Publicação 23 May 2025 · Brasil

Mercado Financeiro: principais noticias de 19 a 23/5

Avanços regulatórios e inovações financeiras marcam a agenda do mercado brasileiro

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1. B3 lança segunda edição do Guia das Companhias com orientações sobre Política de Indicação e Anexo ASG

A B3 lançou, na última quarta-feira (21), a segunda edição do Guia das Companhias, com orientações atualizadas sobre os regulamentos dos segmentos especiais de listagem, especialmente o Novo Mercado. O objetivo é facilitar o acesso de companhias listadas (ou em processo de listagem) às diretrizes da Diretoria de Emissores e Relacionamento. A nova edição inclui um capítulo sobre a Política de Indicação de administradores, alinhada ao Anexo ASG, que exige a consideração de critérios mínimos de diversidade (gênero, raça, orientação sexual, faixa etária e inclusão de pessoas com deficiência) na composição dos órgãos de administração, sob o modelo “pratique ou explique”. O guia também trata de temas como redução de quóruns estatutários para assegurar os direitos de acionistas minoritários e comunicação de participação acionária por controladores e pessoas vinculadas. Segundo Flavia Mouta, diretora da B3, a atualização do documento responde a dúvidas recorrentes do mercado sobre a aplicação prática do Anexo ASG e sua integração com as regras do Novo Mercado, além de incentivar a adoção de práticas ambientais, sociais e de governança (ASG) robustas.

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B3 lança segunda edição do Guia das Companhias com orientações sobre Política de Indicação e Anexo AS

Guia das Companhias e Interpretações

2. Bancos e fintechs ampliam oferta de Pix parcelado para empresas enquanto aguardam regulamentação do BCB

A oferta de Pix parcelado segue ganhando espaço no mercado. Inicialmente voltado para pessoas físicas, o produto agora começa a ser ampliado para o público empresarial, com bancos e fintechs voltando sua atenção para clientes pessoa jurídica. Funcionando, na prática, como uma operação de crédito ou financiamento, o Pix parcelado permite ao pagador dividir o valor da transação em parcelas, escolhendo o número de vezes e a melhor data de pagamento. Já o recebedor recebe o valor total de forma imediata. A funcionalidade busca atrair especialmente pequenas e médias empresas, com parcelas lançadas na fatura do cartão e sujeitas a cobrança de juros. Enquanto isso, o setor aguarda a regulamentação específica prometida pelo BCB para setembro de 2025, o que deve trazer maior clareza e segurança jurídica às operações.

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Pix parcelado para empresas: bancos e fintechs ampliam a oferta, à espera das regras do BC

3. CVM altera regras de portabilidade de investimento e prorroga entrada em vigor para 2026

A CVM editou, na última quarta-feira (22), a Resolução CVM nº 229, promovendo ajustes pontuais nas Resoluções CVM nº 209 e 210, que tratam da portabilidade de investimentos em valores mobiliários. As alterações atendem a solicitações de entidades reguladas e associações representativas, com o objetivo de facilitar a adaptação do mercado às novas regras. Inicialmente previstas para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, o normativo prorrogou a data de vigência para 2 de janeiro de 2026. Entre os principais ajustes, destacam-se: (i) dispensa automática da exigência de interface digital para solicitação de portabilidade para custodiantes e intermediários com menos de 200 clientes pessoas naturais e inclusão da possibilidade de pedido de dispensa para os demais casos; e (ii) esclarecimento sobre o conceito de “portabilidade parcial” e a permissão para que intermediários e custodiante estabeleçam exceções a essa modalidade em situações específicas. A Resolução CVM nº 229 entra em vigor em 2 de junho de 2025.

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CVM prorroga a entrada em vigor das regras de portabilidade de investimento

CVM altera pontualmente regras de portabilidade e prorroga data de entrada em vigor para 2026

CVM prorroga vigência de regras de portabilidade para 2026

4. Novas regras da ANBIMA para COE de crédito entram em vigor em junho

A partir de 16 de junho de 2025, passam a valer as novas regras da ANBIMA para os Certificados de Operações Estruturadas (COE) na modalidade crédito, incorporadas ao Código de Distribuição. As normas alinham o setor às diretrizes do CMN, em vigor desde setembro de 2024, e têm como objetivo adequar as recomendações das instituições aos perfis dos clientes. Para isso, o COE de crédito foi incluído em uma tabela de pontuação de risco, considerando fatores como nota de crédito dos emissores, vencimento, exposição à variação cambial e composição da cesta de ativos. O COE, regulado pela CVM em 2015, é um produto bancário estruturado que combina diversos ativos e derivativos em um único título, permitindo acesso a mercados complexos de forma simplificada para o investidor. Inicialmente restrito, passou a incorporar lastros de crédito com maior frequência, elevando o risco de inadimplência.

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COE de crédito: regras da Anbima passam a valer em junho

5. CVM permite que FIIs e Fiagros recomprem suas próprias cotas

Na última terça-feira (20), a CVM decidiu que FIIs e Fiagros podem recomprar suas próprias cotas negociadas na B3, prática já permitida para companhias com ações em bolsa. A medida, aprovada por unanimidade pelo colegiado da autarquia, responde a uma consulta formulada pelo Banco J.Safra. A recompra surge como uma estratégia possível diante da crescente desvalorização das cotas no mercado secundário, especialmente no setor de escritórios, em que a diferença entre valor patrimonial e de mercado chega a 50%. O recurso costuma ser utilizado pelas companhias abertas para demonstração de confiança ao mercado quando suas ações estão subvalorizadas.

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CVM permite que FIIs e Fiagros recomprem suas próprias cotas