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Carla Anastácio

Sócia

Contacto
Rua Gomes de Carvalho, 1507
4º andar
Vila Olímpia, São Paulo - SP
04547-005, Brasil
Idiomas Português, Inglês

Carla Anastácio é sócia nas práticas de Societário e M&A no FAS Advogados, com mais de 20 anos de experiência em operações de M&A, tendo realizado mais de 120 operações de fusões e aquisições durante a sua carreira. Possui vasto conhecimento em processos de M&A, tanto no sell-side como no buy-side, bem como em reorganizações societárias e na realização de investimentos em diversos setores da economia. 

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Prémios e Reconhecimentos

The Legal 500 

  • Corporate e M&A - 2022, 2023 e 2024
  • Advogada recomendada em 2024

 

Leaders League 

  • Transações de M&A Small & Mid-Cap - 2023 e 2024
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Habilitações Académicas

  • 2003 — Graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RJ)
  • 2008 — Especialização em Direito Societário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) 
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14/05/2024
Governança Corporativa em foco: B3 propõe regras para o Novo Mercado
Nesta sexta-feira (10/5), a B3 S.A. – Brasil, Bolsa e Balcão (“B3”) apresentou ao mercado, por meio de consulta pública, uma proposta de evolução das regras do Novo Mercado, o segmento de listagem de empresas na B3 que adota regras mais rígidas de governança corporativa. Transparência, proteção aos investidores, desenvolvimento sustentável e valorização das ações são alguns dos termos que têm sido utilizados para definir o objetivo dessa au­di­ên­cia.  Os cinco pilares essenciais das propostas apresentadas são: (i) a possibilidade de revisão do selo do Novo Mercado de forma cautelar em situações de alto risco, (ii) incremento nas regras de composição do conselho de administração, (iii) chancela (validada pelos auditores independentes) do diretor presidente e diretor financeiro acerca das demonstrações financeiras, (iv) inclusão da possibilidade de inabilitação de administradores e modificação dos valores das multas já aplicadas, e (v) a possibilidade de se utilizar outras câmaras arbitrais além da Câmara de Arbitragem do Mer­cado. Du­rante o período de 02.05.2024 a 02.08.2024, a B3 receberá comentários e contribuições sobre as propostas apresentadas pelo e-mail sre@b3. com. br. Essa fase é crucial, representando uma oportunidade única para as empresas influenciarem diretamente a elaboração das novas regras. Posteriormente, após uma análise das contribuições, será divulgada uma audiência restrita para que as companhias listadas no Novo Mercado votem sobre a proposta final, sujeita à aprovação da CVM. Passados quase 25 anos desde a criação do Novo Mercado, acreditamos que essa proposta de reforma apresenta uma oportunidade de reiterar a importância desse segmento e seu impacto no mercado, adaptando-o às exigências socioambientais e de governança cada vez mais em voga no mer­cado. Es­ta­mos atentos a essas mudanças e disponíveis para auxiliá-los durante todo o processo, desde eventual participação e contribuição na audiência pública, até o processo de adaptação às novas regras ou de planejamento para entrar neste segmento. O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.
18/10/2023
As principais regras sucessórias no Direito Societário
Neste artigo vamos abordar as principais regras sucessórias quando do falecimento de uma pessoa natural detentora de participação societária.