Publicação 21 jan. 2025 · Brasil

Comissão de Valores Mobiliários abre audiência pública voltada à modernização e democratização dos fundos de investimento em participação

Moldando o futuro do investimento

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Há poucas semanas, a CVM abriu uma consulta pública para revisar o Anexo Normativo IV à Resolução CVM nº 175/2022 (“Audiência Pública”), com o objetivo de modernizar as regras dos fundos de investimento em participações (FIPs). A proposta busca alinhar o arcabouço regulatório a algumas demandas recorrentes do mercado, sobretudo aquelas focadas no fomento do empreendedorismo e inovação.

Como veículo essencialmente ligado a investimentos de Private Equity e Venture Capital, os FIPs têm um papel relevante na expansão empresarial. Assim, a nova norma visa ampliar o acesso ao capital para startups, pequenas e médias empresas e melhorar problemas recorrentes de iliquidez, alto risco e complexidade regulatória dos FIPs.

A democratização do mercado de capitais visada pela nova norma não se restringe às empresas investidas pelos FIPs: os investidores de varejo agora também poderão investir nesses fundos, se preenchidas determinadas condições, conforme explicado a seguir.

Acesso do público geral

A novidade mais esperada da nova norma é a possibilidade de investidores em geral poderem investir em FIPs.

A flexibilização é acompanhada por algumas contrapartidas importantes, tais como salvaguardas para a proteção do investidor, incluindo a vedação às chamadas de capital e a limitação de responsabilidade dos cotistas ao capital subscrito. Além disso, as cotas serão negociáveis em mercados organizados, com formadores de mercado para assegurar sua liquidez.

Uniformização de nomenclaturas e limites

A eliminação das classificações tradicionais, como “capital semente” e “empresas emergentes”, representa um passo em direção à simplificação regulatória. Os fundos passarão a ser identificados por sufixos que indicam benefícios fiscais ou áreas de atuação, como “Inovação” e “Infraestrutura”.

Ademais, os limites de faturamento para empresas investidas foram atualizados, alinhando-se às normas de crowdfunding e ao regime FÁCIL. Essa uniformização reduz a sobreposição de regras e facilita a compreensão por parte dos gestores e investidores.

Investimento em derivativos e em ativos no exterior

Os FIPs agora poderão investir em derivativos e investir uma parcela maior de seu patrimônio líquido em ativos no exterior. A regulamentação autoriza a alocação de até 33% do capital subscrito em ativos no exterior para fundos voltados ao varejo, enquanto classes destinadas a investidores qualificados têm a liberdade de investir integralmente fora do Brasil.

Essa flexibilização não apenas expande o alcance dos fundos, mas também fortalece sua atratividade, ainda que exija maior rigor na análise de risco e nas práticas de compliance para assegurar a integridade e a regularidade das operações.

Exposição ao risco de capital

Agora, FIPs poderão expor-se a risco de capital. A Audiência Pública prevê limites claros, baseados em um percentual do capital subscrito, para assegurar a sustentabilidade financeira do fundo. Essa medida visa estimular operações de maior impacto econômico, como fusões e aquisições, mas também aumenta a necessidade de monitoramento por parte dos reguladores.

A métrica sugerida pela minuta para que a informação sobre a quantidade de exposição dos investidores seja fácil e rapidamente compreendida por eles e pelo mercado é a indicação de qual percentual do capital subscrito está alavancado.

Influência nas companhias investidas

Atualmente, exige-se que os FIPs participem dos processos decisórios das companhias nas quais investem, exercendo efetiva influência em sua política estratégica e gestão. A minuta da Audiência Pública continua exigindo que os FIPs participem do processo decisório das investidas, mas sugere remover a obrigatoriedade de o FIP exercer uma influência efetiva na estratégia e gestão das empresas. Trata-se de uma flexibilização relevante, especialmente no caso de pequenas empresas, nas quais tal obrigatoriedade poderia se tornar uma barreira ao investimento.

Por outro lado, a exigência de efetiva influência permanece para os fundos de Infraestrutura e PD&I, em razão das obrigações legais que regem essas categorias. Essa abordagem busca equilibrar a ampliação dos investimentos com a preservação de boas práticas de governança e transparência.

Encaminhamento de sugestões

A CVM incentiva a participação na consulta pública até 28 de março de 2025. Contribuições devem ser enviadas à Superintendência de Desenvolvimento de Mercado.

Para demais esclarecimentos, procure a equipe de Banking & Finance do FAS Advogados in cooperation with CMS. Estamos à disposição para auxiliá-los em temas diretamente relacionados à Audiência Pública e/ou em eventuais questões que surjam a partir de pontos levantados pela Audiência.