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Empresas devem se adaptar ao eLIT e DET

Com a publicação do Decreto nº 11.905/24, as empresas devem se atentar às novas normas relacionadas aos processos de comunicação e prestação de serviços relacionados à Inspeção do Trabalho.

Nossa equipe de Trabalhista e Previdenciário analisou essas alterações e trouxe os principais pontos no artigo abaixo.

 

As empresas devem estar atentas às novas normas divulgadas com o intuito de modernizar e simplificar os processos de comunicação e prestação de serviços relacionados à Inspeção do Trabalho.

O recente Decreto nº 11.905, de 30 de janeiro de 2024, trata do Livro de Inspeção do Trabalho eletrônico (eLIT) e do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

O DET é o instrumento oficial de comunicação e prestação de serviços digitais entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores, aplicável a todas as empresas, que tenham ou não empregados registrados.

O eLIT, por sua vez, será disponibilizado como uma das funcionalidades do DET, visando a substituição do livro de Inspeção Trabalhista Impresso.

Além do eLIT ,o DET é dotado de diversas finalidades como:

  • Cientificar o empregador sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas contestadas e avisos em geral.
  • Permitir ao empregador o envio de documentação eletrônica exigida em procedimentos administrativos ou de fiscalização, incluindo defesas e recursos.
  • Assinalar prazos para o cumprimento de exigências em procedimentos administrativos ou de fiscalização.
  • Viabilizar a emissão gratuita de certidões relacionadas a infrações trabalhistas, débitos de FGTS e cumprimento de obrigações trabalhistas.
  • Disponibilizar ferramentas interativas para autodiagnóstico trabalhista e avaliação de riscos em saúde e segurança no trabalho.
  • Oferecer consulta à legislação trabalhista.
  • Simplificar os procedimentos de pagamento de multas administrativas e obrigações trabalhistas.
  • Registrar os atos de fiscalização e os resultados obtidos.
  • Permitir aos empregadores consultarem informações sobre fiscalizações no Sistema Federal de Inspeção do Trabalho e processos administrativos em que estão envolvidos.
  • Fornecimento de orientações, informações e conselhos técnicos para o cumprimento da legislação trabalhista, conforme critérios administrativos.

As funcionalidades do DET serão implantadas de maneira gradual, cabendo à Secretaria de Inspeção do Trabalho publicar o cronograma e a forma de implantação, que poderá ocorrer de forma escalonada por unidades da federação, setores econômicos ou outros critérios a serem definidos.

O acesso ao DET é realizado por meio de conta GOV.BR (nível ouro ou prata), podendo ser acessado por representantes das empresas (procuração eletrônica).

As empresas deverão manter o acesso à internet e consultar o DET regularmente para acompanhar as comunicações da fiscalização e para assegurar a transmissão de petições e documentos, mantendo um endereço eletrônico atualizado.

Haverá presunção de ciência das referidas comunicações ainda que o empregador não tenha cadastro ativo ou não tenha acessado a Caixa Postal do DET.

Em que pese a boa intenção para a simplificação dos processos de inspeção do trabalho, os novos sistemas exigem grande cautela por parte das empresas, a fim de que não sejam prejudicadas pela sua modernização.

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

Autores

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Maria Cibele de O. Ramos Valença
Trabalhista
São Paulo
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Trabalhista
São Paulo

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