Encerramento de contas: o que o Tema 1.119 do STJ muda para bancos e instituições de pagamento
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A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.119 e definiu questão relevante para o contencioso bancário.
A tese fixada estabelece que “a vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica ao encerramento unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira”.
Por se tratar de tese firmada em recurso especial repetitivo, ela deve ser observada por juízes e tribunais (art. 927, III, do CPC).
O que o STJ decidiu
A decisão enfrenta um argumento frequente em ações sobre encerramento de relacionamento bancário: o de que a incidência do CDC obrigaria a instituição a manter a conta enquanto o consumidor quisesse continuar utilizando e remunerando o serviço. O STJ afastou essa leitura.
Para o Tribunal, a conta-corrente é contrato de execução continuada, baseado também na confiança entre as partes e submetido a regime regulatório próprio. Além disso, encerrar uma relação contratual já existente não se confunde com recusar a prestação de um serviço, hipótese que o art. 39, IX, do CDC procura coibir.
Encerramento permitido, mas não livre de requisitos
Em princípio, portanto, o banco pode encerrar unilateralmente a conta. Isso não significa que a forma do encerramento tenha se tornado irrelevante: o julgamento ressalta a necessidade de comunicação prévia ao correntista e de observância das obrigações contratuais e regulatórias aplicáveis.
Esse é um dos principais efeitos práticos do Tema 1.119. A discussão deixa de girar em torno de uma suposta obrigação genérica de manter a conta e passa a se concentrar em como a resilição foi conduzida no caso concreto.
Comunicação ao cliente, cumprimento das regras contratuais, destinação do saldo, registros internos e documentação do procedimento ganham posição central na defesa.
Não bastará demonstrar que havia direito de encerrar a relação; será preciso comprovar que esse direito foi exercido regularmente.
E as instituições de pagamento?
Aqui, a análise exige mais cuidado. A tese foi fixada para o contrato de conta-corrente bancária e para a resilição promovida por instituição financeira. Não é adequado, portanto, estendê-la automaticamente a contas de pagamento, carteiras digitais e outros produtos oferecidos por instituições de pagamento.
Isso não reduz a importância do precedente para esse mercado. O fundamento da decisão do julgamento pode oferecer argumento por identidade de razão em controvérsias semelhantes, sobretudo quanto à natureza continuada do vínculo, à existência de disciplina regulatória própria e à distinção entre recusa de contratação e encerramento de relação preexistente.
Essa aproximação, porém, precisa partir da natureza jurídica da conta e da regulamentação específica da atividade. Funcionalidades semelhantes para o usuário não tornam conta-corrente e conta de pagamento categorias juridicamente idênticas.