Boletim de Energia: ANEEL inicia tomada de subsídios para modernização de tarifa de distribuição

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ANEEL inicia tomada de subsídios para modernização de tarifa de distribuição
A ANEEL iniciou, no dia 28 de junho de 2024, o período de tomada de subsídios para a definição de roadmap regulatório para a modernização das tarifas de distribuição. O tema faz parte da Agenda Regulatória 2024-2025 da ANEEL. As contribuições à Tomada de Subsídios 011/2024 deverão ser realizadas por meio da página para participação social da ANEEL, e deverão ser enviadas até 26 de setembro de 2024.
Para nortear as participações, a ANEEL também disponibilizou a Nota Técnica nº 95/2024-STR/ANEEL, que, além de recomendar a realização da tomada de subsídios, indicou os assuntos e ações que deverão ser objeto de debate. Dentre os temas destacados na nota técnica estão a revisão da modalidade tarifária branca, que apresentou baixa adesão desde sua criação em novembro de 2011; a relação entre tarifa e qualidade do serviço; a revisão das categorias de consumidores, levando em conta novos hábitos e tecnologias, como geração distribuída, veículos elétricos e armazenagem; e a flexibilização dos modelos de tarifa, considerando-se a adoção de modelos diferentes para distribuidoras em situações distintas, frente às características econômicas e sociais diversas e à evolução tecnológica.
É válido também destacar que atualmente são realizados experimentos tarifários, por meio da ferramenta de Sandbox, e que os resultados de tais experimentos também deverão servir de subsídios para a elaboração do roadmap, resultado da Tomada de Subsídios 011/2024.
A estrutura inicial de roadmap apresentada pela ANEEL contempla 3 ciclos, que estão previstos para serem concluídos entre 2024 e 2028.
De fato, a revisão da estrutura e modalidades tarifárias tem sido não apenas um pleito dos agentes, mas também uma necessidade cada dia mais urgente em face da evolução do mercado de energia elétrica, com abertura e participação de novos modelos de negócios, bem como diante do desenvolvimento e aperfeiçoamento de soluções tecnológicas para o setor. Essa nova realidade precisa ser refletida nas tarifas pagas pelos consumidores de forma a garantir também a justa remuneração das concessionárias de distribuição.
A equipe de Energia do FAS Advogados, in cooperation with CMS, continua acompanhando de perto as discussões acerca da modernização das tarifas e está à disposição para assessorar seus clientes na elaboração de contribuições para essa Tomada de Subsídios.
Criação do programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida
Foi instituído, por meio do Decreto Federal nº 12.084/2024, o Programa Energia Limpa no Minha Casa, Minha Vida (Programa Energia Limpa MCMV). A iniciativa do Governo Federal tem como objetivo promover a implantação de projetos geração distribuída renovável para benefício de unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) e alcançar a redução de gastos com energia elétrica, ampliando o acesso e promovendo o uso eficiente de energia renovável por famílias de baixa renda, contribuindo também para a sustentabilidade financeira dos empreendimentos habitacionais alcançados.
Inicialmente o programa irá contemplar unidades habitacionais subsidiadas nas faixas Urbano 1 e 2 e Rural 1 do MCMV e enquadradas como subclasse residencial baixa renda da tarifa social de energia elétrica.
O custeio dos dispêndios para produção ou aquisição de energia será feito com os mesmos recursos do MCMV e poderão ser investidos em projetos de mini e microgeração distribuída, local ou remota, e a contratação ocorrerá em linha com metas anuais e regionalizadas.
O Programa Energia Limpa MCMV ainda deverá ser objeto de regulamentação pelos Ministérios das Cidades e de Minas e Energia, e deverá observar a regulamentação da ANEEL já existente.
Leilões de energias existentes 2024
Foi publicada, em 1º de julho de 2024, a Portaria Normativa nº 84 do Ministério de Minas e Energia que estabelece as diretrizes para realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existente de 2024. A norma prevê que serão realizados leilões na modalidade quantidade de energia e para entrega em “A-1”, “A-2” e “A-3”, todos para comercialização de energia proveniente de qualquer fonte e com fornecimento por dois anos. Os leilões deverão ser realizados sequencialmente no dia 6 de dezembro de 2024.
A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS acompanhará a elaboração e divulgação do Edital, seus Anexos e Contratos de Comercialização no Ambiente Regulado - CCEARs e estará à disposição para assessorar as empresas interessadas na participação desses certames.