Na última quarta-feira (17/1), durante a estreia do Grupo de Trabalho de Empoderamento das Mulheres na Cúpula do G20 - atualmente sob presidência do Governo Brasileiro - foi anunciada pela Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, e pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a abertura da aguardada e temida plataforma virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial.
Com o objetivo de investigar disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo, a partir da próxima segunda-feira (22/1), os relatórios deverão conter, no mínimo, o cargo ou ocupação dos trabalhadores e trabalhadoras e os valores de todas as remunerações:
- salário contratual
- 13º salário
- ratificações
- comissões
- horas extras
- adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade
- terço de férias
- aviso prévio trabalhado
- descanso semanal remunerado
- gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
As informações devem ser submetidas pelo portal do empregador do Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas que já forneceram informações por meio do e-Social devem atualizar ou complementar as informações para corrigir qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.
O Ministro Marinho instou todas as empresas a cumprirem a obrigação de preencher o relatório, afirmando ser inaceitável que uma mulher ganhe menos que um homem na mesma função. Ele ressaltou que, se é a mesma função e competência, a remuneração deve ser igual, destacando tratar-se de um gesto de respeito à classe trabalhadora brasileira.
Já a Ministra Cida Gonçalves enfatizou que o governo visa promover um processo civilizatório no Brasil, garantindo direitos e igualdade. Ela destacou que as empresas também se beneficiam da iniciativa governamental, realçando os indicativos de que tais medidas influenciam em aumento no PIB, de acordo com organizações internacionais não especificadas.
O relatório deve ser publicado em março e setembro de cada ano, detalhando o cargo de cada empregado e o valor de todas as verbas que compõem a remuneração, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
Quanto à segurança dos dados - um dos pontos de maior preocupação dos setores jurídicos - foi informado pelos ministros apenas que os dados e informações nos relatórios permanecerão anônimas e em conformidade com a lei de proteção de dados pessoais, devendo o envio ser realizado por meio da ferramenta digital do MTE.
Para fins de fiscalização, o MTE poderá solicitar às empresas informações adicionais além das incluídas no relatório, como relativas à proteção da mulher, política de parentalidade e de remuneração, critério para promoções, etc.
Essa iniciativa é regulamentada por legislação sancionada em julho de 2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.
Havia a esperança de que a obrigação legal seria adiada, visando maior debate e esclarecimento às empresas para que se adequassem. Entretanto, o tema deve ser ponto de forte atenção governamental e judicial, dada a sua apresentação sob holofotes internacionais, sendo destacado pela Ministra como o primeiro dos três eixos de foco do governo brasileiro durante sua a presidência do G20.
Considerando a previsão de uso do CBO para o comparativo, se torna ainda maior a necessidade de que o sistema seja atualizado pelo Governo Federal, contemplando a realidade das relações de trabalho modernas.
Relembramos que a multa prevista para o caso de reconhecimento da injusta desigualdade salarial é de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, podendo ser dobrada em caso de reincidência.
O prazo final obrigatório para as empresas completarem o formulário é 29 de fevereiro.
O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.