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Principais notícias tributárias das últimas semanas

Confira as principais notícias de Tributário das últimas semanas selecionadas pelos nossos experts.


1. TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL E ESTADUAL


A transação tributária mudou a relação entre Fisco e contribuinte no que diz respeito à regularização de débitos tributários.

 Aumentou-se a cooperação, buscando-se um equacionamento de dívidas mais personalizado, de acordo com as peculiaridades de cada devedor, diferentemente do que acontecia com os antigos programas gerais de parcelamento e refinanciamento de dívidas.


Abaixo, os principais programas e transações vigentes em âmbito federal e estadual (SP).


 

2. PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO DE DÉBITOS MUNICIPAIS EM SÃO PAULO/SP


Na forma da Lei Municipal nº 18.095/2024, será reaberto o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) de débitos tributários no âmbito do Município de São Paulo/SP. O PPI abrange débitos relativos a fatos anteriores a 31/12/2023, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa.
 

Serão aplicáveis os seguintes descontos para débitos tributários: (i) 95% sobre juros e multa, na em parcela única; (ii) 65% sobre juros e 55% sobre multa (parcelamento em até 60 vezes); e (iii) 45% sobre juros e 35% sobre multa (parcelamento entre 61 e 120 vezes).
 

A lei ainda precisa ser regulamentada para trazer prazos e formato de adesão.


 


3. INVALIDADE DO FIM ANTECIPADO DO PERSE E MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL ATÉ MARÇO DE 2027


Como resposta à crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), que concedeu alíquota zero do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, por 5 anos (até março de 2027), para contribuintes de alguns setores da economia (aqueles que mais sofreram com as políticas de isolamento social).
 

O prazo de vigência do benefício, porém, foi reduzido por meio da Medida Provisória nº 1.202/2023, segundo a qual: (i) a CSLL, o PIS e a COFINS voltariam a ser cobrados a partir de abril de 2024; e (ii) o IRPJ voltaria a ser cobrado a partir de janeiro de 2025.


Diante desse cenário de insegurança jurídica, pode se questionar o fim antecipado do PERSE no Poder Judiciário, visando manter o programa até março de 2027, com base nos seguintes argumentos: (i) violação à segurança jurídica (previsibilidade dos atos estatais), já que tal ato prejudicou o planejamento estratégico, financeiro e operacional de várias empresas; (ii) descumprimento do art. 178 do Código Tributário Nacional (Súmula 544 do STF), segundo a qual benefícios fiscais com prazo determinado e caráter oneroso não podem ser suprimidos; e (iii) vícios formais pelo fato de o tema ter sido regulamentado por MP, dentre outros argumentos jurídicos.

Há chances possíveis de êxito e a tese já foi acolhida em decisões liminares proferidas pela Justiça Federal de São Paulo e do Piauí.


 


4. STJ REJEITA TESE DE LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS


No final desse mês, foi finalizado no STJ o julgamento da tese relativa à limitação da base de cálculo das contribuições previdenciárias de terceiros (Tema 1.079 dos Recursos Repetitivos).


Prevaleceu o voto da Relatora, Min. Regina Helena Costa, segundo o qual: (i) a jurisprudência dominante no STJ sobre o tema – favorável aos contribuintes – deveria ser revista porque o limite de 20 salários-mínimos não seria aplicável às contribuições previdenciárias devidas a terceiras entidades (Sistema “S”, INCRA, Salário-Educação, etc); e (ii) a mudança de jurisprudência
mencionada acima justificaria a modulação dos efeitos da decisão desfavorável, para proteger as empresas que ingressaram com ação judicial e ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do julgamento (25/10/2023) obtendo pronunciamento judicial ou administrativo favorável, restringindo essa limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.


A posição do STJ é bastante questionável, seja porque contraria a jurisprudência até então dominante naquela Corte, seja porque a obtenção de decisão favorável não deve ser um fator de discriminação entre os contribuintes para fins de modulação, inclusive porque a grande maioria dos processos ajuizados nos últimos anos ficou suspensa por conta de decisão do próprio STJ. O tema, portanto, tende a gerar novas discussões, inclusive no STF, dado o ineditismo de modulação que colocou a existência de decisão favorável como fator relevante para diferenciar os contribuintes.


Além disso, há muitas dúvidas sobre o alcance da modulação. Não se tem segurança, por exemplo, se ela protegerá as empresas em relação a todo o período passado ao julgamento do STJ (5 anos antes do ajuizamento das ações judiciais, em regra) ou apenas no período em que a empresa teve decisão favorável, entre outras questões. Os contribuintes terão que aguardar a publicação do
acórdão para ter mais clareza sobre o alcance do julgado e os efeitos para as empresas.


 


5. O STJ DEFINIU QUE TUSD E TUST INTEGRAM BASE DE CÁLCULO DO ICMS


O STJ decidiu, com eficácia vinculante (em recurso repetitivo), que a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS (energia elétrica). Ainda, o STJ fixou que, até 27/03/2017, estão mantidos os efeitos de decisões liminares que tenham beneficiado os consumidores.


 


6. RECEITA FEDERAL RECONHECE QUE SERVIÇOS DE LIMPEZA SÃO INSUMOS GERADORES DE CRÉDITOS DE
PIS E DE COFINS PARA A INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA E DA SUPERMERCADISTA


Conforme a recente Solução de Consulta COSIT nº 24/2024, a Receita Federal reconheceu que, por sua essencialidade (perda de qualidade), os materiais e serviços de limpeza, desinfecção e dedetização de ativos utilizados pelas empresas dos setores de indústria de alimentos e supermercadista podem ser considerados insumos para fins de aproveitamento de créditos de PIS e de COFINS não cumulativos, desde que atendidos os demais requisitos da legislação de regência.


 


7. O STJ DEFINIU O MOMENTO DE TRIBUTAÇÃO DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS RECONHECIDOS POR DECISÃO
JUDICIAL: HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NA RECEITA FEDERAL


No final de março, a 2ª Turma do STJ (uma das responsáveis por temas tributários), decidiu que a receita relativa à recuperação de indébitos fiscais obtidos por meio de decisão judicial deve ser reconhecida e tributada no momento da habilitação do crédito perante a Receita Federal para posterior realização de procedimentos de compensação. Essa decisão não foi proferida em sede de recurso repetitivo e, portanto, não possui caráter vinculante com relação aos demais processos em andamento. 

Esse tema ainda deve gerar discussão sobre qual o momento adequado para a tributação nesses casos.


A equipe tributária do FAS Advogados segue à disposição para esclarecimentos de dúvidas sobre os temas acima abordados.

Authors

Leo Lopes de Oliveira Neto
Leo Lopes de Oliveira Neto
Tax
São Paulo
Andre Henrique Azeredo Santos
Andre Henrique Azeredo Santos
Tax
São Paulo

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