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Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD): Lei 14.937/2024 cria novo título de crédito

O objetivo desse novo título é garantir recursos para financiamentos de longo prazo, estimulando investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas, por meio de estrutura de crédito mais acessível e com benefícios fiscais.

Em 29 de julho de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União a Lei nº 14.937/2024, que institui a Letra de Crédito do Desenvolvimento (LCD) como um novo título de crédito transferível e de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

O objetivo desse novo título é garantir recursos para financiamentos de longo prazo, estimulando investimentos em infraestrutura, indústria, inovação e pequenas empresas por meio de uma estrutura de crédito mais acessível e com benefícios fiscais.

A emissão da LCD será feita a partir deste ano por bancos de desenvolvimento autorizados a funcionar pelo Banco Central ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Merece destaque que, nos termos da nova lei, a Letra de Crédito do Desenvolvimento é um título executivo extrajudicial, podendo ser cobrada de forma mais célere pelo credor na hipótese de não pagamento.

O novo título poderá, ainda, ser emitido com garantia real, mediante penhor ou cessão de direitos creditórios.

Acesse o link e saiba mais detalhes: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L14937.htm

A equipe de Contencioso do FAS Advogados in cooperation with CMS, está à disposição para tirar dúvidas através do e-mail [email protected].

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Felipe Vilela Ramalho
Felipe Vilela Ramalho
Resolução de Conflitos
São Paulo
Mariana Souza Barros Rezende
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