Empresas devem estar atentas ao novo manual de orientação do eSocial
Confira o que muda!

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No dia 10 de julho de 2025, foi publicada a nova versão do Manual de Orientação do eSocial – S-1.3. O material traz atualizações importantes que impactam diretamente os processos das empresas e devem ser incorporadas às rotinas operacionais.
Confira abaixo as principais atualizações:
Descrição | Atualização |
Campos {vrBcFGTSSefip} e {vrBcFgtsDecAnt} | Novos campos que facilitam o recolhimento em atraso de todo o FGTS devido ao trabalhador, originalmente declarado via GFIP. Agora, o empregador poderá gerar uma única guia para regularizar os valores, desde que o recolhimento mensal do FGTS decorrente de processos trabalhistas já esteja sendo feito pelo FGTS Digital. |
Informações relativas ao falecimento do trabalhador | A data de desligamento a ser informada deve, obrigatoriamente, ser a data do óbito, mesmo que o empregador tome conhecimento do fato posteriormente. |
Evento S-2200 | Foram adicionadas orientações sobre reintegração de trabalhador realizada por empresa sucessora. |
Eventos S-2500 e S-2501: | Trazem mudanças relevantes nas orientações de preenchimento, com a inclusão de novos campos e explicações mais detalhadas sobre o envio de informações fora do prazo e as responsabilidades após o trânsito em julgado dos processos trabalhistas. |
Regras de extemporaneidade e reaplicações automáticas | Estabelece regras mais estritas para o envio de eventos fora da sequência cronológica, destacando as consequências desse envio nos totalizadores e nos processos de reabertura das folhas de pagamento. |
Perfis de acesso por procuração eletrônica | Os perfis foram reclassificados e agrupados por evento, o que impacta as permissões concedidas aos procuradores. |
O preenchimento incorreto ou a omissão de dados pode resultar em multas administrativas a partir de R$ 443,97, acrescidas de R$ 104,31 por trabalhador com informações incompletas ou incorretas, podendo atingir o valor máximo de R$ 44.396,84, com possibilidade de ser aplicada em dobro nos casos de reincidência, conforme previsto na Portaria MTE nº 1.131/2025.
Portanto, todas as informações relativas aos empregados e aos processos trabalhistas devem ser corretamente inseridas no sistema, desde os pagamentos de natureza salarial até o horário de trabalho dos empregados. Esses dados serão cruzados com outros sistemas do governo, e não pode haver inconsistências.
Além disso, as informações prestadas no eSocial podem ser acessadas e utilizadas por auditores fiscais do trabalho, servindo de base para fiscalizações, autuações e demais procedimentos legais. Assim, manter os dados atualizados e corretos é fundamental para garantir a conformidade legal e evitar fiscalizações e penalidades.
O FAS Advogados permanece à disposição para prestar esclarecimentos quanto ao tema.