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Novo decreto regula comercialização de energia de Itaipu e criação de reserva financeira
Foi publicado, em 5 de março de 2025, o Decreto nº 12.390, que introduz mudanças na comercialização da energia elétrica gerada pela Itaipu Binacional, em especial naConta de Comercialização da usina, que é gerida pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar).
Uma das principais inovações do decreto é a possibilidade de a ENBPar constituir uma reserva técnica financeira. Essa reserva poderá ser formada sempre que houver superávit na conta de comercialização da energia de Itaipu, mitigando impactos financeiros e tarifários ao longo dos anos.
Antes da mudança, a regulamentação vigente determinava que qualquer déficit ao final do exercício exigia o aumento da tarifa de repasse, impactando os consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. Por outro lado, os superávits eram integralmente distribuídos como bônus aos consumidores das classes residencial e rural de todo o país com consumo mensal inferior a 350 kWh, conforme previsto na Lei nº 10.438/2002.
Assim, a partir de 2025, a ENBPar poderá utilizar o saldo positivo da conta, incluindo valores de recomposição ainda não distribuídos, para formar essa reserva. O montante acumulado será limitado a 5% do recolhimento anual, com o objetivo de suavizar oscilações no fluxo de caixa e evitar variações abruptas na tarifa de repasse de Itaipu, paga pelos consumidores das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por homologar anualmente esse valor, para garantir transparência e previsibilidade na gestão dos recursos.
O decreto também redefine a destinação dos valores da Conta de Comercialização, excluindo da base de cálculo os montantes alocados à reserva técnica financeira e considerando valores de recomposição ainda não distribuídos. Além disso, reafirma o direito da ENBPar ao ressarcimento dos custos operacionais da comercialização da energia de Itaipu.
Aneel abre consulta pública para procedimentos e critérios para apuração e pagamento de Constrained-Off de usinas fotovoltaicas
A Aneel publicou o Despacho nº 541, de 25 de fevereiro de 2025, abrindo a Consulta Pública nº 9/2025, visando a coleta de subsídios para aprimorar as Regras e Procedimentos de Comercialização de energia elétrica, com foco nos eventos de constrained-off de usinas fotovoltaicas (UFVs). O prazo para contribuições à Consulta Pública nº 9/2025 se encerra em 11 de abril.
O tema surge a partir das alterações introduzidas pela Resolução Normativa nº 1.073/2023 à Resolução Normativa nº 1.030/2022, que estabelecem critérios para o pagamento de compensações a geradores quando há restrição na operação dessas usinas.
A fundamentação da decisão destaca a segmentação regulatória do tema em duas fases: a primeira tranche, relativa a eventos anteriores a 1º de abril de 2024, e a segunda tranche, que abrange eventos ocorridos após essa data. A consulta pública busca consolidar um modelo definitivo para a contabilização e compensação das restrições operativas, considerando diretrizes específicas sobre a alocação de riscos, metodologia de cálculo e critérios de pagamento dos encargos de Serviço do Sistema (ESS).
Ademais, foi determinada (i) a prorrogação da aplicação da metodologia transitória para a apuração e pagamento de constrained-off de usinas fotovoltaicas; (ii) que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE recontabilize os valores referentes ao período entre abril de 2024 e a data de entrada em vigor da regulamentação definitiva.
A equipe de Energia do FAS Advogados está à disposição para assessorar as empresas interessadas na apresentação de contribuições.
Atos sobre política energética: sustentabilidade, transição energética e biocombustíveis
No dia 5 de março de 2025, o Diário Oficial da União publicou atos aprovados pelo Executivo, Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e pelo Ministério de Minas e Energia (MME) no mês de fevereiro sobre diversos temas do setor de energia, em especial aqueles relativos a biocombustíveis e transição energética. A seguir, mais detalhes sobre os atos publicados:
- Resolução CNPE nº 1, de 18 de fevereiro de 2025: criou um Grupo de Trabalho para estudar a diversificação de matérias-primas e a inclusão de agricultores familiares e pequenos produtores na produção de biocombustíveis. O grupo será coordenado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e contará com a participação de diversos órgãos governamentais, incluindo os Ministérios de Minas e Energia, Meio Ambiente e Mudança do Clima, e Ciência e Tecnologia.
- Resolução CNPE nº 2, de 18 de fevereiro de 2025: instituiu o Comitê Técnico do Programa de Aceleração da Transição Energética (CT-Paten) que atuará na regulamentação e supervisão da Lei do Paten (Lei nº 15.103/2025). O comitê será responsável por propor medidas para execução do programa, acompanhar projetos aprovados e realizar estudos para subsidiar decisões do CNPE. Entre seus membros estão representantes de vários Ministérios, do BNDES, da EPE e dos estados federativos. O CT-Paten também poderá instituir subcomitês para aprofundamento de temas específicos.
- Resolução CNPE nº 4, de 18 de fevereiro de 2025: aprimorou a Resolução CNPE nº 10, de 2024, estabelecendo regras de governança para o Grupo de Trabalho que assessora o CNPE sobre combustíveis aquaviários, combustíveis de aviação e gás liquefeito de petróleo. Foram definidas regras claras para deliberações, quórum, convocação e organização de subgrupos. Os subgrupos poderão contar com participação de entidades públicas e privadas, permitindo uma abordagem mais ampla e colaborativa no desenvolvimento de políticas para o setor.
- Resolução CNPE nº 5, de 18 de fevereiro de 2025: estabelece o engajamento do Brasil em organizações e mecanismos de cooperação internacionais no setor de energia como parte da Política Energética Nacional. O Brasil passa a integrar, como membro, a Agência Internacional de Energia (AIE) e a Agência Internacional para as Energias Renováveis (IRENA), bem como participar da Carta de Cooperação entre Países Produtores de Petróleo (CoC). O Ministério de Minas e Energia e o Ministério das Relações Exteriores serão responsáveis por viabilizar esse engajamento, garantindo alinhamento aos trâmites constitucionais e convencionais pertinentes.
- Resolução CNPE nº 7, de 19 de fevereiro de 2025: modificou a Resolução CNPE nº 2, de 2021, ampliando as diretrizes das áreas prioritárias para pesquisa e desenvolvimento no setor de energia, incorporando novos temas estratégicos voltados à sustentabilidade e à eficiência energética. Com a atualização, passaram a fazer parte das diretrizes a promoção de biocombustíveis, a recuperação energética do biogás, a captura, armazenamento e uso de dióxido de carbono, a redução de emissões fugitivas de metano, além do fortalecimento das iniciativas de eficiência energética e do avanço na geração de energia eólica.
- Portaria MME nº 15, de 28 de fevereiro de 2025: designou os representantes para compor o Comitê Técnico Permanente Combustível do Futuro, instituído pela Resolução nº 12, e que tem como objetivo regulamentar dispositivos na nova Lei do Combustível do Futuro (14.993/24), que traz uma série de iniciativas para promover a mobilidade sustentável de baixo carbono e consolida o Brasil na liderança da transição energética mundial.
CMSE cria grupo de trabalho para mitigar cortes na geração de energia renovável
O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) aprovou a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar e propor medidas que mitiguem cortes na geração de energia renovável no Brasil. A decisão foi tomada durante a 302ª Reunião Extraordinária do CMSE, realizada em 6 de março de 2024.
O objetivo do GT é coordenar ações e avaliar soluções regulatórias, operacionais e de planejamento para maximizar o aproveitamento da geração renovável. Entre as medidas a serem analisadas estão a ampliação da rede de transmissão, a antecipação de obras de infraestrutura, a implementação de compensadores síncronos no Nordeste e a otimização de metodologias de corte e programação. Também serão exploradas alternativas como o uso de sistemas de armazenamento de energia.
A coordenação do GT ficará sob responsabilidade da Secretaria Nacional de Energia Elétrica (SNEE) do Ministério de Minas e Energia (MME), com a participação de órgãos como ANEEL, EPE, ONS e CCEE. Na primeira reunião, será definido um plano de trabalho detalhado. A iniciativa busca fortalecer a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN) e aprimorar o aproveitamento da matriz energética renovável do país.
Aneel decide sobre Pedido de Reconsideração da Absolar – constrained-off das usinas fotovoltaicas
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu, por unanimidade, não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) contra a Resolução Normativa nº 1.073/2023, que alterou a Resolução Normativa ANEEL nº 1.030/2022, relativa aos critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off, diferenciando entre normas aplicáveis para usinas eolioelétricas e usinas fotovoltaicas.
A rejeição do pedido se baseou no dispositivo regulamentar segundo o qual não serão conhecidos recursos contra “ato normativo, de caráter geral e abstrato, editado pela Agência”. Ainda assim, a Diretoria da Aneel decidiu reconhecer e processar o requerimento administrativo da Absolar como um exercício regular de petição, o que permitiu a análise do mérito do pedido.
No mérito, a Associação havia abordado questões relativas à classificação dos eventos de constrained-off, à franquia de horas para pagamento dos eventos de constrained-off, e à transparência da ONS ao classificar os eventos de restrição, requerendo que fosse instaurada consulta pública com vistas a colher subsídios quanto aos pontos levantados. A Diretoria, entretanto, decidiu por maioria simples negar provimento ao pedido e não instaurar consulta pública.
A decisão final acompanhou o voto divergente da Diretora Ludimila Lima da Silva, que considerou haver o tema contornos mais operacionais e sistêmicos, do que regulatórios, considerando assim ser necessária a realização de uma análise de impacto regulatório antes da instauração de uma consulta pública. A Diretora justificou a negativa ainda no fato de estar em andamento a terceira fase da Consulta Pública 45/2019, que também trata de eventos de restrição de geração.
Por fim, a ANEEL aprovou a Regra de Comercialização que estabelece uma metodologia transitória para o cálculo da energia não fornecida devido a restrições de operação por constrained-off. Essa metodologia se aplicará às usinas solares fotovoltaicas participantes do Ambiente de Contratação Regulada (ACR), conforme previsto na regulamentação.
As incertezas regulatórias acerca dos eventos de restrição de geração vêm afligindo o setor há bastante tempo e a abertura de consulta pública poderia ter contribuído para a resolução definitiva dessa questão.
Nossa equipe de Energia do FAS Advogados tem acompanhado de perto esse t
Aneel rejeita pedido de medida cautelar sobre perdas não técnicas
A Aneel negou o pedido de medida cautelar protocolado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) referente ao impacto das perdas não técnicas nas tarifas de energia elétrica das concessionárias de distribuição.
O pleito da Associação buscava antecipar os efeitos da conclusão da Consulta Pública nº 9/2024 para os processos tarifários de 2025, considerando também os impactos nos ciclos de 2023 e 2024. A Diretoria da Aneel, por maioria, acompanhou o voto da Diretora-Relatora Agnes Maria de Aragão da Costa e decidiu negar provimento à medida. Os Diretores Fernando Luiz Mosna Ferreira da Silva e Ricardo Lavorato Tili divergiram, argumentando que a cautelar deveria ter sido concedida pois os requisitos de "fumaça do bom direito", "periculum in mora" e "reversibilidade" estavam presentes.
A decisão da maioria se baseou na ausência de comprovação da urgência necessária para a concessão da medida cautelar, além do entendimento de que a antecipação dos efeitos da Consulta Pública seria um precedente arriscado, visto que ainda há avaliação das contribuições dos agentes do setor. A relatora destacou que a simples abertura de uma consulta pública não garante a implementação das mudanças propostas.
Com a negativa, o tema seguirá sendo analisado no âmbito da Consulta Pública nº 9/2024, que visa (i) aprimorar as regras sobre o cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas nos sistemas de distribuição, considerando os efeitos da micro e minigeração distribuída; (ii) receber contribuições referentes à alteração dos Procedimentos de Regulação Tarifária – Proret; e (iii) colher. propostas de padronização e melhorias das informações fornecidas no Sistema de Acompanhamento de Informação de Mercado para Regulação Econômica ‐SAMP Balanço.
Alteração da Resolução Normativa ANEEL sobre cadastro de inadimplentes no setor elétrico
A Diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a Resolução Normativa nº 1.113/2025, que altera a Resolução Normativa nº 917/2021 para aprimorar os procedimentos do Cadastro de Inadimplentes com Obrigações Intrassetoriais e a disciplina de emissão do Certificado de Adimplemento.
A principal mudança consiste na inclusão da determinação que, em casos de inadimplência relativa aos Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (Eust), o agente credor deve notificar previamente o agente inadimplente. A inclusão no Cadastro de Inadimplentes, nesses casos, somente poderá ocorrer após três dias do recebimento da notificação. Além disso, caso o pagamento seja regularizado, o credor terá um prazo máximo de três dias para remover o agente do cadastro.
Essas alterações foram motivadas pelo Despacho ANEEL nº 2.801/2024, que estabeleceu diretrizes para a liquidação financeira dos encargos de transmissão. O objetivo é garantir mais transparência e previsibilidade no registro de inadimplência, permitindo que os agentes do setor tenham um prazo adequado para regularizar suas pendências antes da inclusão no cadastro.
Além dessas modificações, o Anexo I da Resolução nº 917/2021 foi ajustado para refletir as novas exigências. O formulário de registro de inadimplência agora inclui um campo obrigatório para que os agentes credores confirmem se cumpriram os prazos de notificação e retirada do cadastro.
Consulta Pública nº 7/2025: aprimoramentos na regulamentação para Abertura Mercado Livre de Energia e Open Energy
Aneel abriu a Consulta Pública nº 7/2025 para obter subsídios para aprimorar a regulação dos serviços de distribuição de energia elétrica diante da abertura do mercado para consumidores do Grupo A e a implementação do Open Energy.
Entre os temas centrais em discussão, destacam-se propostas para simplificar o processo de migração para o ACL, como a criação de um canal padronizado de comunicação entre consumidores e distribuidoras, além da possibilidade de iniciar a migração diretamente com o comercializador, semelhante ao modelo de portabilidade no setor de telecomunicações. Também são discutidas regras para o Open Energy, mediante compartilhamento de dados dos consumidores, seguindo os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecendo critérios para a segurança e privacidade das informações. Outros pontos relevantes da consulta são a vedação de práticas anticoncorrenciais, especialmente em casos de distribuidoras que possuem comercializadoras no mesmo grupo econômico; a padronização das faturas de energia no mercado livre, garantindo mais transparência para os consumidores.; e ajustes nos prazos e critérios para a migração, visando reduzir burocracias e evitar entraves ao acesso ao ACL.
A Consulta Pública nº 7/2025 representa um marco importante para a evolução do setor elétrico brasileiro, exigindo uma análise especializada que vá além dos aspectos regulatórios tradicionais. Além de definir regras para a abertura do mercado e o compartilhamento de dados, a proposta da ANEEL impacta princípios e garantias fundamentais do Direito Concorrencial, como a isonomia entre os agentes e a prevenção de práticas anticoncorrenciais. Da mesma forma, a regulamentação do Open Energy traz desafios relacionados à Proteção de Dados, exigindo uma abordagem alinhada à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à atuação da ANPD. Nesse contexto, é essencial uma análise comparativa com setores que já avançaram nesses aspectos, como o Bancário e o de Telecomunicações, onde marcos como o Open Banking e a portabilidade numérica foram implementados com sucesso, servindo como referência para garantir transparência, segurança e maior competitividade no setor elétrico.
O prazo para apresentação de contribuições dos agentes interessados encerra-se em 7 de abril de 2025. A equipe de Energia do FAS Advogados está à disposição para assessorar as empresas interessadas na apresentação de contribuições.
ANEEL abre Consultas Públicas
ANEEL abre Consulta Pública nº 08/2025 sobre regulação de diferimentos tarifários
A Aneel abriu a Consulta Pública nº 08/2025 com o objetivo de obter subsídios para aprimorar a regulamentação dos diferimentos tarifários nos processos de revisão e reajuste de tarifas de distribuição. A medida atende à determinação da Diretoria Colegiada da ANEEL, conforme deliberação na 21ª Reunião Pública Ordinária (RPO), e está fundamentada no Acórdão nº 1.376/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU).
A proposta apresentada busca estabelecer critérios e parâmetros para a realização de análises de impactos futuros e custo-benefício em casos de postergação de componentes tarifários, garantindo maior previsibilidade e estabilidade ao consumidor. Entre os principais pontos discutidos estão:
- Critérios para aprovação de diferimentos tarifários, assegurando que sejam adotados de forma excepcional e justificada.
- Metodologia para quantificação e reversão dos diferimentos, incluindo a atualização dos valores diferidos com base na taxa SELIC.
- Impacto na modicidade tarifária, considerando a necessidade de evitar efeitos de aumentos tarifários expressivos nos períodos subsequentes.
- Participação dos consumidores, por meio da manifestação dos conselhos de consumidores nos pedidos de diferimento.
A Consulta Pública nº 08/2025 representa um passo importante para a transparência e eficiência regulatória do setor elétrico, buscando um equilíbrio entre a previsibilidade das tarifas e a necessidade de ajustes em momentos de volatilidade econômica ou impactos setoriais relevantes.
O prazo para envio de contribuições pelos agentes interessados permanece aberto até 11/04/2025, e a equipe de Energia do FAS Advogados está à disposição para assessorar as empresas na elaboração de suas manifestações e na análise dos impactos regulatórios decorrentes da proposta.
ANEEL abre Consulta Pública nº 09/2025 para aprimorar as regras de comercialização de energia
A Aneel abriu a Consulta Pública nº 09/2025 para receber contribuições sobre a atualização das Regras de Comercialização de Energia Elétrica, com o objetivo de estabelecer critérios claros para a apuração e pagamento de restrições operacionais (constrained-off) em usinas solares fotovoltaicas (UFVs).
Conforme Nota Técnica divulgada pela Agência, a consulta busca aprimorar os seguintes aspectos:
- Critérios para o pagamento de compensações às UFVs em casos de indisponibilidades externas prolongadas, garantindo isonomia no tratamento regulatório.
- Metodologia para cálculo da energia frustrada por restrições de transmissão, com regras específicas para usinas contratadas no Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e no Ambiente de Contratação Livre (ACL).
- Definição do limite de indisponibilidades sem direito à compensação, fixando um período de 30 horas e 30 minutos por ano para a aplicação do constrained-off.
- Compatibilização das regras de comercialização das UFVs com as regras aplicáveis a usinas eólicas, buscando maior coerência regulatória entre as fontes de geração renovável.
A abertura da Consulta Pública levanta preocupações significativas no setor elétrico. Embora a iniciativa busque estabelecer critérios mais claros para a apuração e pagamento dessas compensações, há críticas quanto à abordagem adotada pela Agência.
Durante a deliberação, o diretor Fernando Mosna manifestou-se contrário à abertura da consulta pública sem uma revisão prévia da Resolução Normativa nº 1.030/2022, argumentando que seria essencial reavaliar a resolução existente antes de propor novos aprimoramentos, destacando a necessidade de uma discussão mais ampla sobre a classificação dos eventos de corte de geração renovável e a transparência do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) na gestão desses eventos.
A Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar) também questionou a falta de clareza e a potencial injustiça nas compensações financeiras, sugerindo que as regras vigentes podem não refletir adequadamente as peculiaridades das usinas solares fotovoltaicas.
Essas divergências evidenciam a necessidade de uma análise mais aprofundada e participativa na formulação das novas regras. É crucial que a Aneel considere as particularidades das fontes renováveis e assegure que as compensações financeiras sejam justas e proporcionais aos impactos sofridos pelos geradores. A ausência de uma revisão prévia das resoluções existentes pode resultar em regulamentações inadequadas, afetando negativamente a expansão e a sustentabilidade da geração solar no país.
O prazo para envio de contribuições permanece aberto até 11/04/2025, e a equipe de Energia do FAS Advogados está à disposição para assessorar as empresas interessadas na análise dos impactos regulatórios e na elaboração de suas manifestações.
ANEEL abre Consulta Pública nº 10/2025 para aprimoramento do Edital do Leilão de Reserva de Capacidade 2025
A Aneel abriu a Consulta Pública nº 10/2025 para receber contribuições sobre o Edital do Leilão nº 2/2025-ANEEL, voltado à contratação de potência elétrica a partir de empreendimentos de geração novos e existentes, abrangendo fontes hidrelétrica e termelétrica. Esse certame, denominado Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2025), está previsto para ocorrer em 27 de junho de 2025.
A proposta apresentada visa:
- Aprimorar o edital e anexos do leilão, garantindo maior clareza e previsibilidade para os agentes interessados.
- Adequar as diretrizes de contratação conforme as determinações das Portarias do Ministério de Minas e Energia (MME).
- Discutir a participação de usinas hidrelétricas cujas concessões expiram antes do período de suprimento estabelecido, considerando regras para eventual prorrogação.
- Analisar os impactos da reforma tributária sobre os contratos de reserva de capacidade, garantindo segurança jurídica para os investidores.
- Definir regras mais claras para a habilitação de empreendimentos e os critérios para participação no certame.
O Leilão LRCAP 2025 tem como objetivo garantir a segurança energética do Sistema Interligado Nacional (SIN), viabilizando a contratação de potência com usinas termelétricas movidas a gás natural e biocombustíveis, além da expansão da capacidade de usinas hidrelétricas. O certame estabelece diferentes prazos de suprimento, variando de 10 a 15 anos, a depender do tipo de empreendimento.
A minuta do Edital apresentada contém pontos controversos, como a exigência de que os equipamentos sejam inéditos no uso comercial e possuam garantia vigente do fabricante. Essa condição pode restringir a competitividade e limitar a participação de potenciais ofertantes. Esse e outros pontos sensíveis para os interessados merecem ser objeto de contribuições cujo prazo para apresentação encerra-se em 14/04/2025.
A equipe de Energia do FAS Advogados está disponível para assessorar empresas interessadas na análise dos impactos do leilão e na elaboração de manifestações técnicas para a ANEEL.
MME altera diretrizes para o Leilão de Reserva de Capacidade de 2025
Em 20 de março de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Normativa nº 103/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME), alterando dispositivos da Portaria Normativa MME nº 96/2024, que estabelece as Diretrizes para a realização do Leilão para Contratação de Potência Elétrica a partir de empreendimentos de geração, novos e existentes, que acrescentem potência elétrica ao Sistema Interligado Nacional - SIN, o denominado “Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2025” – LRCAP de 2025.
A principal alteração promovida foi o aumento do teto máximo aplicável ao Custo Variável Unitário (CVU) a ser aplicado às usinas que buscam participar do certame. Em fevereiro o teto havia sido reduzido para R$ 1,711/MWh, o que restringiu a possibilidade de participação de alguns interessados, que surpreendidos, judicializaram a questão. Em meados de março o STJ concedeu liminar suspendendo a exigência do CVU no valor reduzido, que volta então, a partir da publicação da Portaria Normativa nº 103/2025 do MME, ao teto de R$ 2.600/MWh. O CVU corresponde aos custos operacionais variáveis de uma usina, como por exemplo o combustível em térmicas, e sua redução pode tornar o certame mais acirrado.
Houve ainda alteração em prazos envolvidos no certame. Os parâmetros e preços referentes ao CVU poderão agora ser apresentados até o dia 31 de marco de 2025. Já as licenças ambientais prévia, de instalação e de operação poderão ser protocoladas até o dia 23 de abril. Quanto à garantia física das térmicas vencedoras do certame, o MME retirou a aplicação de alguns critérios estabelecidos na Portaria MME nº 101/2016, sendo que o prazo para apresentação dos cálculos referentes às garantias físicas ficou estabelecido como 28 de julho de 2025. Por fim, a Nota Técnica de Capacidade Remanescente do SIN deverá ser publicada até 14 de abril de 2025.
Prorrogação do Prazo para Informações do Leilão SISOL 2025
O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a prorrogação do prazo para envio dos parâmetros técnicos necessários à elaboração do Leilão dos Sistemas Isolados (SISOL) 2025. Agora, os agentes do setor terão até o dia 30 de maio, às 12h, para encaminhar as informações à Empresa de Pesquisa Energética (EPE), conforme estabelece a Portaria nº 104/2025, publicada no Diário Oficial da União em 27 de março de 2025. Os dados exigidos incluem os valores do custo do combustível e da parcela variável do custo de operação e manutenção (O&M), conforme previsto no artigo 10 da Portaria Normativa MME nº 99/2025. A medida altera a Portaria Normativa GM/MME nº 92/2024, que estabelece as diretrizes do certame e ações voltadas à Garantia do Suprimento de Energia Elétrica no SISOL.
O leilão está previsto para setembro e tem como objetivo contratar energia e potência elétrica para atender regiões não conectadas ao Sistema Interligado Nacional (SIN). Essas áreas, predominantemente localizadas no Norte (Amazonas, Acre, Roraima e Amapá), dependem de geração local, muitas vezes baseada em usinas termelétricas a diesel. Devido aos desafios logísticos e altos custos, os leilões promovidos pelo governo federal buscam garantir um fornecimento seguro e cada vez mais sustentável para essas regiões.
Aneel prorroga prazo da CP nº 7/2025 sobre Open Energy e abertura de mercado para o Grupo A
A ANEEL prorrogou o prazo para envio de contribuições à Consulta Pública nº 7/2025, que trata do aprimoramento regulatório dos serviços de distribuição diante da abertura do mercado para consumidores do Grupo A, iniciada em 2024, e da implementação do modelo Open Energy. O novo prazo vai até 22 de abril de 2025. Mais informações sobre o conteúdo da Consulta Pública nº 7/2025 estão disponíveis no informativo do FAS Advogados, que detalha os principais pontos das propostas e orientações para participação no processo de consulta: acesse aqui o informativo completo.
Aneel abre Consultas Públicas sobre TUSDg e Edital do Leilão de Energia Nova “A-5” de 2025
Em 26 de março de 2025 a Aneel publicou dois avisos de consulta pública, veja a seguir:
Consulta Pública nº 13/2025
A Aneel abriu consulta pública com o objetivo de coletar contribuições para o aprimoramento da Análise de Impacto Regulatório (AIR) nº 2/2025-STR/ANEEL que se debruçou sobre o tema do cálculo da Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição Geraçõ (TUSDg) aplicada às centrais geradoras no contexto da transferência de Instalações de Transmissão de Interesse Restrito Exclusivo para conexão compartilhada (ICG) e/ou Instalações de Interesse Exclusivo e Caráter Individual (IEG) às distribuidoras. Diante do prazo para a primeira transferência de ICG, prevista para julho de 2025, torna-se necessária a definição do regramento tarifário para o ciclo 2025/2026 da TUSDg, que abrangerá o período de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2026. Nesse sentido, para a definição da TUSDg para esse ciclo, estão sendo tomadas medidas para considerar as centrais geradoras, os montantes contratados e a modelagem das Redes Unificadas. Isso permitirá a definição da TUSDg de Referência para as centrais atualmente conectadas às ICGs Chapadão e Rio Brilhante, e que no momento pagam a tarifa TUST. A consulta será realizada por intercâmbio de documentos, com período de envio de contribuições entre 27 de março e 12 de maio de 2025.
Consulta Pública nº 12/2025
A ANEEL abriu a Consulta Pública para análise da minuta do edital do Leilão de Energia Nova A-5 de 2025. O certame visa a contratação de energia elétrica proveniente de novas usinas hidrelétricas – centrais geradoras hidrelétricas (CGH), pequenas centrais hidrelétricas (PCH) e usinas hidrelétricas (UHE) – com potência instalada entre 1 MW e 50 MW. O leilão, previsto para ocorrer em 22 de agosto, será transmitido pela CCEE e segue as diretrizes da Portaria Normativa GM/MME nº 102/2025. A contratação será na modalidade quantidade de energia elétrica, com contratos de 20 anos e início de suprimento em 1º de janeiro de 2030. Em atendimento à Lei nº 14.182/2021, os empreendimentos vencedores não terão direito a descontos de TUST e TUSD, já que a participação no certame implica a renúncia expressa a esse benefício. Além disso, será obrigatória a negociação de, no mínimo, 30% da energia habilitada do empreendimento. A EPE registrou um recorde no cadastramento de projetos para o Leilão A-5 de 2025, com 225 propostas inscritas, somando 2.999 MW de potência. A Consulta Pública nº 012/2025 ficará aberta para contribuições entre 26 de março e 12 de maio de 2025.
MME publica Agenda Regulatória 2025-2027 com foco em modernização e descarbonização do setor energético
Foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de março de 2025 a Portaria MME nº 829/2025, que institui a Agenda Regulatória do Ministério de Minas e Energia (MME) para o período de 2025 a 2027. O documento consolida iniciativas estratégicas para o setor energético, com foco em segurança regulatória, descarbonização, modernização da infraestrutura elétrica e avanço dos biocombustíveis.
No setor elétrico, destacam-se medidas como a revisão das metodologias de cálculo das garantias físicas para usinas eólicas, solares fotovoltaicas e hidrelétricas não despachadas centralizadamente, visando maior acurácia e previsibilidade. Também estão previstas diretrizes para alterações no nível de aversão ao risco nos modelos computacionais, e para a antecipação da entrada em operação comercial das usinas contratadas no Leilão de Reserva de Capacidade de 2025. Além disso, a agenda propõe incentivos à digitalização das redes de distribuição, em linha com o Decreto nº 12.068/2024.
No campo dos combustíveis, a regulamentação da Lei nº 14.993/2024 – conhecida como “Lei do Combustível do Futuro” – abrange temas como o aumento dos limites de mistura de etanol (até 35%) e biodiesel (até 25%) aos combustíveis fósseis. Também são previstos avanços no ProBioQAV (Combustível Sustentável de Aviação), no PNDV (Diesel Verde), no PNB (descarbonização do gás natural), e na regulamentação das atividades de Captura e Estocagem de Carbono (CCUS).
A Agenda reflete o esforço do MME em alinhar a política energética nacional com os compromissos de transição energética e sustentabilidade, estabelecendo marcos normativos relevantes para atrair investimentos e modernizar o setor.
ANEEL abre Tomada de Subsídios para aprimorar procedimentos de comercialização de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) iniciou a Tomada de Subsídios nº 002/2025, buscando sugestões para aprimorar os Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica (PdC) e adequá-los às versões 2024 e 2025 das Regras de Comercialização. Os PdCs estabelecem normas para a comercialização de energia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e impactam diretamente o mercado regulado e livre.
As contribuições podem ser enviadas de 25 de março a 8 de maio de 2025, por e-mail ([email protected]) ou pelo protocolo digital da ANEEL. Entre os principais pontos em discussão, estão a adesão à CCEE, cadastro de agentes, coleta e ajuste de dados de medição, contratos nos ambientes livre e regulado, sazonalização da garantia física, receita de venda de CCEARs, apuração e liquidação financeira de Angra I e II, cotas de garantia física, mecanismo de venda de excedentes, contabilização e liquidação no mercado de curto prazo, apurações da energia de reserva e Mecanismo de Compensação de Sobras e Déficits de energia existente e nova. Além disso, será criado o submódulo 9.1 – Resposta da demanda para adequação às regras de comercialização, entre outros aprimoramentos.