Boletim de Energia | Novembro, 2025
Confira as principais atualizações do setor!
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Lei 15.269 atualiza marco do setor elétrico e estabelece novas regras de mercado
Foi publicada, em 25 de novembro de 2025, a Lei nº 15.269/ 2025, resultante da conversão da Medida Provisória nº 1.304/2025, consolidando o texto final (com mais de 20 vetos) de um pacote de mudanças que vinha sendo discutido no Congresso no contexto mais amplo da chamada “Reforma do Setor Elétrico Brasileiro”. A nova lei promove ajustes relevantes em temas centrais do setor, desde a expansão e as regras de autoprodução até abertura de mercado, subsídios setoriais (CDE), curtailment, armazenamento e mecanismos para lidar com risco hidrológico.
1) Lastro, segurança do sistema e nova lógica para reserva de capacidade
Entre as inovações, a Lei nº 15.269/2025 prevê a obrigatoriedade de contratação de reserva de capacidade para empreendimentos de geração que solicitem acesso aos sistemas de transmissão e distribuição, em proporção da energia a ser gerada. A medida busca reforçar a segurança do sistema com comprovação de lastro, ainda que o texto não restrinja expressamente a obrigação às fontes variáveis, abrindo espaço para discussão interpretativa e futura regulação. Os custos da reserva serão rateados entre os usuários finais do SIN, com expectativa de impactos sobre próximos certames de reserva de capacidade, a depender do desenho regulatório da Aneel.
No mesmo eixo de segurança e continuidade do suprimento, a lei cria a figura do Supridor de Última Instância (SUI), a ser autorizado e fiscalizado pela Aneel, com tarifas definidas pelo regulador. O ponto sensível nessa novidade é a alocação de risco: eventual déficit involuntário do SUI poderá ser rateado entre consumidores do ACL, por meio de encargo específico, em vez de ficar restrito ao agente que tenha causado a exposição.
2) Autoprodução por equiparação: critérios mais restritivos e preservação de direitos
A Lei nº 15.269/2025 também consolida novas regras para autoprodução por equiparação, estabelecendo a demanda agregada mínima de 30 MW (com possibilidade de composição por uma ou mais unidades consumidoras, desde que cada UC tenha demanda individual mínima) e exigências societárias/estruturais para caracterizar vínculo do consumidor com a outorgada de geração (participação no capital ou controle comum).
Vale destacar que foi vetada a regra de “adicionalidade” – restrição que limitaria novos arranjos de autoprodução por equiparação apenas a usinas cuja operação comercial se iniciasse após a publicação da norma — o que, na prática, mantém espaço para estruturar autoprodução com usinas existentes, a depender da conformidade aos demais requisitos.
3) Abertura do mercado livre (ACL) e efeitos tarifários relevantes
A lei prevê a abertura total do ACL para consumidores de baixa tensão, condicionada ao cumprimento de requisitos (incluindo plano de comunicação, segregação tarifária entre ACR/ACL, implementação do SUI, criação de produto padrão e regulação de sobrecontratação/exposição involuntária). O cronograma mencionado aponta janela de implementação de até 24 meses para industriais e comerciais e até 36 meses para demais consumidores, com espaço para debates sobre como a abertura se comportará se as condicionantes não forem integralmente atendidas.
Também merece destaque o fim (ou restrição) do desconto na TUST/TUSD na parcela consumo para consumidores que passem a exercer a opção de migração ao ACL após a vigência do dispositivo, além de limitações quando houver ampliação de MUST/MUSD em casos já migrados, preservando-se, em regra, o desconto apenas sobre montantes já contratados. Essa alteração pode ser especialmente relevante para projetos intensivos em consumo, como infraestrutura digital e novos vetores (p.ex., hidrogênio), exigindo reavaliação de modelagem econômico-regulatória.
No tema dos subsídios, a lei traz mudanças estruturais na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com mecanismos de teto orçamentário e ferramentas para ajuste pelo lado da despesa, além de alteração do rateio das cotas a partir de 2026, com impactos distributivos entre perfis de tensão.
4) Curtailment: direito à compensação mais restrito e mecanismo transitório retroativo
Um dos temas centrais foi o curtailment (cortes de geração). O texto final não adotou um ressarcimento universal, restringindo hipóteses e excluindo eventos associados à sobreoferta (cortes por razões “energéticas”, isto é, excesso de geração frente à demanda), e condicionando a compensação a requisitos e à formalização por meio de termo de compromisso.
Além disso, a lei prevê um mecanismo transitório de compensação retroativa (especialmente mencionado para eólicas e solares) para o período a partir de 1º de setembro de 2023 até a entrada em vigor/publicação do novo regime, sujeito a operacionalização via ONS/CCEE e à assinatura de termo com renúncia/encerramento de disputas judiciais relacionadas ao tema, o que pode gerar discussões práticas e contenciosas sobre prazos, etapas e interpretação dos documentos de acesso.
5) Armazenamento, inovação e incentivos: nova fronteira regulatória
A lei direciona a expansão do armazenamento de energia para um modelo com maior padronização e supervisão: sistemas de armazenamento (excetuadas hidrelétricas reversíveis) que pretendam inserção na rede básica deverão ser licitados (leilão/concorrência), ficou estabelecida a competência da Aneel para regular regras de remuneração, acesso, fiscalização e formatos de operação (autônoma ou integrada a outras outorgas). Há ainda distinção relevante para baterias (BESS), com indicação de que custos de capacidade podem ser alocados de modo específico (inclusive com rateio restrito a geradores, conforme futura regulação).
No campo de P&D, a lei inclui obrigação de investimento anual mínimo (referida a empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos que solicitarem outorga a partir de 1º/1/2026) de 1% da receita operacional líquida em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico.
Em paralelo, a lei altera o REIDI para abranger projetos de armazenamento (com limite anual e vigência temporal indicada nos boletins) e menciona, ainda, possibilidade de incentivos associados a baterias e componentes via políticas tributárias, além de condicionantes específicas para projetos solares (incluindo MMGD) contemplados com REIDI que passem a exigir armazenamento químico, nos termos de regulamento próprio.
6) Outras frentes: carvão, gás da União, hidrogênio e risco hidrológico
Também foram previstos dispositivos que: (i) prorrogam/endereçam contratação e operação de térmicas a carvão, inclusive com extensão temporal e regras de receita fixa indexada para determinados contratos; (ii) facilitam a comercialização do gás natural da União, inclusive com arranjos envolvendo a PPSA; e (iii) ajustam limites globais de créditos fiscais associados ao hidrogênio de baixa emissão (PHBC) no período 2030–2034.
Por fim, a lei cria um mecanismo concorrencial para lidar com valores não pagos no MCP relacionados a litígios de risco hidrológico (MRE/GSF), por meio de negociação centralizada e títulos com compensação via extensão de outorga, buscando encerrar disputas e dar solução estruturada ao passivo.
7) Vetos: racionalidade tarifária, coerência regulatória e transição
Os vetos se concentraram nos efeitos tarifários e impactos regulatórios, atingindo, em especial: (i) a ampliação do ressarcimento por curtailment; (ii) dispositivos com potencial de aumentar custos setoriais via CDE; e (iii) limitações mais rígidas à autoprodução por equiparação, inclusive envolvendo usinas já existentes. A eventual derrubada ou manutenção desses vetos pelo Congresso segue como fator relevante de incerteza para os agentes do setor.
Ministério de Minas e Energia cria novo sistema para denúncias
Foi publicada, em 5 de novembro de 2025, a Portaria nº 876 do Ministério de Minas e Energia (MME) que estabelece orientações e procedimentos para o recebimento e tratamento de denúncias. A principal novidade é a obrigatoriedade de registrar denúncias pela Plataforma Fala.BR, que passa a concentrar todos os envios eletrônicos e garantir mais acessibilidade e agilidade. A Ouvidoria-Geral permanece responsável por receber, registrar e encaminhar as manifestações para apuração, preservando o sigilo e a identidade do denunciante.
A portaria detalha também as etapas de análise, classificação e resposta no prazo de até 30 dias, além de definir categorias específicas para as denúncias. A medida visa tornar o processo mais transparente, seguro e eficiente, fortalecendo o controle social e a integridade na administração pública federal. Com este sistema, o ministério reforça o compromisso com a ética e a responsabilidade institucional.
Ministério de Minas e Energia abre Consulta Pública para Referencial Básico de Mineração Sustentável
O Ministério de Minas e Energia lançou a Portaria MME nº 881, de 13 de novembro de 2025, instaurando a Consulta Pública nº 206 que visa obter subsídios e colher contribuições acerca da minuta da Portaria Normativa que institui o Referencial Básico para Mineração Brasileira Sustentável.
Os interessados podem acessar a minuta e o texto completo do Referencial nos portais oficiais do MME, https://consultas-publicas.mme.gov.br/home e Participa + Brasil, https://www.gov.br/participamaisbrasil/pagina-inicial. O público tem 30 dias para enviar sugestões para aprimorar tanto a portaria normativa quanto o referencial.
Aberta Consulta Pública do MME sobre Verificador Independente das Concessões e Permissões de Distribuição de Energia
Foi publicada, em 5 de novembro de 2025, a Portaria MME nº 877/2025 que abriu a Consulta Pública nº 201 que visa obter subsídios e contribuições para a proposta de diretrizes e regras voltadas à contratação e atuação de Verificador Independente nas concessões e permissões de distribuição de energia elétrica.
De acordo com a minuta de Portaria submetida à consulta, o novo modelo de verificação visa: (i) reforçar a aferição e a auditabilidade de informações usadas na avaliação do desempenho das distribuidoras (qualidade técnica, comercial e satisfação); (ii) padronizar o processo de contratação do verificador pela própria concessionária, via chamamento público com critérios de técnica e preço e requisitos mínimos (incluindo experiência em integração de sistemas, interoperabilidade/IoT, APIs e monitoramento de indicadores); e (iii) aumentar a abertura e rastreabilidade dos dados, com obrigação de disponibilização e transferência contínua de informações ao Poder Concedente e à Aneel (sem retirar as competências da Agência e sem vincular suas decisões aos relatórios do verificador).
No mérito, o escopo proposto para o Verificador Independente inclui checagem de bases e evidências (documentos, registros operacionais, vistorias e amostragens), apuração de indicadores, com destaque para DEC/FEC “percebidos” e análise individual de expurgos (elegibilidade, documentação, impacto e conclusão), além de frentes ligadas à recomposição do serviço em eventos climáticos extremos, à delimitação de áreas com restrições ao combate a perdas e inadimplência e ao cumprimento de diretrizes de inclusão energética (p.ex., redução de perdas não técnicas e regularização em áreas vulneráveis). Também define parâmetros contratuais relevantes, como prazo de 10 anos, custos a cargo da concessionária (com previsão de reequilíbrio) e hipóteses objetivas para rescisão por descumprimento ou perda de requisitos.
As contribuições podem ser encaminhadas ao MME, por meio do Portal de Consultas Públicas (no site do MME) e do Participa + Brasil, até 5 de dezembro de 2025.
Regulamentação do ProBioQAV impulsiona combustível sustentável para aviação
O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 13 de novembro de 2025 a Portaria nº 879/2025, que abre Consulta Pública para a proposta de Decreto que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criado pela Lei nº 14.993/2024. O regulamento define conceitos-chave para o uso e comercialização do Combustível Sustentável de Aviação (SAF), incluindo certificação de sustentabilidade, critérios para cálculo das emissões de gases de efeito estufa e mecanismos de mercado para os certificados ambientais.
A norma estabelece obrigações para produtores, importadores e misturadores, além de metas de redução de emissões para operadores aéreos, com fiscalização da ANP e ANAC. O programa visa estimular a produção nacional, garantir transparência e impulsionar a sustentabilidade na aviação brasileira, alinhando-se a compromissos internacionais e fomentando inovação e investimentos no setor.
As contribuições podem ser encaminhadas ao MME, por meio do Portal de Consultas Públicas (no site do MME) e do Participa + Brasil, até 27 de dezembro de 2025.
Consulta Pública da ANEEL sobre o LRCAP 2026: Aperfeiçoamento do Edital para Contratação de Potência
O Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência (LRCAP 2026) visa contratar disponibilidade de potência elétrica (em MW) para reforçar a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), garantindo flexibilidade operativa em cenários de alta penetração renovável. Regulamentado pela Portaria Normativa GM/MME nº 118/2025, o certame prioriza termelétricas a gás natural e carvão mineral, além de ampliações hidrelétricas, com receita fixa anual remunerando disponibilidade, sem contratar energia (CVU gerada é negociada livremente).
A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 35/2025 (19/11 a 16/12/2025) para aprimorar a minuta do Edital do leilão de 18/03/2026, com 7 rodadas sequenciais por ano de suprimento. Produtos incluem termelétricos existentes (10 anos) e novos (15 anos), e hidrelétricos (15 anos em 2030/2031). Contribuições podem ser enviadas para [email protected] ou protocolo digital
Produtos e Cronograma
- 2026-2027: Termelétricas existentes a gás (STGN) e carvão; início 01/08 (10 anos).
- 2028: Termelétricas existentes/novas a gás e carvão existentes; início 01/10/2028 (10/15 anos).
- 2029-2031: Termelétricas como acima; hidrelétricas (ampliações com novas UGs, potência despachável adicional) em 2030/2031, início 01/08 (15 anos).
Para participar do leilão de capacidade, os projetos precisavam estar cadastrados e aprovados pela EPE até 14 de novembro de 2025. Ficam automaticamente excluídas termelétricas novas a carvão, diesel ou biodiesel; usinas com CVU diferente de zero ou superior ao do gás natural no PMO; e projetos sem capacidade de ligar e desligar rapidamente.
No caso das hidrelétricas, somente ampliações de usinas existentes com novas turbinas são aceitas, desde que não tenham sido prorrogadas pela Lei 12.783/2013 e salvo exceções específicas. Projetos novos devem utilizar equipamentos totalmente novos, garantindo competição justa e confiabilidade. As propostas também são avaliadas pela margem de escoamento no SIN, e termelétricas precisam comprovar fornecimento contínuo de combustível. Os vencedores assinam o CRCAP com a CCEE, recebendo uma Receita Fixa anual corrigida pelo IPCA, condicionada à operação e disponibilidade. Multas variam entre 3% e 15% em caso de descumprimento, exceto em paradas programadas ou falta hídrica autorizada.
ANEEL anuncia Leilão de Reserva de Capacidade 2026 para termelétricas a óleo e biodiesel: Consulta Pública aberta
O Leilão de Reserva de Capacidade em Potência de 2026 (LRCAP 2026), conduzido pela ANEEL e previsto para 20 de março de 2026, tem por objetivo contratar potência elétrica na modalidade Disponibilidade, conforme a Portaria Normativa GM/MME nº 119/2025, garantindo segurança e estabilidade ao Sistema Interligado Nacional. O certame é exclusivo para usinas termelétricas existentes movidas a óleo combustível, óleo diesel ou biodiesel, desde que previamente qualificadas pela EPE. Para participar, os empreendimentos devem comprovar plena flexibilidade operativa, incluindo inflexibilidade anual zero, ausência de despacho antecipado, atendimento integral aos despachos do ONS e disponibilidade assegurada de combustível. Estão excluídos projetos novos, usinas a carvão ou gás natural, bem como unidades com CVU incompatível com os limites do MME.
O leilão negociará três produtos, todos para fornecimento de potência em MW: dois voltados às termelétricas a óleo (com início de suprimento em agosto de 2026 e 2027, ambos com contratos de três anos) e um produto exclusivo a biodiesel, com início em agosto de 2030 e vigência de dez anos. Usinas contratadas nos produtos a óleo poderão migrar para o produto de 2030 mediante conversão integral para operação a biodiesel.
Os vencedores firmam o Contrato de Potência de Reserva de Capacidade (CRCAP), pago pelo Encargo de Potência e gerido pela CCEE. A remuneração é uma Receita Fixa mensal, reajustada pelo IPCA, condicionada à disponibilidade e aos parâmetros de flexibilidade. O contrato não paga CVU, e a energia gerada pode ser comercializada livremente, cabendo ao empreendedor o risco de despacho. Há penalidades de 10% por indisponibilidade, 15% por descumprimento de despacho e 3% ao dia por violação de flexibilidade. No produto a biodiesel, uso inadequado de combustível gera rescisão. O CRCAP veda arbitragem, admite título de capitalização como garantia e aplica subsidiariamente a Lei 14.133/2021.
A minuta do edital foi submetida à Consulta Pública por 28 dias, entre 19/11 e 16/12/2025, para recebimento de contribuições., que devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico [email protected] ou via protocolo digital da ANEEL
Aneel abre Consulta Pública para Novas Regras de Transmissão de Energia
A ANEEL abriu a Tomada de Subsídios nº 20/2025 para receber contribuições sobre propostas de atualização de diversos Procedimentos de Rede, em atendimento à Resolução Normativa nº 1.122/2025 e a outros aprimoramentos relacionados ao acesso ao sistema de transmissão.
O objetivo é ouvir a sociedade sobre propostas de atualização de diversas regras que organizam o funcionamento da rede de transmissão de energia elétrica, chamadas de Procedimentos de Rede: alterações nos submódulos 1.2 (Glossário), 7.1 (Acesso às instalações de transmissão – Procedimental e Responsabilidades), 7.14 (Declaração de Atendimento – Procedimental e Responsabilidades), 8.1 (Administração dos Contratos – Procedimental e Responsabilidades) e 8.3 (Apuração de Serviços/Encargos – Procedimental e Responsabilidades).
As mudanças tratam de temas centrais como regras de acesso, garantias financeiras (GPA, GMI, GPC e CUST-FUTURO), critérios técnicos para consumidores (incluindo cargas eletrointensivas), emissão de declarações de atendimento, administração contratual e procedimentos de desligamento por inadimplência. As propostas incorporam ajustes necessários após a REN nº 1.122/2025 e incluem melhorias estruturais solicitadas pelo ONS para aumentar a eficiência, segurança e transparência no uso da Rede Básica.
As contribuições podem ser enviadas até 2 de dezembro de 2025, por e-mail ([email protected]) ou via Protocolo Digital da ANEEL. As minutas e documentos estão disponíveis em gov.br/aneel, na área “Acesso à Informação” → “Participação Social” → “Tomadas de Subsídios”.
Aviso De Consulta Pública Nº 38/2025: Novas Regras para Garantias Financeiras em Contratos de Energia
A discussão sobre novas regras de comercialização de energia entra em consulta pública, com foco na criação de exigências de garantias financeiras para agentes vendedores que firmarem contratos no Ambiente Regulado (CCEARs) a partir do 35º Leilão de Energia Existente, previsto para 2025. A proposta determina que esses vendedores mantenham um valor equivalente a três meses da receita mensal contratual, mecanismo pensado para aumentar a segurança das operações e reduzir riscos para os compradores, especialmente diante de possíveis exposições no mercado de curto prazo.
As alterações também contemplam mudanças nos prazos de faturamento, passando a ser pago no segundo mês após o fornecimento da energia, para que o comprador saiba se o contrato foi efetivamente registrado. A proposta prevê mecanismos claros para a constituição, uso, recomposição e liberação dessas garantias, além de ajustes nos cálculos para refletir reduções e permitindo etapas diferenciadas para acionamento das garantias.
A consulta pública, que ocorrerá entre 19 de novembro e 18 de dezembro de 2025, busca receber contribuições da sociedade para aprimorar essas regras, que terão aplicação provisória já a partir de janeiro de 2026, quando se inicia o suprimento dos contratos. Detalhes completos estão no site da ANEEL [www.gov.br/Aneel], na seção "Participação Social" > "Consultas Públicas.
Consulta Pública nº 033/2025: Aperfeiçoamento do Monitoramento Prudencial do Mercado de Energia
A ANEEL abriu a Consulta Pública nº 033/2025 para receber contribuições sobre o conjunto de propostas que moderniza e consolida o Monitoramento Prudencial dos agentes do mercado de energia elétrica. As contribuições podem ser enviadas entre 6 de novembro e 22 de dezembro de 2025, por intercâmbio documental.
O tema central da consulta é a minuta de Resolução Normativa que aperfeiçoa o modelo iniciado com a REN nº 1.072/2023, incorporando aprendizados do período sombra, durante o qual foram realizados testes com elevado nível de adesão e significativa redução de riscos operacionais e financeiros no mercado. A consulta também engloba o Manual Algébrico do Monitoramento Prudencial, novas regras dos Procedimentos de Comercialização (PdCs) e o Relatório de AIR/ARR nº 1/2025-SGM-SFF/ANEEL.
Entre os principais aprimoramentos propostos estão:
• segmentação dos agentes de consumo por porte, com obrigações proporcionais;
• ampliação e flexibilização das verificações amostrais e criação da “repescagem”;
• aperfeiçoamentos no cálculo do Fator de Alavancagem, incluindo critérios para PLA negativo, marcação a mercado e precificação da geração;
• incorporação do risco de crédito ao modelo prudencial;
• avanços na governança de dados e segurança das informações;
• ajustes nos PdCs para reforçar conformidade, transparência e responsabilização.
A documentação completa está disponível no site da ANEEL, e as contribuições podem ser enviadas até 22 de dezembro de 2025 para [email protected].
Leilão ANEEL 2026: Marco Estratégico para Modernização da Rede de Transmissão no Brasil
O Despacho nº 3.323/2025 tornou pública a aprovação da minuta do Edital do Leilão nº 1/2026, cuja realização está marcada para 27 de março de 2026, na B3 S.A. O certame oferecerá concessões para serviços de transmissão de energia em 11 estados, incluindo São Paulo, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná.
O edital define as Receitas Anuais Permitidas máximas (RAPs) e estipula regras claras para ampliar a infraestrutura do setor elétrico nacional. Interessados já podem agendar visitas às instalações onde os empreendimentos serão conectados, agendamentos são responsabilidade das concessionárias e seguem até 16 de março de 2026.
Este leilão representa um investimento estimado em R$ 5,8 bilhões, com geração prevista de mais de 14 mil empregos diretos e indiretos. Abrangendo 10 lotes em 11 estados, o certame é fundamental para ampliar a capacidade e a confiabilidade do sistema elétrico nacional. A iniciativa contribui para integrar novas fontes renováveis, reforçar a segurança energética e promover o desenvolvimento econômico regional. O edital final, após análise do TCU, estará disponível para consulta pública, consolidando mais um passo decisivo para o futuro da energia no país.
ANP promove consulta pública sobre metas de certificação para produtores de gás natural
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) lançou a Consulta Pública nº 13/2025 para debater a regulamentação da individualização das metas do Certificado de Garantia de Origem (CGOB) para produtores e importadores de gás natural. A medida integra o Programa Nacional de Descarbonização do setor, instituído pela Lei nº 14.993/2024, que busca incentivar o uso do biometano e promover a transição energética. A consulta, com prazo de 45 dias para contribuições, antecede a Audiência Pública marcada para 12 de janeiro de 2026, que será realizada via Microsoft Teams. Interessados podem se inscrever como ouvintes ou expositores até 8 de janeiro, com os debates estruturados para garantir ampla participação social e transparência. O processo destaca o compromisso da ANP em envolver agentes econômicos e consumidores nas decisões regulatórias que impactam o futuro do setor energético brasileiro.