Um dos pontos, entre tantos que tem preocupado os contribuintes quando o assunto é a Reforma Tributária, é a ausência de parâmetros oficiais sobre o quanto será a carga tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), pois nada constou do texto aprovado pela Câmara dos Deputados e nenhum estudo oficial foi divulgado — até então.
No último dia 08, a assessoria de comunicação do Ministério da Fazenda divulgou nota explicativa detalhando um pouco mais do que se pode esperar das alíquotas-padrão que se aplicariam no novo modelo de tributação proposto na PEC n.º 45/2019.
É sabido que caberá ao Senado Federal fixar as alíquotas-padrão de referência para a CBS e o IBS com a premissa de que não haja aumento da carga tributária atual, mas que mantenham a proporção de receita no PIB equivalente à arrecadação conjunta do IPI, PIS, COFINS, ICMS e ISS.
Nesse contexto, segundo o estudo do Ministério da Fazenda, a fórmula de cálculo deverá levar em consideração os seguintes fatores: (i) a arrecadação atual obtida em conjunto com o PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS; (ii) a arrecadação resultante da tributação dos bens e serviços sujeitos aos regimes específicos previstos na PEC 45 (a exemplo dos combustíveis, serviços financeiros, operações com bens imóveis, hotelaria, bares e restaurantes etc.); (iii) a arrecadação resultante da tributação dos regimes de redução de alíquotas previstos na PEC 45; e (iv) o resultado do “hiato de conformidade”, que consiste na diferença entre o potencial arrecadatório e a arrecadação efetiva.
Esse “hiato” foi definido no estudo em função de quatro coeficientes: “a) o grau de sonegação; b) o grau de elisão fiscal (perda de receita por conta de interpretações divergentes sobre a legislação entre os contribuintes e o fisco); c) o grau de inadimplência (diferença entre o imposto declarado e o imposto recolhido); e d) a perda de receita em decorrência da judicialização.”
A partir da simulação destes fatores, o Ministério da Fazenda relacionou 8 Cenários contendo as variáveis dos regimes previstos na PEC 45, e a partir deles estimou as alíquotas-padrão do IBS e da CBS que lhes seriam aplicáveis. Como se observa pela tabela abaixo, as alíquotas partiriam de 22,02%, podendo chegar 27%:
A alíquota de 22,02% seria aplicável a um “Cenário Base”, que se estabeleceria a partir da negativa de qualquer tratamento diferenciado a qualquer setor, com exceção do SIMPLES Nacional e da Zona Franca de Manaus, que seriam mantidos. Todavia, segundo o estudo, o Ministério da Fazenda entende que o Cenário factível (que considera um hiato de 10%), seria aquele em que a alíquota-padrão poderia chegar a 25,45%. Por outro lado, foi considerado como um Cenário conservador (hiato de conformidade de 15%), aquele em que a alíquota-padrão total poderá chegar a 27%.
O estudo destaca que as estimativas não são projeções precisas, pois dependeriam de fatores incertos no momento. Mas pode se afirmar que quanto mais bens e serviços forem alcançados por tratamentos favorecidos e quanto maior a redução da alíquota, maior terá que ser a alíquota-padrão para manter a carga tributária. E alíquotas-padrão de 25,45% e de 27% são bastante elevadas para os padrões internacionais.
De todo o modo, agora nos resta aguardar a discussão do texto pelo Senado. O senador Eduardo Braga, nomeado relator da Reforma Tributária, submeteu à Comissão de Constituição e Justiça um cronograma de trabalho para análise do texto e audiências públicas que foi aprovado nesta quarta-feira, dia 16.08, e a expectativa é de que o relatório final retorne para a votação até o dia 04.10.
Continuaremos acompanhando as novidades e comentando semanalmente os aspectos de maior relevância da pauta da Reforma Tributária em curso.