Home / FAS.informa / Informações incorretas no FAP podem onerar Folha...

Informações incorretas no FAP podem onerar Folha de Pagamento

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é um índice que afeta a contribuição social das empresas. Com o monitoramento e gestão adequada de afastamentos e benefícios, empresas podem atuar para que a folha de pagamento não seja onerada.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) foi disponibilizado para consulta no último dia 30/09, sendo possível conferir os dados que compõem o seu cálculo. Com base nas informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2021 e 2022 e com vigência para todo o ano de 2024, o FAP pode ser acessado tanto pela página do Ministério da Previdência Social, quanto pela página da Receita Federal do Brasil.

Trata-se de um sistema de bonificação ou de sobretaxação do Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT/RAT), individualizado para cada estabelecimento da empresa (CNPJ). Seu índice varia de 0,5 a 2,0, de forma que pode diminuir à metade ou dobrar o valor da contribuição social obrigatória (SAT/RAT = 1%, 2% ou 3% na folha de pagamento) incidente mensalmente sobre a folha de pagamento da empresa em 2024. Importante ressaltar que cada empresa possui um valor relacionado aos seus índices de frequência, gravidade e custo de eventos acidentários, com vigência para o ano de 2024.

Implementado com foco na prevenção e redução dos acidentes e doenças relacionados com o trabalho, o FAP é o único tributo que pode ser “administrado” pelas empresas. As organizações podem, inclusive, atuar para a significativa redução desse tributo durante o ano calendário, por meio do acompanhamento dos afastamentos de seus colaboradores, acessando os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - muitas vezes nem relacionados aos seus empregados! - e emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

As empresas devem estar sempre atentas e monitorando a concessão de benefícios, muitas vezes não relacionados aos seus empregados ou aos vínculos de emprego mantidos com a empresa. Também é necessária atenção a fatores relacionados à incapacidade constatada por período inferior a 16 (dezesseis) dias, bem como benefícios decorrentes de acidentes de trajeto, por exemplo.

Eventuais divergências constatadas no cálculo podem ser contestadas no período de 01/11 a 30/11/2023.

O FAS Advogados está à disposição em caso de dúvida.

 

Fonte: Portaria Interministerial MPS/MF nº 1/2023.

Autores

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Maria Cibele de O. Ramos Valença
Trabalhista
São Paulo

Inscreva-se na nossa newsletter!

Inscreva-se na nossa newsletter!
Escolha os assuntos de sua preferência

Áreas de Prática