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Boletim de Energia |Publicação de MP e Decreto dos Serviços de Energia Elétrica e Outorgas nos Sistemas Isolados

O Decreto nº 12.054/2024 trata da extinção de outorgas de produtores independentes de energia elétrica, ao prever que, nessa situação, a alienação e remoção de bens e das instalações vinculados aos atendimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados dependerá da autorização prévia e expressa do poder concedente. 

Foram publicados na última semana a Medida Provisória nº 1.232 e o Decreto nº 12.054, ambos de 12 de junho de 2024, que tratam de temas importantes do setor elétrico para os chamados Sistemas Isolados, redes de distribuição de energia não conectadas ao Sistema Interligado Nacional. Ambos os atos refletem uma demanda decorrente da dificuldade na operação e suprimento dos Sistemas Isolados localizados na região amazônica.

O Decreto nº 12.054/2024 trata da extinção de outorgas de produtores independentes de energia elétrica, ao prever que, nessa situação, a alienação e remoção de bens e das instalações vinculados aos atendimento do Contrato de Comercialização de Energia Elétrica e Potência nos Sistemas Isolados dependerá da autorização prévia e expressa do poder concedente. O Decreto ainda dispõe sobre a possibilidade de relicitação do atendimento ao respectivo Sistema Isolado conjuntamente da transferência de bens e instalações, reservado o direito de indenização do produtor anterior.

Já a MP 1.232/2024 altera a lei que versa sobre os serviços de energia nos Sistemas Isolados (Lei 12.111/2009), para viabilizar a conversão de contratos de venda de energia provenientes de geradores termoelétricos em contratos de energia de reserva.

A MP também altera a Lei 12.783/2013 ao prever que seja realizada a transferência de controle societário de concessionárias na hipótese em que a ANEEL reconhece a perda das condições econômicas, técnicas ou operacionais na prestação do serviço concedido. Assim, a transferência de controle societário é apresentada como alternativa à extinção da concessão, permitindo a continuidade da prestação do serviço. Um potencial impacto prático desta alteração seria a venda da Amazonas Energia SA (Distribuidora) que vem enfrentando dificuldades de viabilidade econômico-empresarial. Neste caso ainda há incertezas sobre o reflexo da operação na tarifa ao consumidor.


Resultado da Chamada Pública de Sandboxes Tarifários

Durante a Reunião Pública Ordinária da Diretoria da ANEEL, realizada no dia 18 de Junho, a Diretoria da ANEEL decidiu autorizar a execução de três propostas de Sandboxes Tarifários: Projeto Piloto de Faturamento Fixo e Estudo de Economia Comportamental, apresentado pela Energisa Mato Grosso do Sul; e os Projetos de Tarifa Multipartes (Fixa, Demanda e Horária) e Fatura Digital para o Grupo B; Tarifa da Madrugada para Abastecimento de Carros Elétricos, apresentados pela Copel Distribuição , emitindo as respectivas Resoluções Autorizativas com o objetivo de determinar as condições do ambiente regulatório experimental e temporário para a execução dos projetos autorizados e determinando a publicação das tarifas experimentais associadas a cada sandbox tarifário aprovado.

Apresentados na mesma Chamada Pública, não foram aprovados os projetos apresentados pela (i) Light, relativo à utilização de uma tarifa fixa, como ferramenta para incluir novos consumidores e/ou regularizar consumidores na sua área de concessão. Isso porque a proposta foi considerada “prematura” pelo Diretor-Relator, visto que foi identificada a necessidade um relatório da fase de diagnóstico para complementar e atualizar as informações sobre a amostra de consumidores participantes e os custos associados à diferença de faturamento dos consumidores. Não obstante, foi expressamente prevista a possibilidade de o projeto ser submetido novamente e a qualquer tempo à Agência; e (ii) Cemig-D, relativo à digitalização do relacionamento com os consumidores de micro e minigeração distribuída participantes do Sistema de Compensação de Energia Elétrica – SCEE, devido ao entendimento de que a proposta não se enquadra como Sandbox Tarifário, em razão da ausência de medidas que envolvam faturamento diferenciado.

Importante registrar que esses projetos foram analisados no âmbito do objetivo estratégico de modernização das tarifas de distribuição, considerando as diversidades econômicas e sociais e os avanços tecnológicos observados no país.

A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS continua acompanhando de perto a evolução destes temas e seus eventuais desdobramentos, seja nas potenciais transformações do setor elétrico nos sistemas isolados, bem como nas inovações regulatórias implementadas pelos Sandboxes Tarifários.


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Valerio Salgado de Abreu (FASADV)
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Energy
São Paulo
Elise Calixto Hale Crystal
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