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Com profundo conhecimento do mercado jurídico brasileiro e visão global, oferecemos uma estrutura dinâmica e de excelência no atendimento aos nossos clientes.

Nossos profissionais possuem uma visão abrangente dos mercados em que atuam, altíssimo conhecimento técnico e uma forma singular de relacionamento próximo e humano com todas as pessoas.

No FAS, você encontra soluções jurídicas completas para os diversos tipos de negócios e empresas. 

 

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14/05/2024
Governança Corporativa em foco: B3 propõe regras para o Novo Mercado
Nesta sexta-feira (10/5), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) apresentou ao mercado, por meio de consulta pública, uma proposta de evolução das regras do Novo Mercado, o segmento de listagem de empresas na B3 que adota regras mais rígidas de governança corporativa. Transparência, proteção aos investidores, desenvolvimento sustentável e valorização das ações são alguns dos termos que têm sido utilizados para definir o objetivo dessa au­di­ên­cia.  Os cinco pilares essenciais das propostas apresentadas são: (i) a possibilidade de revisão do selo do Novo Mercado de forma cautelar em situações de alto risco, (ii) incremento nas regras de composição do conselho de administração, (iii) chancela (validada pelos auditores independentes) do diretor presidente e diretor financeiro acerca das demonstrações financeiras, (iv) inclusão da possibilidade de inabilitação de administradores e modificação dos valores das multas já aplicadas, e (v) a possibilidade de se utilizar outras câmaras arbitrais além da Câmara de Arbitragem do Mer­cado. Du­rante o período de 02.05.2024 a 02.08.2024, a B3 receberá comentários e contribuições sobre as propostas apresentadas pelo e-mail sre@b3. com. br. Essa fase é crucial, representando uma oportunidade única para as empresas influenciarem diretamente a elaboração das novas regras. Posteriormente, após uma análise das contribuições, será divulgada uma audiência restrita para que as companhias listadas no Novo Mercado votem sobre a proposta final, sujeita à aprovação da CVM. Passados quase 25 anos desde a criação do Novo Mercado, acreditamos que essa proposta de reforma apresenta uma oportunidade de reiterar a importância desse segmento e seu impacto no mercado, adaptando-o às exigências socioambientais e de governança cada vez mais em voga no mer­cado. Es­ta­mos atentos a essas mudanças e disponíveis para auxiliá-los durante todo o processo, desde eventual participação e contribuição na audiência pública, até o processo de adaptação às novas regras ou de planejamento para entrar neste segmento. O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
10/05/2024
INSS mantém ATESTMED para a concessão de benefícios por incapacidade
Recentemente, o Governo Federal implementou o Programa Atestmed, que permite que os segurados do INSS requeiram o benefício por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença) pela internet, mediante envio de laudos e atestados médicos para a avaliação e concessão do benefício, sem a necessidade de perícia médica presencial.A intenção do Programa foi simplificar e agilizar os procedimentos para a concessão de benefícios por incapacidade, sem limitação territorial e prazos extensos, visando reduzir a fila de espera e eliminar a necessidade de perícia médica presencial. Se os documentos forem hábeis para a análise da incapacidade, o deferimento do benefício será automático. Todavia, a análise documental é válida apenas para benefícios com duração de até 180 dias, ou seja, restringe-se apenas para a solicitação de benefícios por incapacidade temporária (au­xí­lio-do­ença). O benefício por incapacidade temporária decorrente de acidente de trabalho (B91) e equiparados também poderá ser concedido pela análise documental do Atestmed, desde que seja apresentada a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Via de regra, devem ser apresentados atestados médicos emitidos há menos de 90 dias da data do requerimento do benefício, indicando o nome completo do segurado, a data de início da incapacidade, informações sobre a doença ou CID, o prazo de repouso, devendo conter a assinatura profissional emitente, com o carimbo de identificação e com o registro do Conselho de Classe (CRM, CRO ou RMS, por exemplo).A solicitação do benefício deverá ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS ou pela Central de Teleatendimento 135. O requerimento somente será concluído quando todos os documentos – elegíveis e válidos - forem apresentados. Caso não seja possível apresentar os documentos necessários para tanto, o requerimento será cancelado, devendo o segurado realizar um novo requerimento após 15 dias. Se os documentos médicos apresentados no Atestmed indicarem incapacidade por mais de 180 dias (ou por tempo indeterminado), será considerado apenas o período máximo permitido para essa modalidade de análise. Caso a concessão do benefício seja indeferida ou nos casos em que os documentos não sejam hábeis para atestar a incapacidade do segurado, será designada a perícia médica presencial. Por todo exposto, o Atestmed representa uma inovação digital para o INSS e para os segurados, sendo uma medida promissora para melhorar o acesso aos benefícios e diminuir a fila de espera de concessão, eliminando as burocracias que antigamente eram exigidas para o seu deferimento.O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
06/05/2024
Regime Tributário das Sociedades de Crédito Direto
Para pôr fim à dúvida quanto à obrigatoriedade de adoção do regime de apuração do lucro real por Sociedades de Crédito Direto, a Receita Federal do Brasil publicou a Solução de Consulta nº 50/2024. Con­fira, a seguir, qual foi a decisão da Receita em relação ao tema: 
02/05/2024
A diretiva da UE sobre trabalho forçado e os desafios para as empresas...
Em um artigo exclusivo, Ursula Cohim Mauro, de Trabalhista Contencioso, fala sobre como as diretivas estabelecidas pela EU para banir o trabalho análogo à escravidão podem influenciar a indústria...
18/04/2024
ANBIMA lança guia para influenciadores de finanças
A regulação sobre os finfluencers - como são conhecidos os influenciadores digitais - começa a ganhar corpo. Confira a seguir as novidades sobre o guia "Tá na rede", lançado pela ANBIMA.
16/04/2024
Golpe do Boleto Falso: Superior Tribunal de Justiça e o debate sobre a...
O "golpe do boleto falso" é uma ameaça crescente, atingindo inúmeras pessoas por meio de boletos fraudulentos enviados por e-mail, muitas vezes semelhantes aos legítimos de empresas conhecidas. O debate judicial tem se concentrado na responsabilidade das instituições financeiras diante desses golpes. Veja a seguir os critérios estabelecidos pelo STJ para determinar essa res­pon­sa­bi­li­dade.
09/04/2024
Regime especial de tributação em incorporação imobiliária
Descubra as novidades da IN 2.179 da Receita Federal que trata de benefícios e requisitos do novo regime tributário para incorporações imobiliárias!
03/04/2024
São Paulo define regras para tributação de apostas esportiva
Entenda como as novas diretrizes da Prefeitura de São Paulo estão influenciando o cenário das apostas esportivas na cidade, simplificando os caminhos para empresários e mudando o jogo no planejamento financeiro das empresas do ramo.
28/03/2024
Principais notícias tributárias das últimas semanas
Confira as principais notícias de Tributário das últimas semanas selecionadas pelo nosso time de experts!
25/03/2024
Europa aprova lei inovadora sobre Inteligência Artificial
O Parlamento Europeu aprovou o primeiro marco global de regulação sobre Inteligência Artificial, o AI Act da União Europeia.O AI Act visa assegurar que o marketing e a utilização de sistemas de IA, assim como seus resultados, estejam em conformidade com os direitos fundamentais estabelecidos pela legislação da UE, tais como privacidade, democracia, estado de direito e sustentabilidade ambiental.A seguir, apresentamos os principais aspectos dessa regulação:
22/03/2024
Impactos da descontinuação de contratos de ouro à vista na B3
Karine Oliveira e João Henrique Batista, de Bancário, Meios de Pagamento e Fintechs, falam ao Valor Econômico sobre os impactos do encerramento da negociação dos contratos de ouro à vista na B3...
21/03/2024
TST definirá regras para trabalhador se opor à contribuição assistencial
Em entrevista ao Valor Econômico, Ursula Cohim Mauro, sócia de Trabalhista e Previdenciário, fala sobre o julgamento em pauta no TST, que definirá as regras para que empregados não sin­di­ca­li­za­dos...