Fim do PERSE?
Receita Federal alega que o teto de R$ 15 bilhões do PERSE esgotará em março/2025

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Como resposta à crise econômica decorrente da pandemia do coronavírus, o Governo Federal criou o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), concedendo alíquota zero do IRPJ, da CSLL, do PIS e da COFINS, por 5 anos, para contribuintes de alguns setores da economia (aqueles que mais sofreram com as políticas de isolamento social, como eventos e turismo).
Inicialmente, tais benefícios fiscais deveriam durar até março de 2027, segundo a redação original da Lei nº 14.148/2021. No ano passado, a Lei nº 14.859/2024 estabeleceu que tal benefício ficaria limitado ao teto de renúncia fiscal de R$ 15 bilhões a contar de abril/2024, sendo que, uma vez comprovado o alcance desse teto em audiência pública no Congresso Nacional, o PERSE seria extinto no mês seguinte.
Segundo as informações passadas pela Receita Federal do Brasil ao Congresso Nacional nos últimos dias (clique aqui para ver), o teto de R$ 15 bilhões será alcançado agora, neste mês de março de 2025, motivo pelo qual o PERSE deveria ser extinto a partir de abril deste ano. Há pontos questionáveis do relatório da Receita Federal do Brasil, que devem ser ponderados na análise dos parlamentares.
Ainda, é provável que haja discussões sobre quando implementar esse término do PERSE tanto no Legislativo quanto no Judiciário. Há bons argumentos jurídicos para sustentar a irregularidade da extinção prematura do PERSE. Os contribuintes prejudicados podem buscar estender o seu direito ao PERSE judicialmente, retomando-se o período originariamente previsto. O tema é relativamente novo e ainda não existe um posicionamento definitivo do Judiciário, somente decisões esparsas nas Justiças Federais e nos Tribunais Regionais Federais, parte delas favorável.
Recomenda-se que as empresas se organizem financeiramente para suportar esse repentino aumento de carga tributária, acompanhem as tratativas parlamentares para a efetivação do fim do PERSE e avaliem a conveniência de eventual discussão sobre o fim prematuro do PERSE no Poder Judiciário.
O FAS Advogados in cooperation with CMS está à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.