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Somos os FAS Advogados, um escritório brasileiro em cooperação com o CMS, um dos maiores escritórios de advocacia do mundo.

Com profundo conhecimento do mercado jurídico brasileiro e visão global, oferecemos uma estrutura dinâmica e de excelência no atendimento aos nossos clientes.

Nossos profissionais possuem uma visão abrangente dos mercados em que atuam, altíssimo conhecimento técnico e uma forma singular de relacionamento próximo e humano com todas as pessoas.

No FAS, você encontra soluções jurídicas completas para os diversos tipos de negócios e empresas. 

 

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02/10/2024
Combate ao assédio moral no trabalho: dever e responsabilidade das empresas...
As empresas devem prevenir o assédio eleitoral, que envolve coação ou discriminação por crenças políticas no ambiente de trabalho. 
18/09/2024
Consulta Pública: instruções normativas sobre preços de transferência
Está aberto o prazo para a Consulta Pública da Receita Federal, que visa avaliar as minutas das Instruções Normativas que regulamentarão as transações com serviços intragrupo e o processo de consulta específico em matéria de preços de transferência, conhecido como Acordo de Precificação Antecipada Unilateral (“APA”).
13/09/2024
Boletim de Energia | ANEEL publica edital para Leilão de Transmissão 2/2024...
 
12/09/2024
Decisão do STJ: a natureza comercial das Stock Options
No entendimento do FAS Advogados, a decisão do STJ é positiva para o cenário empresarial brasileiro, uma vez que traz maior segurança jurídica para as sociedades que utilizam ou pretendem implementar planos de stock options como estratégia de retenção de talentos.
12/09/2024
Banco Central abre Consulta Pública para aprimorar regulamentação de arranjos...
Com a inserção de parâmetros e determinações mais prescritivas na re­gu­la­men­ta­ção, o BCB busca melhorar e padronizar as práticas de gerenciamento de riscos, garantindo a solidez, a eficiência e o funcionamento regular do SPB.
11/09/2024
Dispensa sem justa causa é mantida pelo STF
Pouco mais de um ano após o julgamento da Ação Declaratória de Cons­ti­tu­ci­o­na­li­dade (ADC) 39, em 22/08/2024, o STF considerou o Decreto nº 2.100/1996 como válido, mantendo a possibilidade de dispensa sem justa causa.  Para rememorar a ADC 39 firmou a tese de que "A denúncia de tratados internacionais pelo Presidente da República, quando aprovados pelo Congresso Nacional, para produzir efeitos no ordenamento jurídico interno, depende de aprovação pelo Congresso", e reconheceu temporariamente a validade do Decreto n.º 2.100/1996 o que colocava em discussão a viabilidade de dispensas sem justa causa praticadas no Brasil. No julgamento da ADC 39, o STF reconheceu a necessidade de que decretos desse tipo sejam avaliados e referendados pelo Congresso. No entanto, os efeitos dessa decisão foram modulados para que a exigência seja aplicada apenas a partir de 22/06/2023, data de publicação da ata do julgamento. Assim, por unanimidade, os ministros do STF, em sua atual composição, consideraram o Decreto questionado como legal.O Decreto n.º 2.100/96, agora definitivamente validado, formalizou a denúncia a Convenção n.º 158 da OIT, ato pelo qual o então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, determinou que essa norma deixaria de vigorar no Brasil.A Convenção n.º 158 da OIT é um tratado internacional que regulamenta as demissões sem justa causa nas relações de emprego, permitindo-as apenas quando houver "causa justificada relacionada com a capacidade ou comportamento do empregado, ou baseada nas necessidades operacionais da empresa, estabelecimento ou serviço". Portanto, continua válida a permissão para que empregadores dispensem seus empregados sem justificativa ou justa causa, desde que respeitada o previsto no art. 7º, inciso I, da CF/88, que garante a proteção à dispensa arbitrária condicionada ao pagamento de uma indenização compensatória, que atualmente é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
09/09/2024
Novas normas para o turismo
Os deputados federais deram um importante passo para o futuro do turismo no Brasil ao aprovar o Projeto de Lei nº 1.829/2019 que atualiza e moderniza a Lei Geral de Turismo, além de outras normas relacionadas. 
06/09/2024
Conselho Nacional de Justiça altera procedimentos do Domicílio e do Diário...
A recente Resolução nº 569/2024 do CNJ introduziu mudanças significativas no uso do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) e do Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
30/08/2024
Boletim Tributário | STF retoma julgamento da exclusão do ISS das bases...
Cenário atual é favorável aos contribuintes.
27/08/2024
Deficiências Ocultas ou não: Sua empresa conhece os cordões de identificação?
Os cordões de identificação são um recurso essencial para garantir a visibilidade e o reconhecimento de pessoas com deficiências ocultas, como autismo, diabetes e surdez. Entenda seus significados e a importância.
21/08/2024
Boletim de Energia | 2ª Quinzena de Agosto
O boletim de energia desta quinzena trouxe as principais atualizações sobre: Publicado Plano de Outorgas de Transmissão de Energia Elétrica 2024, Certificados de Energia Renovável, Medidores Inteligentes da ANEEL. Confira essas ações que representam passos importantes para o avanço da infraestrutura energética, promoção da sustentabilidade e melhoria da gestão de recursos no Brasil.
08/08/2024
Boletim de Energia | Sancionado o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão...
No dia 2 de agosto de 2024, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.948/2024, que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono (Marco Legal do Hidrogênio).