Nesse artigo, nossos especialistas abordam as mudanças significativas nas regras relacionadas aos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) após a conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023.
Nesse artigo, nossos especialistas abordam as mudanças significativas nas regras relacionadas aos Juros sobre o Capital Próprio (JCP) após a conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023.
A Conversão da Medida Provisória (MP) nº 1.185/2023, ocorrida em 29 de dezembro de 2023 trouxe à luz novas questões envolvendo Juros sobre o Capital Próprio (JCP).
Isso ocorreu porque, em conjunto com as alterações no tratamento tributário das subvenções de investimento, na fase de tramitação no Congresso Nacional da MP 1.185 foram introduzidas novas condições para a apuração dos JCP.
Convém lembrar que tal mecanismo é calculado por meio da aplicação da taxa de juros de longo prazo (TJLP) sobre determinadas contas de patrimônio líquido da pessoa jurídica, permitindo aos contribuintes, optantes pelo lucro real, remunerarem acionistas pelos juros do capital investido na empresa.
Esses valores, embora sofram a tributação pelos acionistas, são dedutíveis da apuração do Lucro Real — por receberem tratamento de despesas financeiras —, resultando em uma menor arrecadação para os cofres públicos.
Ainda que a pretensão governamental de se revogar a dedutibilidade dos JCP não tenha sido plenamente atingida, é certo que tais inovações modificaram substancialmente sua forma de cálculo.
De maneira sumarizada, apresentamos a seguir as modificações de maior relevância no tema:
O aumento nas restrições no cálculo da JCP tende a reduzir o montante de dedução eventualmente apurado pelas pessoas jurídicas, gerando um acréscimo do valor do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nossa equipe continuará monitorando a evolução do tema e permanece disponível para qualquer dúvida.