Home / FAS.informa / São Paulo define regras para apostas esportivas

São Paulo define regras claras para tributação de apostas esportiva

Entenda como as novas diretrizes da Prefeitura de São Paulo estão influenciando o cenário das apostas esportivas na cidade, simplificando os caminhos para os empresários e mudando o jogo no planejamento financeiro das empresas do ramo.

No dia 18 de março de 2024, a Prefeitura Municipal de São Paulo emitiu o Parecer Normativo SF nº 1/2024 com o propósito de estabelecer a base de cálculo do Imposto Sobre Serviço (ISS) aplicável às apostas esportivas e esclarecer sua interpretação em relação aos repasses não tributáveis pelo ISS, particularmente no que diz respeito ao montante arrecadado pela loteria de "apostas de quota fixa", tanto em ambientes físicos quanto virtuais, comumente conhecidos como "bets".

O Parecer Normativo esclareceu que são considerados como repasses não tributáveis pelo ISS a dedução das importâncias de pagamento de prêmios e imposto de renda incidente sobre as premiações. Ademais, não comporão a base de cálculo do ISS o percentual de 12% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa, seja em meio físico ou virtual, que possui destinação específica.

Em outras palavras, o Município de São Paulo determinou que o ISS incidirá sobre 88% do montante arrecadado pela loteria de apostas de quota fixa após a subtração do valor do prêmio; do imposto de renda incidente sobre o prêmio e dos 12% do montante da arrecadação dos bets em meio físico ou virtual com destinação específica (Gross Gaming Revenue – GGR).

Consoante nota divulgada pela Prefeitura, a medida visa tornar a atuação do setor no Município de São Paulo ainda mais atrativa, proporcionando maior segurança jurídica, estabilidade e previsibilidade ao segmento, ao esclarecer a forma de incidência do imposto. Ainda conforme a municipalidade2, a iniciativa é coerente com a sua posição sobre o assunto, que já havia reduzido a alíquota do ISS para 2% em 2022, em relação à prestação de serviços no segmento.

O Parecer Normativo SF nº 1/2024 traz consigo conceitos-chave e orientações mais claras sobre a tributação destas atividades, oferecendo às empresas do setor uma base sólida para planejar suas operações e estimar seus custos e obrigações fiscais de forma mais precisa. Essa clareza regulatória é fundamental para promover o crescimento sustentável e responsável do setor de apostas esportivas em São Paulo, ao mesmo tempo em que fortalece o ambiente de negócios na cidade.

Essas definições não apenas orientam os empresários na escolha dos locais para a implementação de suas empresas, mas também têm um impacto direto no cálculo de outros tributos federais, como PIS, COFINS, CSLL e IRPJ, resultando em implicações significativas para a carga tributária e o planejamento fiscal das empresas.

Nesse contexto, é importante recordar a repercussão geral materializada no Tema nº 118 do Supremo Tribunal Federal que trata da não inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Embora ainda esteja pendente de julgamento definitivo, o Tema 118 debate a inconstitucionalidade dessa medida, argumentando que o ISS deve ser considerado um mero ingresso financeiro que simplesmente transita pelo patrimônio e pela contabilidade do contribuinte, sem adquirir caráter definitivo. Isso resulta na exclusão do ISS do conceito de 'faturamento ou receita bruta' das empresas e, por conseguinte, da incidência do PIS e da COFINS

Diante da complexidade das questões regulamentares e tributárias envolvendo o setor das apostas, é crucial que os empresários deste setor estejam sempre atualizados sobre os desdobramentos dessas questões para garantir o planejamento adequado para cada caso.
As equipes Tributária e de Media e Gaming do FAS Advogados segue à disposição para esclarecimentos de dúvidas sobre o tema.

Authors

Fernanda Meirelles de Oliveira Leite
Fernanda Meirelles de Oliveira Leite
TMT - Technology, Media & Telecommunications
São Paulo
Antônio César Brandão do Carmo Lima
Antônio César Brandão do Carmo Lima
Tax
São Paulo

Subscribe to our newsletter!

Receive our content about the legal universe
Choose your preferences