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Depois de preparar uma empresa para acessar o Mercado de Capitais, surge uma segunda questão: qual operação realizar? Quando o objetivo é captar recursos por meio de dívida, existem diferentes instrumentos e estruturas, e compreender suas lógicas é o primeiro passo para avaliar qual caminho pode ser mais adequado à realidade de cada negócio.
De forma simplificada, essa análise pode partir de dois grandes caminhos. No primeiro, a empresa capta recursos diretamente com investidores por meio da emissão de instrumentos de dívida. No segundo, utiliza créditos e recebíveis relacionados à sua atividade para estruturar uma operação de securitização. A escolha entre essas alternativas depende das características da empresa, da finalidade da captação e dos ativos disponíveis.
Outro instrumento relevante é a nota comercial, que também permite a captação de recursos diretamente com investidores. Uma diferença importante em relação às debêntures é que as notas comerciais podem ser emitidas não apenas por sociedades anônimas, mas também por sociedades limitadas e cooperativas. Para empresas constituídas como limitadas, isso permite avaliar o acesso ao Mercado de Capitais sem a necessidade de transformação em sociedade anônima exclusivamente para realizar a emissão.
Debêntures e notas comerciais, contudo, não esgotam as possibilidades de dívida direta. A própria atividade desenvolvida pela empresa pode abrir espaço para instrumentos específicos. No agronegócio, por exemplo, determinadas empresas e agentes que atendam aos requisitos legais podem avaliar instrumentos como a CPR-F (Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira) e o CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio). Em operações relacionadas à exportação, a NCE (Nota de Crédito à Exportação) é outro instrumento que pode integrar a análise, entre outros setores e dívidas diferentes.
O setor de atuação, a natureza das atividades desenvolvidas e o enquadramento jurídico do emissor podem determinar a disponibilidade de instrumentos concebidos para finalidades ou segmentos específicos. Isso não significa que determinado setor conduza automaticamente a um instrumento, mas que a atividade da empresa é um dos fatores que devem ser considerados na estruturação.
O segundo caminho parte de uma lógica diferente. Em vez de captar recursos exclusivamente com base em uma obrigação de dívida direta, a empresa pode utilizar os créditos e recebíveis decorrentes de suas atividades como elemento central de uma estrutura de financiamento. Vendas a prazo, contratos e outros direitos de crédito que gerem pagamentos futuros podem, observados os requisitos aplicáveis, servir de base para operações de securitização.
Nessas operações, determinados direitos creditórios são utilizados para lastrear valores mobiliários emitidos por uma securitizadora e colocados junto a investidores. A origem e as características dos créditos são relevantes para definir a estrutura disponível. É nesse contexto que se inserem, por exemplo, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), vinculados, respectivamente, a créditos imobiliários e do agronegócio, observados os requisitos legais aplicáveis. Outras operações podem ser estruturadas por meio de certificados de recebíveis ou outros valores mobiliários admitidos pela legislação.
A existência, a natureza, o prazo e a previsibilidade dos recebíveis podem influenciar a possibilidade de utilizá-los em uma estrutura de captação. Empresas com fluxos de créditos identificáveis podem encontrar nesses ativos uma alternativa para antecipar recursos e financiar suas atividades, sem que isso signifique que qualquer recebível possa ser automaticamente securitizado.
As duas perguntas: o que a empresa faz e o que ela tem a receber, funcionam, portanto, como pontos de partida. A resposta ajuda a identificar quais caminhos podem ser juridicamente disponíveis e economicamente compatíveis com o negócio. A partir daí, outros fatores precisam ser analisados, como finalidade e volume da captação, prazo, geração de caixa, garantias, custos, obrigações decorrentes da estrutura e perfil dos potenciais investidores.
A dimensão jurídica também é relevante. Tipo societário, atividade econômica, natureza dos créditos, contratos existentes, autorizações societárias, possibilidade de constituição de garantias e requisitos específicos de cada instrumento podem determinar se uma estrutura é viável e como deverá ser implementada. Por isso, instrumentos aparentemente semelhantes podem produzir resultados e exigir processos bastante distintos.
Não existe, assim, um único caminho para estruturar dívida no Mercado de Capitais. Para algumas empresas, uma emissão direta pode ser compatível com sua necessidade de financiamento. Para outras, a atividade desenvolvida pode permitir a utilização de instrumentos setoriais. Em determinados casos, os recebíveis podem constituir a base de uma operação de securitização.
A escolha deve partir da realidade da empresa. Antes de perguntar qual instrumento emitir, é importante compreender qual é a necessidade de financiamento, qual tipo de negócio a empresa desenvolve e quais ativos e recebíveis possui. É a combinação dessas características que permite identificar, entre as alternativas existentes, uma estrutura compatível com a empresa e atraente para os investidores.
E a dívida representa apenas parte das possibilidades oferecidas pelo Mercado de Capitais. Os fundos de investimento também podem participar de diferentes estruturas de financiamento e se combinar com alguns dos caminhos apresentados aqui, sendo este tema explorado na sequência desta série.