O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança o CriptoJud
Novo sistema de bloqueio judicial de criptoativos

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O sistema CriptoJud, lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante a 10.ª Sessão Ordinária de 2025, realizada em 05 de agosto e presidida pelo Ministro Luís Roberto Barroso, facilitará a transmissão e o cumprimento de ordens judiciais para a busca de bens do devedor, inclusive viabilizando a penhora e a apreensão de criptoativos.
Por meio do sistema CriptoJud, será possível concentrar em um único ambiente eletrônico três principais operações: (i) a transmissão automatizada de ordens de consulta e o bloqueio de criptoativos às empresas que operam com criptomoedas e ativos digitais com o encaminhamento das respectivas respostas, (ii) a custódia dos criptoativos em contas judiciais e, futuramente, (iii) a liquidação financeira em moeda nacional.
Antes da criação do CriptoJud, a busca por eventual titularidade de criptoativos em nome do devedor exigia a expedição de ofícios individualizados a cada corretora, o que tornava o procedimento moroso e, muitas vezes, ineficaz. Com esse novo sistema, será possível acessar todas essas informações de forma centralizada e simultânea, com rastreabilidade integral, reduzindo o tempo de resposta e aumentando a chance de localizar ativos.
Na prática, o CriptoJud constitui um importante instrumento em ações de execuções civis e fiscais, ao permitir que ordens de penhora e bloqueio de criptoativos sejam cumpridas com a mesma agilidade das ferramentas já consolidadas, como o SisbaJud (para contas bancárias) e o Renajud (para veículos). A ferramenta amplia o leque de mecanismos à disposição dos credores para localizar e alcançar o patrimônio do devedor, o que potencializa o cumprimento de decisões judiciais, auxilia no combate às fraudes e contribui para reduzir a prática de ocultação de bens.
O Sistema CriptoJud representa um avanço expressivo na capacidade de o Judiciário atuar com rapidez e precisão em um mercado que movimenta valores expressivos e cresce em complexidade a cada dia.
A iniciativa amplia a efetividade das decisões judiciais, reforça a transparência na execução de medidas envolvendo ativos digitais e protege o interesse público ao oferecer um canal unificado e confiável de interlocução com o setor.
Contudo, ressalta-se que o sistema somente abrangerá entidades do mercado de criptoativos nacionais. Dessa forma, os criptoativos mantidos em carteiras privadas ou que utilizem entidades estrangeiras, não estarão sujeitos às ordens de bloqueio ou penhora emitidas por meio do sistema.
Até o momento, não houve divulgação oficial com todos os detalhes operacionais da ferramenta, o que significa que alguns aspectos específicos ainda poderão ser ajustados ou esclarecidos. As informações aqui apresentadas refletem o que já foi divulgado pelo CNJ e têm por objetivo antecipar ao leitor uma visão consistente sobre o funcionamento do CriptoJud.
Segundo o CNJ, o serviço será implementado gradualmente nos tribunais brasileiros por meio do Portal Jus.br, conforme cronograma de adoção previsto para ser divulgado em 12 de agosto.
Júlia Astorga de Souza, Felipe Vilela Ramalho e Bruna Morais da Cruz, do time de Resolução de Conflitos, do FAS Advogados.