Consulta pública da SPA traz mudanças estruturais para fornecedores de serviços no mercado de apostas
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Em complemento à nossa comunicação anterior sobre a consulta pública aberta pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA), chamamos especial atenção para os novos e relevantes detalhes recentemente divulgados a respeito da proposta de regulamentação da contratação de prestadores de serviços por operadores de apostas de quota fixa, disponíveis para consulta no site Brasil Participativo.
O projeto de Portaria é particularmente relevante porque inaugura, no Brasil, um regime regulatório específico e estruturado para os fornecedores do mercado de apostas, com potencial para impactar o funcionamento do setor como um todo. Embora o foco regulatório recaia diretamente sobre os fornecedores, os efeitos práticos da proposta se estendem também aos operadores autorizados, na medida em que estes somente poderão contratar prestadores devidamente reconhecidos pela SPA.
Em termos práticos, a proposta introduz uma nova camada de supervisão regulatória sobre a cadeia de fornecimento, com implicações relevantes de natureza operacional, contratual, societária e de compliance, especialmente para fornecedores internacionais e para operadores que dependem de soluções tecnológicas e de conteúdo terceirizadas.
(i) sistemas de apostas;
(ii) plataformas de apostas;
(iii) jogos on-line, inclusive agregadores de jogos e estúdios de jogos ao vivo;
(iv) serviços de KYC e identificação de jogadores, abrangendo qualificação, classificação de risco, biometria e geolocalização; e
(v) fornecimento de dados e estatísticas para apostas esportivas.
Nos termos do regime proposto, os operadores de apostas somente poderão contratar fornecedores que tenham sua capacidade operacional formalmente reconhecida pela SPA, por meio de Portaria individual que delimitará expressamente o escopo dos serviços autorizados. O reconhecimento será concedido por um prazo de três (3) anos, sujeito à renovação, desde que mantidas as condições regulatórias exigidas.
A proposta estabelece um regime transitório, segundo o qual:
Encerrado o período de transição, o fornecimento dos serviços regulados somente poderá ocorrer após a edição de Portaria da SPA reconhecendo formalmente a capacidade operacional do fornecedor, o que exigirá planejamento regulatório e contratual prévio por parte dos agentes envolvidos.
A consulta pública encontra-se aberta no período de 4 de fevereiro a 23 de março, sendo possível apresentar contribuições tanto sobre a redação da minuta da Portaria quanto sobre os aspectos regulatórios e de política pública subjacentes à proposta.
Em nossa avaliação preliminar, o texto da minuta ainda comporta aprimoramentos relevantes, tanto do ponto de vista de técnica normativa quanto sob a ótica de proporcionalidade regulatória e segurança jurídica para os agentes do mercado.
Há, a nosso ver, espaço concreto para contribuições que auxiliem a SPA a conferir maior clareza procedimental, calibrar exigências de acordo com a natureza e o risco dos diferentes tipos de serviço, bem como refletir sobre mecanismos de aproveitamento regulatório para fornecedores já certificados ou autorizados em jurisdições de apostas maduras.
Nesse contexto, entendemos que a participação qualificada na consulta pública pode contribuir de forma efetiva para o aperfeiçoamento do texto final e para a construção de um marco regulatório mais eficiente e equilibrado para o mercado brasileiro de apostas.
Permanecemos inteiramente à disposição para discutir os possíveis efeitos da proposta e para auxiliar na elaboração e submissão de contribuições à SPA, inclusive sob a perspectiva de fornecedores internacionais e grupos econômicos com atuação multijurisdicional.