novas normas divulgadas com o intuito de modernizar e simplificar os processos de comunicação e prestação de serviços relacionados à Inspeção do Trabalho.

O recente Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, trata do Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (“eLIT”) e do Domicílio Eletrônico Trabalhista (“DET”).

O DET é o instrumento oficial de comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, aplicável a todas as empresas, que tenham ou não empregados registrados.

O eLIT, por sua vez, será disponibilizado como uma das funcionalidades do DET, visando a substituição do livro de Inspeção Trabalhista Impresso.

Além do eLIT ,o DET é dotado de diversas finalidades como:

  • Cientificar o empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas contestadas e avisos em geral.
  • Permitir ao empregador o envio de documentação eletrônica exigida em procedimentos administrativos ou de fiscalização, incluindo defesas e recursos.
  • Assinalar prazos para o cumprimento de exigências em procedimentos administrativos ou de fiscalização.
  • Viabilizar a emissão gratuita de certidões relacionadas a infrações trabalhistas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas.
  • Disponibilizar ferramentas interativas para autodiagnóstico trabalhista e avaliação de riscos em saúde e segurança no trabalho.
  • Oferecer consulta à legislação trabalhista.
  • Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.
  • Registrar os atos de fiscalização e os resultados obtidos.
  • Permitir aos empregadores consultarem informações sobre fiscalizações no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e processos administrativos em que estão envolvidos.
  • Fornecimento de orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, conforme critérios administrativos.

As funcionalidades do DET serão implantadas de maneira gradual, cabendo à Secretaria de Inspeção do Trabalho publicar o cronograma e a forma de implantação, que poderá ocorrer de forma escalonada por unidades da federação, setores econômicos ou outros critérios a serem definidos.

O acesso ao DET é realizado por meio de conta GOV.BR (nível ouro ou prata), podendo ser acessado por representantes das empresas (procuração eletrônica).

As empresas deverão manter o acesso à internet e consultar o DET regularmente para acompanhar as comunicações da fiscalização e para assegurar a transmissão de petições e documentos, mantendo um endereço eletrônico atualizado.

Haverá presunção de ciência das referidas comunicações ainda que o empregador não tenha cadastro ativo ou não tenha acessado a Caixa Postal do DET.

Em que pese a boa intenção para a simplificação dos processos de inspeção do trabalho, os novos sistemas exigem grande cautela por parte das empresas, a fim de que não sejam prejudicadas pela sua modernização.

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

Authors

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Maria Cibele de O. Ramos Valença
Employment & Pensions
São Paulo
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Employment & Pensions
São Paulo

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