A Resolução CMN nº 5.197, de 19 de dezembro de 2024, promulgada pelo Banco Central do Brasil, trouxe impactos significativos no âmbito do direito imobiliário ao incorporar e regulamentar o chamado Marco das Garantias. Essa regulamentação introduz a possibilidade de utilização de um mesmo imóvel como garantia em múltiplos financiamentos, através do conceito de "cota de crédito". Esse modelo permite que um imóvel possa ser fracionado em termos de seu valor garantidor para ser utilizado em diversas operações de crédito.
O Marco das Garantias também criou oportunidades para antigas operações de crédito que não acompanharam a valorização imobiliária. Agora, a regulamentação oferece regramentos claros e quantitativos que possibilitam o aproveitamento desse represamento de valor em novas operações de crédito, tornando o sistema mais eficiente e equitativo.