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Publicação 31 out. 2025 · Brasil

Mercado Financeiro: principais notícias de 27 a 31/10

O ambiente regulatório financeiro passa por mudanças relevantes, com propostas voltadas à modernização de normas, ao reforço da supervisão e à adaptação às novas tecnologias. Entre os temas em discussão estão isonomia regulatória, ativos virtuais, FIIs, infraestrutura de pagamentos do PAT e aprimoramentos operacionais no Selic.

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Leia nesta página

1. PL 5415/2025 propõe isonomia de tratamento regulatório entre instituições financeiras e fintechs

Na última sexta-feira (24), o deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP) apresentou o Projeto de Lei nº 5.415/2025, estabelecendo novas regras que visam à isonomia regulatória entre instituições financeiras e fintechs. A proposta determina que, no fornecimento de produtos ou serviços “substancialmente equivalentes”, ambas as instituições deverão seguir as mesmas regras sobre cobrança de tarifas, governança, auditoria, compliance, prevenção à lavagem de dinheiro, transparência e segurança de dados. A proposta abre exceção apenas se houver justificativa técnica proporcional ao risco e à complexidade das operações, além de proibir que instituições de pagamento utilizem o termo “banco” em sua denominação. O projeto propõe, ainda, que o descumprimento das regras poderá levar às sanções previstas na legislação concorrencial (Lei nº 12.529/11) e de defesa do consumidor (Lei nº 8.078/90).

PL 5415/2025

 

2. Banco Central propõe Consulta Pública sobre o tratamento prudencial da exposição a ativos virtuais e tokens

Na quarta-feira (29), o Banco Central do Brasil (BCB) publicou o Edital de Consulta Pública nº 126/2025, que apresenta à sociedade as propostas de Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do BCB sobre o tratamento prudencial das exposições a ativos virtuais e tokens. As minutas sugerem estabelecer critérios para classificação, ponderação de risco e cálculo de capital (RWA e LCR), seguindo os parâmetros da Resolução CMN nº 4.958/2021, da Resolução BCB nº 200/2022 e da Circular nº 3.749/2015, que trata do indicador Liquidez de Curto Prazo (LCR). Além disso, é proposta a inclusão das atividades e exposições relacionadas a ativos virtuais e tokens na estrutura de gerenciamento contínuo e integrado de riscos, em linha com a Resolução CMN nº 4.557/2017 e a Resolução BCB nº 265/2022. O texto sugere a abrangência não apenas dos ativos virtuais definidos pela Lei nº 14.478/2022, mas também de tokens de utilidade, de instrumentos financeiros e de bens móveis e imóveis.  As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 30 de janeiro de 2026, por meio do portal Participa + Brasil ou do site do Banco Central do Brasil.
 

BC publica consulta pública sobre o tratamento prudencial da exposição a ativos virtuais e tokens

BC propõe regras de capital para bancos com exposição a criptoativos

 

 

3. CVM propõe reforma do regramento dos Fundos de Investimento Imobiliário

Na terça-feira (23), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou o Edital de Consulta Pública SDM nº 06/25, que propõe uma reforma do Anexo Normativo III da Resolução CVM nº 175/2022, referente aos Fundos de Investimento Imobiliário (FII). Segundo a autarquia, o objetivo é atualizar e modernizar o regramento, adequando-o às transformações do mercado imobiliário e de capitais. A minuta apresenta, entre outras alterações, a: (i) Possibilidade de subordinação entre subclasses de cotas; (ii) Ajustes nas regras sobre recompra e ofertas públicas de aquisição de cotas; (iii) Tratamento do reembolso de cotistas dissidentes de deliberações assembleares; (iv) Aprimoramento da representação dos cotistas; e (v) Revisão de regime de informações periódicas. As sugestões e comentários podem ser enviados até 30 de janeiro de 2026, através do e-mail [email protected], sendo posteriormente divulgados no site da CVM.

CVM lança consulta pública que propõe modernizar regulamentação dos Fundos de Investimento Imobiliário
CVM propõe mudanças nas regras dos fundos imobiliários; entenda

CVM lança consulta pública com propostas para regulamentação de FIIs


 

 

4. Novo sistema “trilho voucher” é implementado como infraestrutura de pagamentos do PAT

A partir de segunda-feira (3), todos os pagamentos realizados com vales-alimentação, refeição e cultura em arranjos abertos passam a ser processados exclusivamente pelo novo sistema “trilho voucher”, normatizado pela Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), visando a adequação do setor às regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A mudança busca padronizar e dar transparência às transações, garantindo que os benefícios sejam usados apenas em estabelecimentos credenciados ao programa. Nos arranjos abertos, em que operam bandeiras como Visa, Mastercard e Elo, o novo sistema cria uma camada técnica que isola as operações de benefícios das demais, permitindo fiscalização e interoperabilidade entre sistemas. As credenciadoras passam a ter o papel de “credenciadores PAT”, responsáveis por habilitar apenas comércios compatíveis com o PAT. O sistema entrou em fase de testes em abril e se torna agora obrigatório. A implementação completa ainda depende da definição do Ministério do Trabalho sobre a portabilidade de saldos, prevista na regulação do PAT.

Novo ‘trilho voucher’ em pagamentos com vale-refeição torna-se obrigatório a partir de segunda-feira; entenda

 

5. Obrigatoriedade do uso do Pre-matching para operações compromissadas com títulos públicos começa em dezembro

Na terça-feira (28), a ANBIMA veiculou que a obrigatoriedade do uso do Pre-matching para operações compromissadas com títulos públicos federais entrará em vigor a partir de 1º de dezembro de 2025. A exigência, que tem como objetivo agilizar, padronizar e reduzir erros operacionais, será implementada em duas etapas e foi divulgada nos Informes Selic nº 045/2025 e nº 081/2025. A primeira fase, atualmente em homologação, abrange as operações compromissadas realizadas entre instituições participantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) e o Banco Central (referentes aos códigos 1044, 1047, 1054 e 1057), e as compromissadas entre instituições de mercado com liquidantes e transmissores distintos, sob o código 1054. A segunda fase, com previsão de início da homologação para fevereiro de 2026, ampliará o escopo para os demais códigos de operação (1044, 1047 e 1057). A obrigatoriedade não se aplicará às operações dos tipos 2, 3 e 4, definidas no Regulamento do Selic (Resolução BCB nº 55/2020), nem às operações com investidores não residentes, a termo (códigos 4044, 4047, 4054 e 4057).

Obrigatoriedade de uso do Pre-matching para operações compromissadas começa a valer em dezembro

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