A expansão dos bancos digitais no Brasil trouxe mais acessibilidade aos serviços financeiros, mas também ampliou os desafios relacionados à segurança, como boletos falsificados, empréstimos fraudulentos e golpes de leilões inexistentes. Diante da dificuldade de identificar os responsáveis por esses crimes, muitos consumidores tentam transferir aos bancos a obrigação de ressarcir os prejuízos.
No entanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as instituições financeiras não têm responsabilidade objetiva nesses casos, desde que cumpram rigorosamente as normas estabelecidas pelo Banco Central (Bacen). Esse posicionamento foi reforçado no julgamento do REsp nº 2124423/SP.
Seguindo diretrizes como as da Resolução nº 4.753/19 do Bacen, os bancos não podem ser responsabilizados por danos causados por terceiros, afastando a aplicação do chamado "fortuito interno". Essa diretriz destaca a importância de um ambiente regulatório sólido e da adoção de boas práticas de segurança pelas instituições financeiras, ao mesmo tempo em que reforça a necessidade de os consumidores adotarem uma postura mais diligente para evitar fraudes. Ainda assim, os bancos continuam investindo em mecanismos eficazes para fortalecer a proteção dos usuários e mitigar riscos.
Para Vinicius Andrade, advogado da área de Resolução de Conflitos do FAS Advogados, a decisão do STJ busca equilibrar a proteção ao consumidor com a segurança jurídica e operacional das instituições financeiras.
“O entendimento do STJ afasta a responsabilização automática dos bancos, permitindo uma análise mais criteriosa de cada caso”, explica.
Ele ressalta que essa interpretação evita que as instituições sejam penalizadas por fraudes que ocorrem fora de sua esfera de controle, incentivando, ao mesmo tempo, a constante evolução dos mecanismos de segurança.
Além disso, o posicionamento do STJ reforça a importância da educação financeira e digital, preparando os usuários para identificar práticas fraudulentas e agir com maior cautela ao realizar transações bancárias.
Essa interpretação reconhece o compromisso contínuo das instituições financeiras na adoção de medidas de segurança robustas e reforça a necessidade de aprimoramento constante dos mecanismos de proteção.
“Cabe às instituições financeiras investir em soluções inovadoras de verificação de identidade e autenticação das operações, garantindo a segurança das plataformas e reduzindo os riscos para seus clientes”, destaca Felipe Ramalho, advogado da área de Resolução de Conflitos do FAS Advogados.
“A segurança no setor bancário deve ser resultado de um esforço conjunto entre reguladores, instituições financeiras e consumidores. Nesse contexto, a decisão do STJ contribui para um ambiente mais equilibrado e seguro, preservando a estabilidade do sistema financeiro e a confiança dos clientes”, conclui.
Dessa forma, a solidez do setor bancário depende da colaboração contínua entre órgãos reguladores, instituições financeiras e consumidores, garantindo um sistema cada vez mais seguro e eficiente para todos.