Publicação 23 jan. 2025 · Brasil

Novas diretrizes da CID-11: impactos legais na codificação de doenças no Brasil

A modernização da classificação médica: desafios e oportunidades para o sistema de saúde brasileiro

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A Classificação Internacional de Doenças (CID) é uma ferramenta essencial desenvolvida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para padronizar diagnósticos e monitorar estatísticas de saúde globalmente.

Após mais de 30 anos de uso da CID-10, esta foi revista, atualizada e publicada como  CID-11, trazendo alterações significativas para refletir os avanços na medicina e nas tecnologias digitais.

Principais mudanças na CID-11:

  • Formato Digital: A CID-11 foi totalmente digitalizada, facilitando sua integração com sistemas eletrônicos de saúde, como prontuários eletrônicos e plataformas de telemedicina.  É possível acessar a Classificação em língua Portuguesa através do Link
  • Classificação em novos códigos: Como parte da atualização da classificação das doenças, há diversas mudanças no formato dos códigos até então utilizados. A partir da adoção da CID-11, a classificação de doenças será feita através de códigos iniciados em numerais até o 9, e somente posteriormente em letras, de forma que doenças como a Conjuntivite, por exemplo, codificada anteriormente como “H10” hoje será representada pelo código “9A60“.

Atualizações em diagnósticos:

  • Transtorno do Espectro Autista (TEA): Condições como autismo infantil, autismo atípico e Síndrome de Asperger foram unificadas sob o código “6A02”, com subcategorias que consideram a presença de deficiência intelectual e prejuízos na linguagem funcional.
  • Síndrome de Burnout: Agora classificada como uma doença ocupacional sob o código “QD85”, reconhecendo o esgotamento profissional como um problema de saúde relacionado ao trabalho.
  • Transexualidade: Deixou de ser considerada uma doença mental, sendo agora categorizada como "incongruência de gênero" sob o código “HA60”, refletindo uma compreensão mais atualizada sobre o tema.
  • Novas Inclusões - Transtorno de Jogo: O comportamento de jogo excessivo, seja de apostas ou videogames, foi reconhecido como um distúrbio psicológico sob o código “6C50”, devido ao potencial de afetar negativamente a vida pessoal e profissional de um indivíduo.

Implementação no Brasil:

A CID-11 passou a ser adotada obrigatoriamente no Brasil em 1º de janeiro de 2025. O Ministério da Saúde, em parceria com instituições como a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), coordenou a tradução e adaptação da classificação para a língua portuguesa conforme apresentado no link indicado acima.

A adoção da CID-11 exigirá adaptações nos sistemas de registro e nos processos de codificação de diagnósticos. Profissionais de saúde e de RH deverão se familiarizar com as novas categorias e códigos o quanto antes.