Mercado Financeiro: principais notícias do mês de Setembro / Outubro
Mercado financeiro 28/9 a 2/10
1. BCB disciplina bloqueio de pagamentos relacionados a bets online
Na segunda-feira (28), o BCB editou a Resolução BCB nº 590/2026, determinando que instituições financeiras, IPs, instituidores e demais participantes de arranjos de pagamento impeçam o processamento e a liquidação de transações destinadas às bets, ressalvadas as operações necessárias ao encerramento das atividades e à devolução de saldos e prêmios. Na quarta-feira (30), o BCB editou as Resoluções BCB nº 595, 596 e 597, que aplicam expressamente a medida aos arranjos TED, de boleto e Pix, respectivamente. Tais normas estão associadas ao cumprimento da Medida Provisória nº 1.394/2026, editada no dia 25 de setembro.
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2. Governo Federal lança Desenrola Brasil 3.0
Na sexta-feira (25), o governo anunciou o Desenrola Brasil 3.0, voltado à aquisição e reestruturação de dívidas de cartão de crédito, nas modalidades rotativo e parcelado, e de crédito pessoal sem consignação, com atraso entre dois e quatro anos e meio. O governo estima que essas dívidas somem cerca de R$ 300 bilhões e pretende realizar o primeiro leilão de carteiras em novembro, com repasse às famílias do desconto obtido na compra. Além disso, na terça-feira (29), o governo anunciou o Desenrola MEI Pequeno Valor e outros editais para renegociação de dívidas tributárias e não tributárias.
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3. BCB detalha processo de autorização de PSAVs e esclarece pedidos de câmbio e EME
Na terça-feira (29), o BCB detalhou, em evento da a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), o fluxo de autorização das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais. Na 1ª fase, o BCB analisará, principalmente, a atividade prévia, a reputação dos controladores e participantes qualificados, a capacidade econômico-financeira, as demonstrações financeiras auditadas e a estrutura de controle. Neste sentido, o BCB indicou que poderá priorizar a decisão de pleitos com problemas evidentes, para encerrar de forma ágil processos que substancialmente não atendam aos requisitos da regulamentação. Dentre os aspectos abordados, destaca-se a orientação do regulador de que as SPAVs interessadas em atuar no mercado de câmbio e/ou como emissoras de moeda eletrônica deverão indicar essa intenção já na 1ª Fase, embora a documentação específica dessas atividades somente seja exigida na 2ª Fase. Contudo, no caso da emissão de moeda eletrônica, o capital social integralizado e o patrimônio líquido deverão observar, desde o protocolo da 1ª Fase, os valores mínimos exigidos para essa atividade.
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4. Anbima e CVM ampliam matriz de ofertas públicas para companhias do Regime FÁCIL
Nesta segunda-feira (28), a Anbima ampliou seu serviço de análise prévia de ofertas públicas para incluir companhias de menor porte optantes pelo Regime FÁCIL. O serviço integra o acordo de cooperação técnica com a CVM e permite que essas companhias, após a análise prévia da Anbima, obtenham o registro automático de suas ofertas perante a CVM, nos termos da Resolução CVM nº 160. A inclusão havia sido aprovada no primeiro semestre de 2026 pela comissão do acordo CVM/Anbima, mas dependia de alinhamento com a SEP, concluído em 9 de setembro. Previsto na Resolução CVM nº 232, o Regime FÁCIL estabelece exigências simplificadas para companhias de menor porte, inclusive dispensas relacionadas à divulgação de informações e à realização de ofertas públicas.
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5. Pix por aproximação deixa de ter limite específico de R$ 500
Com a entrada em vigor da IN BCB nº 746/2026, nesta quinta-feira (1º), deixou de ser aplicável o limite específico de R$ 500,00 para realização de pagamentos feitos com o Pix por aproximação. Agora, pagamentos por aproximação podem superar esse valor desde que respeitem os limites de Pix definidos para a conta do cliente. A mudança alcança transações iniciadas sem redirecionamento no Open Finance, aproximando o tratamento dessas jornadas das demais modalidades de Pix. O fim do limite de R$ 500,00, no entanto, não significa ausência total de limites, que continuam sujeitos às regras e controles de segurança definidos para cada cliente e nos termos da Instrução Normativa nº 512/2024.
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