Ser ou não ser MEI? Eis a questão fiscal

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O crescimento de microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil exige atenção redobrada à parte fiscal, especialmente quando a empresa começa a faturar acima do limite de R$ 81 mil anuais. Nesse caso, o MEI deve se desenquadrar e migrar para o regime de microempresa (ME), o que implica novas obrigações contábeis e tributárias. O planejamento é essencial para evitar autuações e prejuízos financeiros. Especialistas destacam a importância do monitoramento de faturamento, organização dos gastos e antecipação do processo de transição para garantir segurança jurídica e financeira ao negócio.
“É fundamental monitorar o faturamento mensal. Se o MEI ultrapassar o limite de faturamento em mais de 20% (ou seja, acima de R$ 97 mil), terá que sair do regime retroativamente, o que pode gerar autuações, multas e juros caso não haja transição adequada.”
Destaca Haroldo Bertoni, advogado da área de Consultoria e Planejamento Tributário do FAS Advogados