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Domicílio Judicial Eletrônico: prazo para cadastro voluntário de grandes e médias empresas já está em curso!

Criado pelo CNJ para centralizar as comunicações processuais dos Tribunais Brasileiros, o Domicílio Judicial Eletrônico foi disponibilizado de forma 100% digital e gratuita para todas as pessoas físicas e jurídicas registradas na Receita Federal. 

O cadastro é obrigatório para alguns segmentos específicos, mas também pode ser acessado por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, de forma opcional.

Saiba como efetuar o cadastro e todos os detalhes dessa ferramenta no texto abaixo.

Durante o anúncio feito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na abertura do Ano Judiciário do CNJ, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e a Federação Nacional de Bancos (Febraban), foi apresentado o Domicílio Judicial Eletrônico, no âmbito do Programa Justiça 4.0.  

O Domicílio Judicial Eletrônico, instituído pela Resolução nº 455/2022, foi desenvolvido com objetivo de criar um ambiente judicial virtual único, capaz de centralizar as comunicações processuais, citações e intimações eletrônicas originadas dos tribunais de todo país, endereçadas às pessoas jurídicas e físicas de forma eletrônica, considerando a variedade de formas de acesso a essas comunicações em todo o país. 

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico foi disponibilizado de modo 100% digital e gratuito para todas as pessoas físicas e jurídicas registradas na Receita Federal. No entanto, a Resolução n° 455/2022 prevê o cadastro obrigatório para alguns segmentos específicos: A União, os estados, o Distrito Federal, os municípios, as entidades da administração indireta, as empresas públicas, bancos e instituições financeiras, e empresas privadas de grande e médio porte.  

O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico também foi disponibilizado para as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, em caráter opcional. 

O acesso ao sistema ocorre através do endereço eletrônico https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br/ e varia de acordo com cada usuário: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá acesso por meio do Sistema de Autenticação e Autorização (SSO); a pessoa jurídica acessará por meio do certificado digital, enquanto a pessoa física poderá utilizar certificado digital ou conta gov.br. A plataforma também permite a ativação de alertas via e-mail para auxiliar os usuários. 

Para a realização do cadastro de pessoas jurídicas, existem três possibilidades: perfil de administrador, gestor de cadastro ou preposto. Para as empresas privadas, o sistema também permite vincular filiais e coligadas à sua matriz.  

As empresas que já utilizam ferramentas próprias para o acompanhamento das comunicações processuais terão, ainda, a possibilidade de conectá-las diretamente à ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico. 

A comunicação processual poderá ser acessada diretamente na plataforma ou via serviço integrado ao Domicílio Judicial Eletrônico (e-mail), com a limitação de acesso nos termos do perfil cadastrado. 

Os advogados que não forem cadastrados pela pessoa jurídica, ainda assim poderão acessar as comunicações dos processos em que atuam como patronos. Para fazê-lo, os advogados devem utilizar e-CPF ou acessar a plataforma através da conta gov.br, selecionando a opção “Meus representados”. 

Após o cadastro, é fundamental que as empresas estejam atentas aos prazos para a leitura e ciência das comunicações veiculadas no Domicílio Judicial Eletrônico. São 3 (três) dias úteis para a abertura das citações e 10 (dez) dias corridos para a leitura das intimações. Se não houver confirmação de recebimento das citações, as empresas podem ser multadas em até 5% do valor da causa, por desrespeito à dignidade da Justiça, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de se apresentar nos autos. 

Irregularidades no cadastro do Domicílio Judicial Eletrônico e o desconhecimento das regras podem trazer prejuízos judiciais e financeiros para as empresas. 

A primeira etapa da ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico foi direcionada aos bancos e instituições financeiras, e já foi encerrada.  

Atualmente, a fase em vigor visa ao cadastro de empresas privadas de médio e grande porte, em todo o território nacional, com prazo para cadastro voluntário dos usuários no sistema entre os dias 1º de março de 2024 e 30 de maio de 2024. 

Após a implementação completa da ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico, o CNJ acredita que haverá uma maior celeridade nos processos judiciais, além de economia de recursos humanos e financeiros na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implantação do sistema, os tribunais esperam reduzir em 90% os custos com envio de comunicações. 

Para evitar possíveis prejuízos processuais, recomendamos às empresas que não abram as intimações e, em caso de dúvidas, entrem em contato diretamente com o escritório responsável para esclarecimentos adicionais. 

Para auxiliar os novos usuários durante a fase inicial de cadastro, o Programa Justiça 4.0 disponibilizou vídeos tutoriais e um manual do usuário. O material explica como fazer o cadastro, gerenciar usuários e acessar o sistema, e está disponível  nos links abaixo: 

  • Manual do Usuário: clique aqui
  • Série de cinco vídeos “Aprenda a usar o Domicílio Judicial Eletrônico”:   
  1. Como acessar o Domicílio Judicial Eletrônico 
  2. Como cadastrar uma empresa no Domicílio Judicial Eletrônico 
  3. Como representantes e advogados(as) acessam o Domicílio Judicial Eletrônico 
  4. Como fazer a gestão de usuários no Domicílio Judicial Eletrônico 
  5. Como funciona a comunicação processual no Domicílio Judicial Eletrônico 

 

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

Autores

Júlia Astorga de Souza
Júlia Astorga de Souza
Resolução de Conflitos
São Paulo
Carina Silva de Souza Dourado
Carina Silva de Souza Dourado
Resolução de Conflitos
São Paulo

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