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Divulgada data para preenchimento do relatório de transparência salarial

Durante a estreia do Grupo de Trabalho de Empoderamento das Mulheres na Cúpula do G20 foi anunciada a abertura da plataforma virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial, com o objetivo de investigar disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo.

Confira abaixo todos os detalhes dessa nova obrigação imposta às empresas.

Na última quarta-feira (17/1), durante a estreia do Grupo de Trabalho de Empoderamento das Mulheres na Cúpula do G20 - atualmente sob presidência do Governo Brasileiro - foi anunciada pela Ministra da Mulher, Cida Gonçalves, e pelo Ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a abertura da aguardada e temida plataforma virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de transparência salarial.

Com o objetivo de investigar disparidades salariais entre homens e mulheres que ocupem o mesmo cargo, a partir da próxima segunda-feira (22/1), os relatórios deverão conter, no mínimo, o cargo ou ocupação dos trabalhadores e trabalhadoras e os valores de todas as remunerações:

  • salário contratual
  • 13º salário
  • ratificações 
  • comissões
  • horas extras
  • adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade
  • terço de férias
  • aviso prévio trabalhado
  • descanso semanal remunerado 
  • gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.

As informações devem ser submetidas pelo portal do empregador do Ministério do Trabalho e Emprego. Empresas que já forneceram informações por meio do e-Social devem atualizar ou complementar as informações para corrigir qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.

O Ministro Marinho instou todas as empresas a cumprirem a obrigação de preencher o relatório, afirmando ser inaceitável que uma mulher ganhe menos que um homem na mesma função. Ele ressaltou que, se é a mesma função e competência, a remuneração deve ser igual, destacando tratar-se de um gesto de respeito à classe trabalhadora brasileira.

Já a Ministra Cida Gonçalves enfatizou que o governo visa promover um processo civilizatório no Brasil, garantindo direitos e igualdade. Ela destacou que as empresas também se beneficiam da iniciativa governamental, realçando os indicativos de que tais medidas influenciam em aumento no PIB, de acordo com organizações internacionais não especificadas.

O relatório deve ser publicado em março e setembro de cada ano, detalhando o cargo de cada empregado e o valor de todas as verbas que compõem a remuneração, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.

Quanto à segurança dos dados - um dos pontos de maior preocupação dos setores jurídicos - foi informado pelos ministros apenas que os dados e informações nos relatórios permanecerão anônimas e em conformidade com a lei de proteção de dados pessoais, devendo o envio ser realizado por meio da ferramenta digital do MTE.

Para fins de fiscalização, o MTE poderá solicitar às empresas informações adicionais além das incluídas no relatório, como relativas à proteção da mulher, política de parentalidade e de remuneração, critério para promoções, etc.

Essa iniciativa é regulamentada por legislação sancionada em julho de 2023, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

Havia a esperança de que a obrigação legal seria adiada, visando maior debate e esclarecimento às empresas para que se adequassem. Entretanto, o tema deve ser ponto de forte atenção governamental e judicial, dada a sua apresentação sob holofotes internacionais, sendo destacado pela Ministra como o primeiro dos três eixos de foco do governo brasileiro durante sua a presidência do G20.

Considerando a previsão de uso do CBO para o comparativo, se torna ainda maior a necessidade de que o sistema seja atualizado pelo Governo Federal, contemplando a realidade das relações de trabalho modernas.

Relembramos que a multa prevista para o caso de reconhecimento da injusta desigualdade salarial é de 10 (dez) vezes o valor do novo salário devido pelo empregador, podendo ser dobrada em caso de reincidência.

O prazo final obrigatório para as empresas completarem o formulário é 29 de fevereiro.

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

Autores

Maria Cibele de Oliveira Ramos Valença
Maria Cibele de O. Ramos Valença
Trabalhista
São Paulo
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Lucas Henrique de Oliveira Santos
Trabalhista
São Paulo

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