Mercado Financeiro: principais noticias de 19 a 23/5
Avanços regulatórios e inovações financeiras marcam a agenda do mercado brasileiro

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1. B3 lança segunda edição do Guia das Companhias com orientações sobre Política de Indicação e Anexo ASG
A B3 lançou, na última quarta-feira (21), a segunda edição do Guia das Companhias, com orientações atualizadas sobre os regulamentos dos segmentos especiais de listagem, especialmente o Novo Mercado. O objetivo é facilitar o acesso de companhias listadas (ou em processo de listagem) às diretrizes da Diretoria de Emissores e Relacionamento. A nova edição inclui um capítulo sobre a Política de Indicação de administradores, alinhada ao Anexo ASG, que exige a consideração de critérios mínimos de diversidade (gênero, raça, orientação sexual, faixa etária e inclusão de pessoas com deficiência) na composição dos órgãos de administração, sob o modelo “pratique ou explique”. O guia também trata de temas como redução de quóruns estatutários para assegurar os direitos de acionistas minoritários e comunicação de participação acionária por controladores e pessoas vinculadas. Segundo Flavia Mouta, diretora da B3, a atualização do documento responde a dúvidas recorrentes do mercado sobre a aplicação prática do Anexo ASG e sua integração com as regras do Novo Mercado, além de incentivar a adoção de práticas ambientais, sociais e de governança (ASG) robustas.
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2. Bancos e fintechs ampliam oferta de Pix parcelado para empresas enquanto aguardam regulamentação do BCB
A oferta de Pix parcelado segue ganhando espaço no mercado. Inicialmente voltado para pessoas físicas, o produto agora começa a ser ampliado para o público empresarial, com bancos e fintechs voltando sua atenção para clientes pessoa jurídica. Funcionando, na prática, como uma operação de crédito ou financiamento, o Pix parcelado permite ao pagador dividir o valor da transação em parcelas, escolhendo o número de vezes e a melhor data de pagamento. Já o recebedor recebe o valor total de forma imediata. A funcionalidade busca atrair especialmente pequenas e médias empresas, com parcelas lançadas na fatura do cartão e sujeitas a cobrança de juros. Enquanto isso, o setor aguarda a regulamentação específica prometida pelo BCB para setembro de 2025, o que deve trazer maior clareza e segurança jurídica às operações.
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Pix parcelado para empresas: bancos e fintechs ampliam a oferta, à espera das regras do BC
3. CVM altera regras de portabilidade de investimento e prorroga entrada em vigor para 2026
A CVM editou, na última quarta-feira (22), a Resolução CVM nº 229, promovendo ajustes pontuais nas Resoluções CVM nº 209 e 210, que tratam da portabilidade de investimentos em valores mobiliários. As alterações atendem a solicitações de entidades reguladas e associações representativas, com o objetivo de facilitar a adaptação do mercado às novas regras. Inicialmente previstas para entrar em vigor em 1º de julho de 2025, o normativo prorrogou a data de vigência para 2 de janeiro de 2026. Entre os principais ajustes, destacam-se: (i) dispensa automática da exigência de interface digital para solicitação de portabilidade para custodiantes e intermediários com menos de 200 clientes pessoas naturais e inclusão da possibilidade de pedido de dispensa para os demais casos; e (ii) esclarecimento sobre o conceito de “portabilidade parcial” e a permissão para que intermediários e custodiante estabeleçam exceções a essa modalidade em situações específicas. A Resolução CVM nº 229 entra em vigor em 2 de junho de 2025.
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CVM prorroga a entrada em vigor das regras de portabilidade de investimento
CVM altera pontualmente regras de portabilidade e prorroga data de entrada em vigor para 2026
4. Novas regras da ANBIMA para COE de crédito entram em vigor em junho
A partir de 16 de junho de 2025, passam a valer as novas regras da ANBIMA para os Certificados de Operações Estruturadas (COE) na modalidade crédito, incorporadas ao Código de Distribuição. As normas alinham o setor às diretrizes do CMN, em vigor desde setembro de 2024, e têm como objetivo adequar as recomendações das instituições aos perfis dos clientes. Para isso, o COE de crédito foi incluído em uma tabela de pontuação de risco, considerando fatores como nota de crédito dos emissores, vencimento, exposição à variação cambial e composição da cesta de ativos. O COE, regulado pela CVM em 2015, é um produto bancário estruturado que combina diversos ativos e derivativos em um único título, permitindo acesso a mercados complexos de forma simplificada para o investidor. Inicialmente restrito, passou a incorporar lastros de crédito com maior frequência, elevando o risco de inadimplência.
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5. CVM permite que FIIs e Fiagros recomprem suas próprias cotas
Na última terça-feira (20), a CVM decidiu que FIIs e Fiagros podem recomprar suas próprias cotas negociadas na B3, prática já permitida para companhias com ações em bolsa. A medida, aprovada por unanimidade pelo colegiado da autarquia, responde a uma consulta formulada pelo Banco J.Safra. A recompra surge como uma estratégia possível diante da crescente desvalorização das cotas no mercado secundário, especialmente no setor de escritórios, em que a diferença entre valor patrimonial e de mercado chega a 50%. O recurso costuma ser utilizado pelas companhias abertas para demonstração de confiança ao mercado quando suas ações estão subvalorizadas.
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CVM permite que FIIs e Fiagros recomprem suas próprias cotas