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Divulgada data para preenchimento do relatório de transparência salarial

Durante a estreia do Grupo de Trabalho de Empoderamento das Mulheres na Cúpula do G20 foi anunciada a abertura da plataforma virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial, com o objetivo de investigar disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo.

Confira abaixo todos os detalhes dessa nova obrigação imposta às empresas.

Na última quarta-feira (17/1), durante a estreia do Grupo de Trabalho de Empoderamento das Mulheres na Cúpula do G20 - atualmente sob presidência do Governo Brasileiro - foi anunciada pela Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, e pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a abertura da aguardada e temida plataforma virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial.

Com o objetivo de investigar disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo, a partir da próxima segunda-feira (22/1), os relatórios deverão conter, no mínimo, o cargo ou ocupação dos trabalhadores e trabalhadoras e os valores de todas as remunerações:

  • salário contratual
  • 13º salário
  • ratificações
  • comissões
  • horas extras
  • adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade
  • terço de férias
  • aviso prévio trabalhado
  • descanso semanal remunerado
  • gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho

As informações devem ser submetidas pelo portal do empregador do Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas que já forneceram informações por meio do e-Social devem atualizar ou complementar as informações para corrigir qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.

O Ministro Marinho instou todas as empresas a cumprirem a obrigação de preencher o relatório, afirmando ser inaceitável que uma mulher ganhe menos que um homem na mesma função. Ele ressaltou que, se é a mesma função e competência, a remuneração deve ser igual, destacando tratar-se de um gesto de respeito à classe trabalhadora brasileira.

Já a Ministra Cida Gonçalves enfatizou que o governo visa promover um processo civilizatório no Brasil, garantindo direitos e igualdade. Ela destacou que as empresas também se beneficiam da iniciativa governamental, realçando os indicativos de que tais medidas influenciam em aumento no PIB, de acordo com organizações internacionais não especificadas.

O relatório deve ser publicado em março e setembro de cada ano, detalhando o cargo de cada empregado e o valor de todas as verbas que compõem a remuneração, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.

Quanto à segurança dos dados - um dos pontos de maior preocupação dos setores jurídicos - foi informado pelos ministros apenas que os dados e informações nos relatórios permanecerão anônimas e em conformidade com a lei de proteção de dados pessoais, devendo o envio ser realizado por meio da ferramenta digital do MTE.

Para fins de fiscalização, o MTE poderá solicitar às empresas informações adicionais além das incluídas no relatório, como relativas à proteção da mulher, política de parentalidade e de remuneração, critério para promoções, etc.

Essa iniciativa é regulamentada por legislação sancionada em julho de 2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Havia a esperança de que a obrigação legal seria adiada, visando maior debate e esclarecimento às empresas para que se adequassem. Entretanto, o tema deve ser ponto de forte atenção governamental e judicial, dada a sua apresentação sob holofotes internacionais, sendo destacado pela Ministra como o primeiro dos três eixos de foco do governo brasileiro durante sua a presidência do G20.

Considerando a previsão de uso do CBO para o comparativo, se torna ainda maior a necessidade de que o sistema seja atualizado pelo Governo Federal, contemplando a realidade das relações de trabalho modernas.

Relembramos que a multa prevista para o caso de reconhecimento da injusta desigualdade salarial é de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

O prazo final obrigatório para as empresas completarem o formulário é 29 de fevereiro.

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

Authors

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Maria Cibele de O. Ramos Valença
Employment & Pensions
São Paulo
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Employment & Pensions
São Paulo

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