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Encerramento de contas: o que o Tema 1.119 do STJ muda para bancos e instituições de pagamento

25 set. 2026 Brasil 4 min de leitura

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo 1.119 e definiu questão relevante para o contencioso bancário. 

A tese fixada estabelece que “a vedação prevista no artigo 39, inciso IX, do CDC não se aplica ao encerramento unilateral de contrato de conta-corrente bancária por iniciativa da instituição financeira”.

Por se tratar de tese firmada em recurso especial repetitivo, ela deve ser observada por juízes e tribunais (art. 927, III, do CPC).

O que o STJ decidiu

A decisão enfrenta um argumento frequente em ações sobre encerramento de relacionamento bancário: o de que a incidência do CDC obrigaria a instituição a manter a conta enquanto o consumidor quisesse continuar utilizando e remunerando o serviço. O STJ afastou essa leitura.

Para o Tribunal, a conta-corrente é contrato de execução continuada, baseado também na confiança entre as partes e submetido a regime regulatório próprio. Além disso, encerrar uma relação contratual já existente não se confunde com recusar a prestação de um serviço, hipótese que o art. 39, IX, do CDC procura coibir.

Encerramento permitido, mas não livre de requisitos

Em princípio, portanto, o banco pode encerrar unilateralmente a conta. Isso não significa que a forma do encerramento tenha se tornado irrelevante: o julgamento ressalta a necessidade de comunicação prévia ao correntista e de observância das obrigações contratuais e regulatórias aplicáveis.

Esse é um dos principais efeitos práticos do Tema 1.119. A discussão deixa de girar em torno de uma suposta obrigação genérica de manter a conta e passa a se concentrar em como a resilição foi conduzida no caso concreto.

Comunicação ao cliente, cumprimento das regras contratuais, destinação do saldo, registros internos e documentação do procedimento ganham posição central na defesa. 

Não bastará demonstrar que havia direito de encerrar a relação; será preciso comprovar que esse direito foi exercido regularmente.

E as instituições de pagamento?

Aqui, a análise exige mais cuidado. A tese foi fixada para o contrato de conta-corrente bancária e para a resilição promovida por instituição financeira. Não é adequado, portanto, estendê-la automaticamente a contas de pagamento, carteiras digitais e outros produtos oferecidos por instituições de pagamento.

Isso não reduz a importância do precedente para esse mercado. O fundamento da decisão do julgamento pode oferecer argumento por identidade de razão em controvérsias semelhantes, sobretudo quanto à natureza continuada do vínculo, à existência de disciplina regulatória própria e à distinção entre recusa de contratação e encerramento de relação preexistente.

Essa aproximação, porém, precisa partir da natureza jurídica da conta e da regulamentação específica da atividade. Funcionalidades semelhantes para o usuário não tornam conta-corrente e conta de pagamento categorias juridicamente idênticas.

Pontos de atenção para governança e contencioso

Para as instituições financeiras, o julgamento recomenda atenção a quatro pontos:

procedimentos de encerramento aderentes à regulamentação e aos contratos;
comunicação ao cliente não apenas realizada, mas passível de comprovação;
registros internos que permitam reconstituir o procedimento adotado;
revisão da estratégia em ações de reativação de conta ou de manutenção compulsória do relacionamento, à luz da nova tese repetitiva.

Para as instituições de pagamento, o precedente também merece acompanhamento próximo, sobretudo em demandas que buscam transformar a proteção consumerista em obrigação de manter o relacionamento por prazo indefinido.

Conclusão

O Tema 1.119 traz maior segurança jurídica quanto à possibilidade de resilição unilateral da conta-corrente, mas não elimina o exame do caso concreto. 

No contencioso bancário, o foco passa a ser a regularidade do procedimento adotado e a capacidade da instituição de demonstrá-la documentalmente.

Nossa equipe acompanha de perto os desdobramentos do Tema 1.119 do STJ e está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar instituições financeiras e de pagamento na avaliação dos impactos do precedente sobre procedimentos de encerramento de contas, contratos, comunicação com clientes, governança interna e estratégias de contencioso.

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