Considerando que o locatário tem a oportunidade de purgar a mora ou mesmo comprovar o adimplemento de suas obrigações, o deferimento da liminar de despejo sem a caução se mostra uma solução equilibrada.
Para tratar sobre a dispensability of bail for eviction orders, Marina Rocha Farias, Felipe Vilela Ramalho e Juliana de Araújo Duarte, de Relações de Consumo, escreveram um artigo publicado pelo Portal Migalhas.
Acesse aqui e confira: Da prescindibilidade de prestar caução para despejo liminar (migalhas.com.br)