Publicação 13 Aug 2025 · Brasil

4º Relatório de Transparência Salarial

Confira se a regra se aplica ao seu negócio

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Empresas que possuem 100 ou mais empregados registrados no eSocial devem se atentar ao início do prazo para envio das informações referentes ao 4º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, que abrange o período de julho de 2024 a junho de 2025. Essa obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023. 

Fique atento aos prazos e requisitos:

  • Prazo para envio: de 1º a 31 de agosto de 2025
  • Como enviar: pelo Portal Emprega Brasil – Área do Empregador
  • Quem deve enviar: todas as empresas, públicas ou privadas, com 100 ou mais colaboradores ativos no eSocial.

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizará os relatórios individualizados a partir de 20 de setembro de 2025, também por meio do portal. 

Importante: após o recebimento, as empresas devem publicar o relatório em local de fácil acesso e ampla visibilidade para empregados, clientes e o público externo. Isso pode ser feito pelo site da empresa, intranet, murais físicos ou redes sociais corporativas. 

Vale lembrar que uma liminar concedida pelo TRF da 6ª Região (processo AI 6002221-05.2024.4.06.0000/MG), em resposta a uma solicitação da FIEMG, suspendeu temporariamente — e em todo o território nacional — a exigência de publicação do relatório. Essa decisão, válida desde setembro de 2024, não desobriga o envio das informações. 

Portanto, empresas que optarem por se apoiar na liminar da FIEMG estarão, por ora, dispensadas da publicação, mas devem continuar enviando os dados obrigatoriamente. A exceção se aplica apenas a empresas que tenham obtido decisão judicial específica que também as desobrigue do envio. 

Recomendação: para as empresas que escolherem não publicar o relatório com base na liminar, é essencial acompanhar de perto a validade e os desdobramentos dessa decisão. Caso ela seja revogada ou tenha seus efeitos suspensos, a exigência de publicação será retomada, e o descumprimento poderá gerar sanções administrativas. 

Adicionalmente, destacamos que, ainda que a liminar suspendendo a exigência de publicação do relatório esteja em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego tem se posicionado no sentido de exigir a publicação do relatório, inclusive indicando a possibilidade da aplicação de multas pelo descumprimento da exigência. 

Se houver dúvidas quanto ao cumprimento dessa obrigação ou à interpretação da liminar vigente, aconselhamos que sua empresa busque orientação jurídica adequada. Nossa equipe Trabalhista está disponível para oferecer suporte com segurança técnica e respaldo legal.