Publicação 19 May 2025 · Brasil

Boletim de Energia | Abril, 2025

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Portaria Normativa MME nº 107/2025: Diretrizes para os Leilões de Energia Existente A-1, A-2 e A-3

Publicada em 30 de abril de 2025, a Portaria Normativa nº 107/2025 do Ministério de Minas e Energia (MME) estabelece as diretrizes e a sistemática para a realização dos Leilões de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Empreendimentos de Geração Existentes A-1, A-2 e A-3, programados para serem realizados sequencialmente em 14 de novembro de 2025.

Os leilões serão abertos a empreendimentos de qualquer fonte de geração existente e utilizarão o produto "quantidade", com os custos decorrentes dos riscos hidrológicos integralmente assumidos pelos vendedores. Os contratos resultantes terão prazos de suprimento de dois anos, com início em 1º de janeiro de 2026 (A-1), 2027 (A-2) e 2028 (A-3), respectivamente. Não haverá atualização do preço da energia elétrica durante a vigência dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) não. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será responsável por elaborar o edital, seus anexos e os CCEARs, além de adotar as medidas necessárias para a promoção dos certames.

Os leilões serão realizados de forma eletrônica e contará com duas etapas distintas: a Etapa Inicial, em que cada proponente vendedor poderá apresentar apenas um lance por lote, e a Etapa Contínua, restrita à participação daqueles que tiverem apresentado lances válidos na etapa anterior. A dinâmica do certame seguirá um modelo de preço decrescente, com base na aplicação de decremento percentual e mínimo.

As distribuidoras deverão apresentar as Declarações de Necessidade para os anos de suprimento previstos entre 12 e 22 de agosto de 2025. Essas declarações poderão ser ratificadas ou retificadas entre 21 e 31 de outubro de 2025, desde que haja demanda declarada pelos agentes de distribuição. As declarações apresentadas serão consideradas irrevogáveis e irretratáveis, servindo para posterior celebração dos CCEARs. Ressalta-se que a energia não contratada em um leilão não poderá ser adicionada às Declarações de Necessidade de outro certame.

 

ANEEL mantém metodologia de cálculo de perdas não técnicas no setor de distribuição

Foi publicado, em 15 de abril de 2025, o Despacho nº 1.138/2025, por meio do qual a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o Pedido de Reconsideração apresentado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) contra o Despacho nº 684/2025, que aprovou o aprimoramento do cálculo da energia requerida e das perdas não técnicas, considerando os efeitos da energia de microgeração e minigeração distribuída – MMGD, e deu outras providências.

Em suma, o pedido da Associação era no sentido de que a nova metodologia para perdas não técnicas fosse aplicada retroativamente a partir de 2023, ao invés de somente a partir de 2025.

A Diretoria da Aneel entendeu por unanimidade, que não teria havido erro ou irregularidade na metodologia aplicada em 2023 e 2024, mas sim uma evolução regulatória. A autarquia destacou que aplicar a nova regra de forma retroativa comprometeria a segurança jurídica, ao permitir a revisão de tarifas já faturadas e pagas, em desacordo com o princípio do ato jurídico perfeito. Além disso, ressaltou-se que as alterações regulatórias trataram de forma integrada as perdas não técnicas e a energia requerida, o que inviabiliza tecnicamente a retroação parcial. Assim, a aplicação da nova metodologia para 2025 teria sido adotada de maneira excepcional, com o objetivo de assegurar isonomia entre as distribuidoras que passaram ou não por processos tarifários no mesmo exercício.

ANEEL abre Tomada de Subsídios para aprimorar cálculo de tarifas de transmissão e distribuição

A Aneel abriu a Tomada de Subsídios nº 003/2025 para receber sugestões sobre a base de dados que servirá de referência para o cálculo das tarifas de uso dos sistemas de transmissão (TUST) e de distribuição para geradores (TUSDg) no ciclo 2025-2026.

Entre os temas em discussão estão a migração de algumas usinas do sistema de transmissão para o de distribuição, o que altera a forma de cobrança pelo uso da infraestrutura, e a representação da carga e geração nas Redes Unificadas, que conectam diferentes partes do sistema elétrico.

A participação é aberta a agentes do setor e à sociedade, que podem enviar contribuições até 6 de maio de 2025.

Aviso de Tomada de Subsídios Nº 4/2025 – Sugestões sobre Procedimentos de Rede e decisões do ONS

Em 17 de abril de 2025, a Aneel publicou o Aviso de Tomada de Subsídios nº 4/2025, com prazo para contribuições até 19 de maio. O objetivo é coletar sugestões para revisar os Procedimentos de Rede, incluindo a criação de mecanismos de impugnação e ajustes nos processos decisórios do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A proposta busca reduzir a insegurança jurídica identificada após a Resolução Normativa nº 1.107/2024.

De fato, a proposta decorre do reconhecimento, pela própria Aneel, da necessidade de aperfeiçoar os fluxos internos decisórios do ONS, assegurando mais transparência, participação dos agentes regulados e respeito aos princípios da motivação e do contraditório.

Entre os principais pontos em consulta, destacam-se:

  • Criação de um mecanismo formal de impugnação de decisões técnicas do ONS, a ser exercido pelos agentes setoriais diretamente impactados;
  • Revisão dos Submódulos 1.1 a 1.5 dos Procedimentos de Rede, com foco na definição clara das competências decisórias do ONS, estruturação de instâncias recursais e padronização da publicidade de decisões com impacto regulatório;
  • Estabelecimento de requisitos para garantir que decisões técnicas do ONS sejam motivadas, acessíveis e verificáveis, especialmente quando implicarem em sanções ou mudanças operacionais relevantes.

A proposta também busca alinhar os Procedimentos de Rede às boas práticas de governança administrativa, reforçando a accountability do ONS e criando bases normativas mais sólidas para o relacionamento entre o operador e os diversos agentes do setor elétrico.

Chamada Pública nº 1/2025 – EPE convoca contribuições para o Plano Nacional de Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB)

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE) anunciou a Chamada Pública de Informações nº 1/2025, aberta até 31 de maio de 2025, com o objetivo de colher dados essenciais para a elaboração do Plano Nacional Integrado das Infraestruturas de Gás Natural e Biometano (PNIIGB). A iniciativa, coordenada pela Diretoria de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis da EPE, está prevista no Decreto nº 12.153, de 26 de agosto de 2024, e visa construir uma visão estratégica para o desenvolvimento das infraestruturas de gás natural – incluindo Gás Natural Comprimido (GNC) e Gás Natural Liquefeito (GNL) – e de biometano, combustível renovável obtido a partir de resíduos orgânicos.

A Chamada Pública busca engajar agentes do setor energético, incluindo empresas, entidades públicas e representantes da sociedade civil, na contribuição com informações sobre oferta, demanda e infraestrutura existentes e projetadas para o mercado de gás natural e biometano no Brasil.

As contribuições irão fundamentar o PNIIGB, que tem como foco projeções regionais de produção e consumo, identificação de gargalos na infraestrutura de transporte e distribuição, levantamento de demandas setoriais como industrial, residencial, geração elétrica e mobilidade, além de propostas para expansão da malha energética nacional com base em critérios de segurança energética, transição para fontes mais limpas e competitividade.

O PNIIGB será um instrumento estratégico de planejamento de longo prazo com horizonte de 10 anos, com publicação da primeira versão prevista para dezembro de 2025 e atualizações bienais. Além de orientar políticas públicas e atrair investimentos, o plano servirá como referência para a priorização de projetos pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), especialmente em infraestrutura crítica para a descarbonização e diversificação da matriz energética.

Consulta Pública nº 19/2025 da Aneel: Atualização das Normas de Segurança de Barragens

Em 24 de abril de 2025, foi publicado o Aviso de Consulta Pública nº 19/2025 aberta pela Aneel com o objetivo de colher subsídios para a revisão da Resolução Normativa nº 1.064/2023, que regula os critérios de segurança para barragens associadas a usinas hidrelétricas fiscalizadas pela Agência. A atualização proposta decorre da publicação da Resolução nº 241/2024 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH), a qual estabeleceu novos critérios gerais para a classificação de barragens por dano potencial associado, volume e categoria de risco.

Entre as principais alterações propostas estão a atualização das definições contidas no artigo 2º da Resolução, com a inclusão de conceitos como “área de inundação”, “área afetada”, “idade da barragem”, entre outros; a substituição integral do Anexo II da norma, incorporando a estrutura de avaliação da Resolução CNRH nº 241/2024, que amplia os parâmetros de análise, incluindo indicadores como risco gerencial, galgamento e percolação, além de utilizar faixas mais granulares de pontuação e classificação; e a aplicação dos novos critérios a partir do ciclo de classificação de 2026, com vigência prevista para 10 de setembro de 2025.

As contribuições para a consulta podem ser enviadas até 9 de junho de 2025, por meio dos canais de participação social disponíveis no site da Aneel. A equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS está à disposição para assessorar as empresas interessadas na apresentação de contribuições.

Consulta Pública Aneel nº 20/2025: Regulamentação do Comitê de Governança Específica

A Aneel abriu a Consulta Pública nº 20/2025 para regulamentar o Comitê de Governança Específica (COMITÊ), previsto na Resolução nº 1 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O objetivo é aprimorar a governança no setor elétrico, substituindo a antiga Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (CPAMP), que foi desconstituída pela Resolução CNPE nº 1/2024.

O COMITÊ terá a função de avaliar melhorias em parâmetros, metodologias e modelos computacionais usados no planejamento, programação da operação e formação de preços de curto prazo. A coordenação técnica ficará a cargo do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). A proposta de regulamentação visa fortalecer o atual Comitê Técnico PMO-PLD (CT PMO-PLD), aproveitando sua estrutura para incorporar as novas responsabilidades definidas pela CNPE, garantindo assim maior coerência e integração dos dados e modelos computacionais do setor.

A consulta pública, aberta até 9 de junho de 2025, convida todos os interessados a enviar contribuições por meio do formulário eletrônico disponível no site da ANEEL, com todas as manifestações sendo publicadas para garantir a transparência do processo.

Aneel nega pedido cautelar para suspender processos sobre a perturbação no SIN de 15/08/2023

A Diretoria da Aneel indeferiu, por unanimidade, o pedido de medida cautelar apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias – Abeeólica e pela Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica – Absolar com vistas a suspender os processos punitivos instaurados pela Agência em decorrência da perturbação ocorrida no Sistema Interligado Nacional – SIN em 15 de agosto de 2023, até a conclusão de análise técnica do Relatório de Análise de Perturbação nº 12/2023 (“RAP”), emitido pelo Operador Nacional do Sistema – ONS.

Esses processos punitivos decorrem dos 750 autos de infração lavrados pela Aneel, entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025, contra agentes dos segmentos eólico e solar fotovoltaico, totalizando mais de R$ 150 milhões em multas, em razão de supostas falhas operacionais durante o apagão ocorrido em 15 de agosto de 2023, que afetou aproximadamente 30% da carga do Sistema Interligado Nacional (SIN).

As associações alegaram que  o RAP apresenta inconsistências técnicas, generalizações e atribuições indevidas de responsabilidade, sem a devida comprovação de que as usinas eólicas e fotovoltaicas tiveram desempenho aquém do esperado durante o evento. Sustentaram ainda que os autos de infração foram lavrados de forma genérica, sem a devida individualização das condutas das usinas envolvidas.

Contudo, a Diretoria da Aneel rejeitou os argumentos asseverando que os agentes tiveram diversas oportunidades de participação. Além disso, a relatora do processo também destacou que os processos punitivos não teriam se baseado exclusivamente no RAP do ONS, mas incluem outras não conformidades que teriam sido apuradas pela Superintendência de Fiscalização Técnica da Aneel, como falhas de modelagem, descumprimento de prazos regulatórios e ausência de documentos obrigatórios.

Outro ponto importante da decisão foi a recusa em considerar o estudo apresentado pelas associações como fundamento para a suspensão dos processos. O documento, produzido após a publicação do RAP, foi considerado intempestivo para alterar os fundamentos do relatório e deverá ser analisado no curso regular dos processos punitivos ainda em trâmite, especialmente em sede de recurso.

Além disso, a Agência declarou que não haveria risco de dano irreparável aos agentes, pois os recursos administrativos apresentados pelas usinas possuem efeito suspensivo automático, conforme previsto na Resolução Normativa nº 846/2019.

A decisão cautelar da Agência ainda precisa evoluir para a análise do mérito da questão e não elimina as preocupações legítimas dos agentes quanto à segurança jurídica, à técnica aplicada na apuração das responsabilidades e ao direito à ampla defesa. A complexidade do evento de agosto de 2023, somada ao volume de processos e à relevância do setor de energias renováveis exige um acompanhamento atento e criterioso da matéria.

Nesse contexto, a equipe de Energia do FAS Advogados in cooperation with CMS tem acompanhado de perto a evolução dos processos punitivos e os desdobramentos técnicos e regulatórios envolvidos. Estamos à disposição para auxiliar nossos clientes na construção das defesas individualizadas, na análise crítica dos fundamentos técnicos apresentados e na adoção das medidas cabíveis para assegurar a proteção dos seus direitos e a estabilidade do ambiente regulatório.