No último dia 20 de dezembro, o CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) publicou a Circular 01/24, reforçando as diretrizes para a publicidade de bebidas alcoólicas durante os períodos de Festas, Carnaval e Verão. A Circular não traz novas regras para a publicidades desse tipo de produto, mas destaca os principais pontos previstos na legislação vigente e no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), com o objetivo de reforçar a ética e a responsabilidade das campanhas publicitárias.
Entre os principais pontos enfatizados estão:
- Proibição de apelo ao consumo: As peças publicitárias não devem estimular o consumo, especialmente excessivo, irresponsável ou em situações de risco, como antes de dirigir.
- Restrições quanto ao público-alvo: É vedada qualquer forma de direcionamento a menores de 18 anos, seja na linguagem, nos personagens ou nas plataformas escolhidas para a divulgação. Vale lembrar que quaisquer indivíduos envolvidos na publicidade devem parecer e ser maiores de 25 anos.
- Associações impróprias: A publicidade não deve associar o consumo de bebidas alcoólicas a aumento de desempenho, êxito social, sexual ou profissional, nem deve vinculá-lo diretamente a celebrações religiosas ou familiares.
- Cuidados com horários e meios de veiculação: Reforça-se a necessidade de observância das restrições de horários e plataformas apropriadas, evitando veículos com significativa audiência de menores de idade – observar as regras do chamado “age-gate”.
- Cláusula de Advertência: As Campanhas deverão conter as cláusulas de advertência acerca dos riscos e/ou recomendação de moderação no consumo.
De forma complementar, a Circular traz a orientação de que as Campanhas realizadas com Influenciadores Digitais devem observar e estar adequado à faixa etária do público desses Influenciadores, através da análise da audiência desses perfis.
Conforme disposto na Circular, essa iniciativa visa garantir que as campanhas publicitárias atendam aos critérios de proteção ao consumidor e da sociedade, especialmente em períodos de maior exposição midiática e consumo.
Vale lembrar que a publicidade de bebidas alcóolicas é regulamentada, especialmente, pela Lei 9.294/96 e pelo CBAP, nos Anexos A, P e T, de acordo com o grau de teor alcóolico das bebidas. Além disso, as Campanhas devem observar, ainda, o Guia de Publicidade de Influenciadores Digitais, criado pelo CONAR em dezembro de 2020.
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