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Novas regras para anúncios digitais e conteúdo patrocinado

28 set. 2026 Brasil 3 min de leitura

Foi publicada a Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3/2026, de 22 de setembro de 2026, que estabelece novas regras para anúncios e impulsionamentos pagos em plataformas digitais, com foco em transparência, rastreabilidade e prevenção de publicidade enganosa, abusiva ou fraudulenta.

A Portaria se aplica aos provedores de aplicações de internet que intermedeiam conteúdo de terceiros e oferecem serviços de anúncios ou impulsionamento destinados ao mercado brasileiro, inclusive quando sediados no exterior. Também alcança os chamados fornecedores de conteúdo, definidos como pessoas físicas ou jurídicas que divulgam conteúdo em razão de uma relação material com terceiros.

O conceito de relação material é amplo e inclui, entre outras hipóteses, pagamento, fornecimento de produtos ou serviços, relações societárias ou financeiras e outras formas de compensação associadas à divulgação. A regra, portanto, pode alcançar influenciadores, creators, afiliados e outros produtores de conteúdo patrocinado.

Entre as medidas previstas estão a obrigação de informar de maneira clara a existência dessa relação material, a guarda, pelas plataformas, de informações relacionadas aos anúncios e impulsionamentos por pelo menos um ano e, para aquelas com mais de um milhão de usuários ativos mensais no Brasil, a criação de repositório público e pesquisável de anúncios.

Um aspecto relevante é a própria definição de anúncio adotada pela Portaria, que abrange não apenas a promoção de produtos, serviços ou marcas, mas também de pessoas. A redação permite, portanto, que conteúdos remunerados destinados à promoção de indivíduos sejam alcançados pelas obrigações de transparência previstas na norma, desde que presentes os demais requisitos aplicáveis.

Para empresas e agências, a Portaria traz novos pontos de atenção na estruturação e documentação de campanhas digitais, especialmente aquelas que envolvam influenciadores, creators, afiliados e outras formas de conteúdo patrocinado.

A norma exclui expressamente de seu escopo os provedores de aplicações de internet que funcionem como fornecedores de serviços de marketplace, bem como provedores de serviços com controle editorial e provedores de conteúdo protegido por direitos autorais previamente licenciados nas condições previstas na Portaria. Esses agentes permanecem sujeitos ao CDC e às demais normas aplicáveis.

Quanto à vigência, a regra geral é de 30 dias após a publicação. O prazo é de 90 dias apenas para o art. 3º, que trata da disponibilização, pelas plataformas, de ferramentas técnicas que permitam ao fornecedor de conteúdo informar de forma clara a pessoa física ou jurídica com quem mantém relação material.

Fonte oficial: Portaria Conjunta SENACON/SEDIGI/SPDIGI nº 3, de 22 de setembro de 2026, publicada em 23 de setembro de 2026.

Nossa equipe acompanha as novas regras para anúncios digitais e conteúdo patrocinado e está à disposição para apoiar empresas, agências, plataformas e produtores de conteúdo na avaliação dos impactos da Portaria e na adequação de contratos, parcerias e campanhas.

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