Novas regras para chamadas telefônicas: MP amplia medidas de combate a fraudes e ligações abusivas
Medida Provisória nº 1.396/2026 estabelece mecanismos de autenticação, identificação e bloqueio de chamadas, com impactos para operadoras de telecomunicações e empresas que utilizam serviços de telefonia em larga escala.
Confirme que é humano para iniciar o áudio.
Autores
Foi publicada, em 13 de outubro de 2026, a Medida Provisória nº 1.396/2026, que estabelece novas regras para autenticação, identificação e bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens, com o objetivo de combater fraudes e o uso abusivo dos serviços de telecomunicações.
A nova regulamentação impõe obrigações diretamente às prestadoras de serviços de telecomunicações, mas também poderá produzir impactos operacionais e financeiros relevantes para empresas que utilizam chamadas telefônicas como canal de relacionamento com clientes, incluindo instituições financeiras, fintechs, empresas de cobrança e operações de telemarketing.
Principais mudanças
1. Autenticação obrigatória das chamadas
As operadoras deverão implementar mecanismos que permitam verificar a autenticidade das chamadas telefônicas, de modo a dificultar práticas fraudulentas, como a falsificação do número de origem (spoofing).
A autenticação envolverá as diferentes etapas da comunicação: a prestadora de origem deverá autenticar a chamada, as intermediárias deverão preservar essa autenticação e a operadora de destino deverá verificá-la antes de entregar a ligação ao destinatário.
Como regra, chamadas não autenticadas deverão ser bloqueadas, ressalvadas as exceções que serão estabelecidas pela Anatel.
2. Identificação das empresas que realizam chamadas
Chamadas autenticadas originadas por pessoas jurídicas deverão permitir a identificação da empresa responsável, mediante exibição do nome empresarial e, quando houver, do logotipo registrado na base de dados prevista na medida.
A MP também institui uma base centralizada de recursos de numeração, supervisionada pela Anatel, que reunirá informações sobre os números telefônicos e seus titulares.
A implementação e a operação dessa estrutura serão custeadas pelas prestadoras, que poderão cobrar das empresas responsáveis pela originação das chamadas, conforme regulamentação da Agência.
3. Bloqueio de chamadas e mensagens irregulares
As operadoras deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel.
A medida também prevê o bloqueio de chamadas não autenticadas, observadas as exceções regulatórias destinadas a preservar comunicações legítimas e de interesse dos usuários.
4. Restrições a chamadas consideradas abusivas
A MP determina o bloqueio, por 15 dias, da capacidade de realizar chamadas dos usuários que apresentem, cumulativamente, no mesmo dia e no respectivo serviço:
A norma estabelece exceções para órgãos e entidades públicas e prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades.
A Anatel poderá regulamentar os procedimentos de apuração e revisão dos bloqueios, bem como alterar os parâmetros e estabelecer critérios adicionais de proteção ao consumidor.
Impactos para as empresas
Embora as obrigações da MP sejam dirigidas principalmente às prestadoras de telecomunicações, seus efeitos poderão alcançar empresas que dependem de chamadas telefônicas para atividades comerciais, operacionais e de relacionamento com consumidores.
Instituições financeiras, fintechs e empresas de cobrança deverão avaliar especialmente os impactos sobre operações de cobrança, confirmação de transações, prevenção a fraudes e contato ativo com clientes.
Empresas de telemarketing e call centers poderão enfrentar a necessidade de revisar a utilização de discadores automáticos, a distribuição de chamadas entre linhas telefônicas e os indicadores de chamadas curtas, sob o risco de bloqueios capazes de comprometer a continuidade de suas operações.
Além disso, a identificação obrigatória das empresas nas chamadas e a possibilidade de repasse dos custos de autenticação poderão exigir ajustes contratuais, tecnológicos e operacionais.
Um ponto de atenção é a possibilidade de que chamadas legítimas sejam afetadas pelos mecanismos automáticos de bloqueio. A definição dos procedimentos de contestação e revisão pela Anatel será relevante para reduzir o risco de interrupção de atividades regulares.
Prazos e regulamentação
A MP entrou em vigor em 13 de outubro de 2026, mas estabeleceu prazos distintos para a exigibilidade de suas disposições.
A partir de 12 de novembro de 2026, serão exigíveis o bloqueio de chamadas e mensagens com códigos irregulares e as disposições relativas ao limite de chamadas por acesso.
A Anatel deverá editar ou adaptar a regulamentação necessária no prazo de 60 dias, contado da publicação da MP.
As exigências relativas à autenticação, ao bloqueio de chamadas não autenticadas, à identificação das empresas e à base centralizada de numeração serão aplicáveis conforme a entrada em vigor da regulamentação da Agência e os respectivos prazos de implementação.
O que as empresas devem fazer agora
Diante das novas regras, recomendamos que as empresas potencialmente impactadas:
identificando volumes diários, quantidade de acessos utilizados e percentual de chamadas curtas
especialmente nas operações automatizadas e de alto volume
considerando possíveis custos adicionais e responsabilidades relacionadas à autenticação e à identificação das chamadas
para eventuais bloqueios que possam comprometer operações legítimas
especialmente as exceções, os procedimentos de revisão de bloqueios e os requisitos técnicos de implementação
A MP representa um avanço no combate às fraudes telefônicas, mas também introduz desafios relevantes para empresas que utilizam a telefonia como ferramenta essencial de operação e relacionamento com clientes.
A antecipação das medidas de adequação será importante para reduzir riscos de interrupção dos serviços, custos adicionais e questionamentos regulatórios.