Instalação de tomadas para carros elétricos em Condomínio
Aspectos Jurídicos e o papel da Assembleia

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A crescente adoção de veículos elétricos no Brasil trouxe à tona uma nova preocupação para síndicos, condôminos e administradoras: a instalação segura, legal e padronizada de pontos de recarga em garagens de edifícios residenciais e comerciais. Embora a eletrificação da mobilidade seja tendência irreversível, sua implementação em ambientes coletivos, como condomínios, impõe desafios técnicos, jurídicos e de segurança que não podem ser ignorados.
A complexidade técnica e a necessidade de planejamento
A instalação de carregadores para carros elétricos não se resume a conectar um equipamento à tomada. É um processo que demanda, no mínimo, quatro etapas: (i) análise da disponibilidade de potência elétrica, (ii) elaboração de projeto por profissional habilitado, (iii) adequações físicas e elétricas, especialmente com a verificação da possibilidade de medição individualizada de consumo, e, por fim, (iv) a instalação propriamente dita.
Daí a importância de estudos técnicos prévios que avaliem a viabilidade da instalação não apenas para um condômino, mas para todos os demais que possam desejar o mesmo benefício no futuro, ou, o planejamento para que a quantidade de pontos possíveis possa atender, de forma regrada todos os moradores/usuários do condomínio.
Fato é que nem toda a solução de viabilidade técnica pode ser considerada solução definitiva sob o ponto de vista jurídico. Isso porque a técnica que funciona em determinado retrato no tempo e espaço pode se tornar defasada para o regular funcionamento e planejamento do Condomínio.
Portanto, a análise de viabilidade de instalação de carregadores elétricos no condomínio passa obrigatoriamente por uma validação técnica, e, obrigatoriamente, vai passar pelo crivo organizacional da própria “instituição condominial”, qual seja, a assembleia condominial.
O papel soberano da assembleia condominial
Assim como todos os pontos que fogem às regras iniciais do Condomínio, a exemplo de todas as benfeitorias e alterações que as novas necessidades criam com o tempo, a instalação de pontos de recarga depende de autorização da assembleia de condôminos. Tal fato já vem sendo reconhecido pela ampla jurisprudência nacional. Ainda que 01 (um) morador possua vaga individual e deseje custear a instalação por conta própria, de forma individualizada e sem a comunhão de consumo, a intervenção em áreas comuns (como lajes, pilastras e ramais elétricos centrais) exige deliberação coletiva, conforme preveem os artigos 1.331, 1.336 e 1.342 do Código Civil.
Nesse raciocínio, a própria construção da infraestrutura que vai levar a ligação ao ponto de garagem, mesmo que individual, depende da passagem sob partes coletivas.
A assembleia é soberana para decidir:
- se haverá ou não a instalação
- quais os modelos de carregadores a serem utilizados, considerada sua ordem técnica entre faseamento e amperagem
- quantos pontos poderão ser instalados, e se viável em todas as vagas demarcadas
- para aqueles coletivos: os critérios de rateio de custos e regras de uso, inclusive quanto à limitação de horários para carregamento
Os critérios acima seguem uma ordem lógica que, em regra, deve atender aos preceitos coletivos, como tudo que deve antever a uma aprovação pelo órgão condominial.
Nova norma técnica: uma resposta institucional ao desafio
Em tempo recente a dúvida mais comum entre os edifícios se deu sob a perspectiva de licenciamento. Se as eventuais novas instalações obedeceriam ao regimento mandatório oferecido pelo Corpo de Bombeiros, quem tutela a segurança das edificações.
É fato que a maior parte dos condomínios se viu em corrente adaptação a todas as novas normas colocadas, que visam a segurança coletiva. Dentre tantas está a preocupação com as baterias automotivas, e a pouca informação que ainda se tem sobre elas.
Já buscando uma solução, recentemente, o Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo anunciou, durante o “Workshop Internacional Eletromobilidade & Segurança nas Edificações”, em 06 de junho de 2025, que a norma sobre instalação de pontos de recarga em edifícios encontra-se em fase final de elaboração. Após mais de um ano de estudos, testes práticos e cooperação com entidades como a ABVE, Secovi e SindusCon, essa norma pretende padronizar critérios técnicos de segurança em todo o território nacional.
A futura regulamentação será aplicável em nível nacional. Isso significa que, além da análise jurídica, os condomínios passarão a ter um referencial técnico nacional que orientará engenheiros, empresas instaladoras e síndicos quanto às boas práticas, exigências mínimas e adaptações necessárias para mitigar riscos de incêndio e garantir a segurança coletiva.
Impactos práticos e recomendações
Com a iminente publicação da nova norma técnica, será recomendável que os condomínios que ainda não deliberaram sobre a instalação de carregadores aguardem sua divulgação, para evitar investimentos incompatíveis com os parâmetros oficiais. Para os que já possuem instalações, será necessário reavaliar sua conformidade técnica à luz das novas exigências, especialmente no que tange ao isolamento de áreas de risco, à capacidade de carga simultânea e aos sistemas de proteção elétrica.
Dentre as recomendações práticas, destacam-se:
- contratação de engenheiro eletricista com ART para elaboração de laudo técnico;
- avaliação da infraestrutura elétrica e da possibilidade de expansão futura;
- convocação de assembleia para deliberação específica sobre o tema, inclusive com assessoria jurídica e técnica especializada;
- registro em ata das deliberações, inclusive quanto a custos, cronograma e regras de uso.
A eletrificação da mobilidade urbana é uma realidade, mas sua implementação em condomínios exige cautela, planejamento e respeito às normas técnicas e jurídicas. A soberania da assembleia condominial deve ser preservada, não apenas por imposição legal, mas como mecanismo de proteção à coletividade. Com a nova regulamentação prestes a ser publicada, é hora de alinhar expectativas, atualizar procedimentos e preparar os condomínios para um futuro mais sustentável e seguro.
Nossa equipe está à disposição para orientar síndicos e administradoras em todas as etapas desse processo, desde a análise jurídica e técnica até a deliberação em assembleia e a implementação das soluções mais adequadas a cada realidade condominial. Em caso de dúvidas ou para mais informações, entre em contato conosco.