Publicação 17 Jun 2025 · Brasil

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) facilita busca de bens e direitos sem necessidade de ordem judicial

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O Provimento nº 194/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que altera o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), já está em vigor e representa uma inovação relevante para a efetividade da recuperação de crédito.

A partir de agora, as partes interessadas podem consultar, via CEP (Central de Escrituras e Procurações), sem a necessidade de ordem judicial, a existência de escrituras e procurações públicas lavradas em nome de devedores.

Antes da nova regulamentação, essa informação só era acessível com ordem judicial – frequentemente indeferida –, o que dificultava a localização de bens e direitos dos devedores.

A partir de agora, a pesquisa será realizada por meio do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), mediante acesso eletrônico com Certificado Digital ICP-Brasil ou Certificado Digital Notarizado. A consulta poderá ser feita utilizando apenas o nome completo, CPF ou CNPJ do pesquisado, e está sujeita ao pagamento dos emolumentos.

O resultado da referida pesquisa fornecerá dados básicos, como: (i) ato (escritura ou procuração pública); (ii) data do ato; e (iii) cartório responsável, com apontamento do livro e folhas em que foi lavrado.

Apesar da pesquisa não disponibilizar o conteúdo integral do ato, preservando, assim, o sigilo e a proteção de dados, a medida representa um avanço importante para os credores.

Isso porque a simples existência de escrituras ou procurações pode indicar negócios jurídicos como compra e venda de imóveis, doações ou mandatos, frequentemente utilizados em tentativas de ocultação patrimonial. É comum, por exemplo, que o devedor transfira bens a terceiros, mas continue a administrá-los por meio de procurações – situação que agora poderá ser identificada de forma mais célere e eficaz.

Portanto, a disponibilização da pesquisa de escrituras e procuração públicas para qualquer interessado reforça os mecanismos disponíveis para localizar bens e direitos de devedores, contribuindo para uma execução mais eficaz e menos suscetível à frustração por ocultação patrimonial.