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Publicação 01 dez. 2025 · Brasil

Mercado Financeiro: principais notícias de 24 a 28/11

O BCB, o CMN e a CVM publicaram importantes normas que atualizam o arcabouço regulatório do Sistema Financeiro Nacional. Entre os destaques, estão: a regulamentação do modelo de Banking as a Service, ajustes na nomenclatura e na forma de apresentação das instituições autorizadas, e a inclusão da portabilidade de crédito na infraestrutura do Open Finance

6 min de leitura

Leia nesta página

1. BCB e CMN edita norma para regulamentar modelo de Banking as a Service

Nesta sexta-feira (28), o BCB e o CMN editaram a Resolução Conjunta nº 16, que disciplina a prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS) pelas instituições autorizadas a operar pela autarquia. A norma estabelece diretrizes de governança corporativa, gestão de riscos, controles internos, requisitos de segurança, conduta, contratação e responsabilização. Também hoje, o BCB realizou coletiva para esclarecer pontos da regulamentação. Entre os principais destaques, estão: (i) a ausência/exclusão das atividades de subcredenciadores, iniciadores de transação de pagamento e prestadores de serviço de eFX do escopo dos serviços de BaaS; (ii) a vedação à contratação de mais de um prestador para oferta de um mesmo tipo de conta transacional; e (iii) o modelo de cobrança de tarifas dos clientes finais. A Resolução Conjunta é resultado da Consulta Pública BCB nº 108/2024 e entrou em vigor imediatamente. As instituições terão um período de adaptação para adequar os contratos que estavam em vigor até 28/11/2025, podendo fazê-lo até 31 de dezembro de 2026.

 BC regulamenta prestação de serviços de Banking as a Service (BaaS)

 Resolução Conjunta n° 16 de 28/11/2025

 

2. CVM amplia as hipóteses de infrações sujeitas ao rito simplificado

Na sexta-feira da última semana (21), a CVM editou a Resolução nº 235, que altera a Resolução CVM nº 45/2021, com o propósito de modificar o rito dos seus procedimentos sancionadores. O objetivo primordial dessas alterações é garantir maior clareza e eficiência na condução dos processos administrativos da Autarquia. Entre as mudanças centrais, destaca-se a ampliação do rol de infrações que podem ser processadas através do rito simplificado, visando otimizar a tramitação de casos e conferir celeridade à atuação fiscalizatória. A norma também estabelece aperfeiçoamentos no procedimento de obtenção de manifestação prévia dos investigados e detalha os critérios de comprovação para a celebração de Termo de Compromisso. Essas medidas, resultantes da Consulta Pública SDM nº 04/2024, integram a Agenda Regulatória CVM 2025 e terão vigência a partir do dia 1º de dezembro.

 CVM altera Resolução CVM 45 e amplia rol de infrações submetidas ao rito simplificado

Resolução CVM 235

 

3. BCB e CMN determinam a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas

Nesta sexta-feira (28), o BCB e o CMN editaram a Resolução Conjunta nº 17, que disciplina a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BCB. A norma abrange o uso de nome empresarial, nome fantasia, marca e domínio de internet, assim como do conteúdo do conjunto de canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários da instituição. Fica expressamente proibido o uso de termos que sugiram atividade ou tipo de instituição para os quais a entidade não possua autorização específica - ressalvado o uso do nome do conglomerado pelas instituições que o integram, desde que observados os critérios previstos. A Resolução também veda o estabelecimento de parcerias com instituições não sujeitas à autorização do BCB que: (i) utilizem nomenclatura que caracterize instituição sujeita a autorização; e (ii) não deixem clara, em sua apresentação ao público, a condição de parceiras de instituição autorizada. A norma resulta da Consulta Pública nº 117/2025 e entrou em vigor na data de sua publicação.

 Instituições financeiras que não são banco não poderão usar esta denominação, diz BC

Resolução Conjunta n° 17 de 28/11/2025

 

4. BCB e CMN editam normas que integram a portabilidade de crédito ao Open Finance

Na sexta-feira (28), o BCB e o CMN editaram a Resolução Conjunta nº 15, que introduz a portabilidade de operações de crédito no Open Finance, ampliando o escopo da Resolução Conjunta nº 1/2020. A principal mudança é que, a partir de fevereiro de 2026, a transferência de operações de crédito, antes realizada exclusivamente pelo sistema eletrônico previsto na Resolução CMN nº 5.057/2022, passa a poder ocorrer também pela infraestrutura padronizada do Open Finance. A alteração conferirá mais uma alternativa para solicitação de portabilidade, permitindo compartilhamento de dados mais ágil, seguro e automatizado. Com isso, a norma reduz o prazo máximo para conclusão da portabilidade de até 5 para até 3 dias úteis. Complementarmente, os órgãos também editaram, nesta sexta, a Resolução CMN nº 5.265, que atualiza a Resolução nº 5.057/2022 para permitir oficialmente os dois meios de portabilidade e harmoniza prazos, procedimentos e controles entre as normas.

Resolução CMN n° 5.265 de 28/11/2025

5. BCB reforça alerta sobre riscos cibernéticos e dependência tecnológica no sistema financeiro

Na quarta-feira (26), o BCB destacou, na 63ª ata do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), a crescente preocupação com incidentes cibernéticos no sistema financeiro. O documento, resultado da reunião realizada na quarta-feira da última semana (19), aponta risco elevado no uso disseminado de APIs e na dependência de serviços de terceiros, muitas vezes sem avaliações periódicas ou monitoramento adequado. O comitê reforça que as instituições financeiras devem aprimorar continuamente seus sistemas de gerenciamento integrado de riscos e adotar processos robustos de resposta a incidentes cibernéticos, além de desenvolver ecossistemas resilientes para lidar com crises e prevenir fraudes. A ata também destaca que mudanças recentes no arcabouço regulatório fortalecem a segurança do Sistema Financeiro Nacional, como a regulamentação da prestação de ativos virtuais, as novas regras para o encerramento compulsório de contas bolsão e as exigências mais rigorosas de capital e patrimônio líquido mínimos.

 BC alerta para "uso disseminado" de APIs no setor financeiro 

Ata do Comitê de Estabilidade Financeira — Comef

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