Open navigation
Search
Search

Informações incorretas no FAP podem onerar Folha de Pagamento

09 Oct 2023 Brazil 3 min read

On this page

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que afeta a contribuição social das empresas. Com o monitoramento e gestão adequada de afastamentos e benefícios, empresas podem atuar para que a folha de pagamento não seja onerada.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi disponibilizado para consulta no último dia 30/09, sendo possível conferir os dados que compõem o seu cálculo. Com base nas informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022 e com vigência para todo o ano de 2024, o FAP pode ser acessado tanto pela página do Ministério da Previdência Social, quanto pela página da Receita Federal do Brasil.

Trata-se de um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa (CNPJ). Seu índice varia de 0,5 a 2,0, de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória (SAT/RAT = 1%, 2% ou 3% na folha de pagamento) incidente mensalmente sobre a folha de pagamento da empresa em 2024. Importante ressaltar que cada empresa possui um valor relacionado aos seus índices de frequência, gravidade e custo de eventos acidentários, com vigência para o ano de 2024.

Implementado com foco na prevenção e redução dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas. As organizações podem, inclusive, atuar para a significativa redução desse tributo durante o ano calendário, por meio do acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, acessando os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - muitas vezes nem relacionados aos seus empregados! - e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

As empresas devem estar sempre atentas e monitorando a concessão de benefícios, muitas vezes não relacionados aos seus empregados ou aos vínculos de emprego mantidos com a empresa. Também é necessária atenção a fatores relacionados à incapacidade constatada por período inferior a 16 (dezesseis) dias, bem como benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, por exemplo.

Eventuais divergências constatadas no cálculo podem ser contestadas no período de 01/11 a 30/11/2023.

O FAS Advogados está à disposição em caso de dúvida.

 

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2023.

Inscreva-se na nossa newsletter!

Escolha os assuntos de sua preferência
CMS will use your contact details and the information that you provide to us to respond to your queries or to provide services that you have requested. To protect your data and prevent misuse, we use a double opt‑in process. Therefore, you will be required to confirm your email address for confirmation before we forward your request. You can find more information about our processing of personal data and your data subject rights in our Privacy Notice.
Back to top Back to top