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Mercado Financeiro: principais notícias do mês de Setembro / Agosto

07 set. 2026 Brasil 22 min de leitura

Mercado financeiro 31/8 a 4/9

1. Banco Central vê com preocupação FIDCs

Nesta quarta-feira (2), o Banco Central do Brasil (BCB) manifestou preocupação com estruturas do mercado de capitais que envolvem “múltiplas camadas de fundos de investimento”, que podem dificultar a adequada avaliação e o mapeamento dos riscos. Segundo a ata da última reunião do Comitê de Estabilidade Financeira (Comef), alguns fundos operam por meio de cadeias estruturadas em diferentes níveis, aumentando a complexidade para identificar as exposições assumidas pelos investidores. Nesse contexto, o BCB destacou os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), que mantiveram crescimento acelerado no último trimestre e vêm ampliando sua participação no crédito amplo como fonte de financiamento para empresas. A autarquia também ressaltou as conexões relevantes desses fundos com instituições por ela reguladas, tanto por meio da cessão de ativos aos FIDCs quanto por meio de investimentos em suas cotas. O tema permanece sob acompanhamento do BCB diante do crescimento dessas estruturas e de sua crescente interconexão com o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Banco Central vê com preocupação FIDCs

BC vê com preocupação estruturas que ‘envolvem múltiplas camadas de investimentos’, como FDICs

 

2. BCB liquida Trustee e Banvox, ligadas a ex-sócio do Banco Master

Nesta quinta-feira (3), o BCB decretou a liquidação extrajudicial da Banvox Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Banvox) e da Trustee Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (Trustee), ambas controladas por Maurício Quadrado, ex-sócio do Banco Master. Segundo o BCB, a medida foi adotada em razão da existência de “graves violações às normas legais que disciplinam as atividades das instituições”. As duas distribuidoras integravam conglomerado prudencial enquadrado no segmento “S4” e apresentavam baixa representatividade no SFN. Trustee e Banvox também já haviam sido mencionadas nas investigações da Operação Carbono Oculto, enquanto Maurício Quadrado foi alvo da Operação Compliance Zero, que apura suspeitas de irregularidades relacionadas ao Banco Master. Com as novas medidas, chega a 20 o número de instituições financeiras submetidas à liquidação extrajudicial pelo BCB desde o final de 2025, em um contexto de intensificação da supervisão sobre instituições e demais participantes do ecossistema financeiro.

BC liquida Trustee e Banvox, ligadas a ex-sócio do Banco Master

Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Banvox e da Trustee

BC decreta liquidação extrajudicial de empresas de ex-sócio de Vorcaro no Banco Master

Liquidadas pelo BC, Trustee e Banvox foram alvo da Operação Carbono Oculto e dono entrou na mira da Compliance Zero

 

3. Nova regra do Pix começa a valer hoje

Nesta terça-feira (1º), entraram em vigor novas regras do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, criado pelo BCB para facilitar a recuperação de recursos em casos de fraudes, golpes e crimes. A principal mudança é a ampliação do rastreamento dos recursos, que, anteriormente, permitia o bloqueio e a devolução apenas a partir da conta que recebeu originalmente o Pix contestado. Com o chamado “MED 2.0”, o sistema passa a acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro mesmo quando ele é transferido para outras contas, permitindo que valores disponíveis nessas contas subsequentes também sejam bloqueados e devolvidos à vítima. A mudança busca aumentar a efetividade do MED diante da prática de transferir rapidamente os recursos entre diferentes contas para dificultar seu bloqueio e recuperação. Com o aprimoramento, as instituições participantes passam a contar com informações sobre o fluxo dos recursos entre contas, possibilitando a identificação de valores disponíveis ao longo da cadeia de transferências. O mecanismo não garante a recuperação integral dos recursos, que continua condicionada, entre outros fatores, à disponibilidade de valores passíveis de bloqueio, mas busca ampliar as chances de ressarcimento das vítimas. O MED continua restrito a situações de fraude, golpe ou falha operacional, não sendo aplicável, por exemplo, a desacordos comerciais ou a transferências realizadas para a pessoa errada por erro do próprio usuário.

Nova regra do Pix começa a valer hoje; entenda o que muda

 

4. BCB acelera atualização de informações de crédito no SFN

Nesta quarta-feira (26), o BCB informou que passou a disponibilizar informações mais tempestivas sobre operações de crédito contratadas no Sistema Financeiro Nacional. Com a implementação da Resolução BCB nº 413/2024 e da Instrução Normativa BCB nº 530/2024, eventos como concessões, cessões, portabilidade, pagamentos de parcelas e liquidações passaram a ser apurados diariamente e enviados ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) em até cinco dias úteis. Na prática, informações que anteriormente poderiam levar até 45 dias para aparecer nas consultas ao birô de crédito passam a ser atualizadas em até 7 dias úteis, permitindo que cidadãos e empresas tenham avaliações de crédito baseadas em dados mais recentes. Inicialmente, a atualização está disponível apenas no birô de crédito, enquanto o BCB trabalha para implementar a mesma sistemática no Registrato.

Banco Central torna mais tempestivas as informações disponibilizadas no birô de crédito

 

5. Colegiado da CVM aprova novo aditivo em acordo de cooperação com a ANBIMA referente à supervisão de fundos de investimento

Nesta quinta-feira (3), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou a aprovação do segundo termo aditivo ao acordo de cooperação técnica firmado com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) para a supervisão da indústria de fundos de investimento. O acordo, celebrado originalmente em setembro de 2024, busca aproveitar as atividades de autorregulação desenvolvidas pela ANBIMA para otimizar a atuação das duas instituições e aumentar a eficiência da supervisão dos mercados regulados. O novo aditivo reforça as atribuições de supervisão e fiscalização da CVM e consolida as competências das duas instituições no acompanhamento dos fundos e de seus prestadores de serviços regulados pela Resolução CVM nº 175. Entre as principais mudanças estão a inclusão dos Fundos de Investimento em Participações (FIPs) no escopo da cooperação e a ampliação da atuação sobre os Fundos de Investimento Financeiro (FIFs). O acordo também passa a contar com um novo anexo para disciplinar o intercâmbio de informações sobre carteiras de FIFs que possuam ativos no exterior. Além disso, a ANBIMA passará a apoiar a CVM na coleta de dados utilizados no reporte anual da pesquisa sobre estatísticas de fundos de investimento conduzida pela Organização Internacional de Comissões de Valores Mobiliários (International Organization of Securities Commissions – IOSCO). O acordo terá duração de dez anos, contados de sua publicação no Diário Oficial da União, e poderá ser prorrogado uma única vez.

Colegiado da CVM aprova novo aditivo em acordo de cooperação com a Anbima referente à supervisão de fundos de investimento

Mercado financeiro 07/9 a 11/9

1. CVM acelera uso de IA e novas tecnologias na supervisão do mercado

A CVM pretende acelerar a adoção de inteligência artificial e de novas tecnologias na supervisão do mercado de capitais, diante do aumento da capacidade de processamento de dados e da evolução tecnológica também observada em atividades ilícitas. Segundo o presidente da autarquia, Otto Lobo, representantes da CVM estiveram recentemente nos Estados Unidos para conhecer soluções e casos de uso desenvolvidos por participantes do mercado e reguladores, incluindo Nyse, Nasdaq, SEC, CFTC e Coinbase. A autarquia busca implementar sistemas mais avançados de detecção e processamento de dados, capazes de apoiar a identificação de operações suspeitas e ampliar a cooperação com outros órgãos, ao mesmo tempo em que pretende avançar na discussão sobre novas infraestruturas de negociação e supervisão de valores mobiliários. Nesse contexto, a tokenização passou a integrar as prioridades da agenda da CVM, que criou grupo de trabalho com participação de agentes do mercado para discutir o tema, com foco crescente nos participantes e na infraestrutura necessária para a prestação desses serviços de forma segura e eficiente. A iniciativa busca superar o caráter experimental e acelerar a implementação de novas ferramentas e modelos, inclusive a partir de experiências internacionais, em um cenário no qual o Brasil ainda busca ampliar os casos de uso de tokenização e a competitividade de seu mercado.

CVM quer acelerar uso de IA na supervisão do mercado

CVM busca no exterior caminhos para acelerar tokenização no Brasil

 

2.CVM consolida orientações para registro e atuação de coordenadores de ofertas públicas

Na sexta-feira (4), a Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da CVM publicou o Ofício Circular CVM/SRE nº 5/2026, que consolida e substitui orientações anteriores sobre o registro e a atuação de coordenadores de ofertas públicas nos termos da Resolução CVM nº 161. Entre os principais esclarecimentos, a área técnica estabeleceu que instituições não financeiras somente poderão atuar como coordenadores em ofertas submetidas ao rito de registro automático se estiverem sujeitas à supervisão de entidade autorreguladora que mantenha acordo de cooperação técnica específico com a CVM. Considerando o acordo atualmente existente com a ANBIMA, instituições não financeiras registradas como coordenadores poderão realizar ofertas pelo rito automático previsto na Resolução CVM nº 160 desde que tenham aderido aos Códigos de Autorregulação da ANBIMA e estejam submetidas à sua supervisão. O documento também reúne orientações sobre requerimento e análise do registro, informações periódicas, patrimônio líquido mínimo, segregação de atividades, diretores responsáveis, acesso ao Sistema de Coordenadores e abrangência da atuação dos coordenadores registrados, com o objetivo de reduzir desvios, consultas ao regulador e exigências formuladas pela SRE.

Área técnica da CVM esclarece orientações para coordenadores de ofertas públicas

CVM define regras para instituições não financeiras coordenarem ofertas públicas

Ofício Circular CVM/SRE 05/26

 

3. Caso Genial reforça exigências do BCB sobre controles e monitoramento de clientes

A decisão do BCB que multou o Banco Genial em R$ 21,56 milhões e inabilitou dois de seus executivos vem sendo interpretada como referência para a aplicação prática das regras de compliance, especialmente quanto à qualificação de clientes, comunicação de operações suspeitas ao Coaf e responsabilização de administradores. O processo analisou 2.038 operações de câmbio realizadas com nove clientes, entre novembro de 2020 e outubro de 2021, que somaram US$ 1,208 bilhão, dos quais US$ 1,154 bilhão envolveram ativos virtuais, e concluiu que a instituição não certificou adequadamente a compatibilidade entre a capacidade financeira dos clientes e as operações realizadas. A decisão reforça que essa avaliação não deve se limitar a informações cadastrais ou à disponibilidade de caixa em determinado momento, exigindo acompanhamento de elementos como fluxo de caixa, origem dos recursos e evolução patrimonial conforme o risco do cliente. O caso também evidencia que a existência de indícios relevantes e não esclarecidos pode exigir comunicação ao Coaf sem necessidade de comprovação de crime, além de reforçar a possibilidade de responsabilização individual de executivos quando suas atribuições estiverem diretamente relacionadas aos controles que falharam. Nesse contexto, políticas formalmente instituídas não são suficientes: as instituições devem demonstrar a efetividade dos controles por meio de mecanismos como monitoramento contínuo, testes periódicos, trilhas de auditoria, registros das decisões e medidas de correção.

Punição ao Banco Genial muda o que bancos e fintechs precisam provar ao BC

 

4. Cerc antecipa testes do boleto dinâmico, com implementação prevista para 2027

A Cerc concluiu as adequações de seus sistemas e antecipou os testes para implementação do boleto dinâmico, novo modelo que permitirá alterar a instituição destinatária e o beneficiário do pagamento. O instrumento poderá ser vinculado à duplicata escritural, de modo que, caso o crédito seja negociado ou transferido, a registradora atualizará o titular no boleto para que o pagamento seja direcionado ao legítimo beneficiário. A fase de testes definida pelo Banco Central deve começar ainda em setembro, enquanto o início da produção está previsto para fevereiro de 2027. A Cerc, que afirma ser a primeira registradora a declarar prontidão para os testes, já realiza testes bilaterais com a Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR), operada pela Núclea, e pretende avançar para testes com instituições emissoras de boletos. Posteriormente, a comunicação entre as registradoras e a PCR ocorrerá por meio da Plataforma de Transmissão e Controle (Plat), infraestrutura que conecta B3, Cerc e Núclea e busca assegurar a interoperabilidade entre as registradoras. Segundo a Cerc, um dos principais desafios para a implementação será assegurar que as empresas pagadoras e recebedoras estejam preparadas para conciliar os pagamentos e operar sob a nova sistemática.

Cerc antecipa testes para implementação do boleto dinâmico

 

5. Pix supera cartão de crédito em número de transações no e-commerce

Levantamento da Appmax com mais de 8,4 mil e-commerces mostra que, pela primeira vez, o Pix superou o cartão de crédito em número de transações nas lojas virtuais brasileiras, considerando dados do primeiro semestre de 2026 em comparação ao mesmo período de 2025. O Pix respondeu por 51,4% das transações, ante 47,9% do cartão, e apresentou crescimento de 64,2% em volume, frente ao crescimento de 58,1% do cartão. Apesar da maior frequência de utilização do Pix, o cartão permanece concentrando compras de maior valor: seu tíquete médio alcançou R$ 346,83, alta de 14,8%, praticamente o dobro dos R$ 178,77 registrados pelo Pix, que avançou 2,5%. O boleto, por sua vez, representou apenas 1,1% das transações, apesar do crescimento de 14% em volume, indicando a substituição gradual desse meio de pagamento pelo Pix e sua concentração em compras de maior valor. O cartão também apresentou melhora na conversão, com as transações aprovadas crescendo 31,9% e a taxa média ponderada de aprovação atingindo 96,87%, 0,9 ponto percentual acima do primeiro semestre de 2025.

E-commerces: Pix supera cartão, mas crédito lidera em valor

Mercado financeiro 14/9 a 18/9

1. BCB atualiza regras do Pix e amplia funcionalidades e mecanismos de segurança

Na sexta-feira, 18 de setembro, o BCB publicou a Resolução BCB nº 587, que atualiza o Regulamento do Pix com medidas voltadas ao aprimoramento das funcionalidades, dos procedimentos operacionais e dos mecanismos de segurança do arranjo. Entre as principais mudanças estão a possibilidade de utilização do Pix Automático em contas-salário e a regulamentação da cobrança híbrida, que permitirá reunir, em um mesmo documento, o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A norma também promove ajustes nas regras de adesão, permanência e exclusão de participantes, além de reforçar os procedimentos relacionados à marcação de fundada suspeita de fraude no DICT, incluindo regras para comunicação ao usuário e revisão dessas marcações. As alterações entram em vigor de forma escalonada, entre setembro de 2026 e julho de 2027.

BC faz atualizações e aprimoramentos no regulamento do Pix

Resolução BCB n° 587 de 18/9/2026

 

2. BCB avalia caminhos para viabilizar Pix internacional

O BCB acompanha alternativas para permitir transações internacionais via Pix. Segundo o chefe de gabinete da diretoria de organização do sistema financeiro e de resolução do BCB (Diorf), a conexão direta entre sistemas de pagamentos de diferentes países é tecnicamente viável, mas envolve custos elevados e desafios regulatórios e de governança. Isso ocorre principalmente pelas diferenças normativas e administrativas referentes aos sistemas de pagamentos instantâneos em cada país. Outra opção seria a adoção de hubs multilaterais, como o Nexus, do Banco de Compensações Internacionais (BIS), usado principalmente por países asiáticos atualmente. Ainda sobre esse assunto, em relatório sobre a gestão do Pix, publicado em agosto desse ano, o BCB também disse que “A interligação de sistemas de pagamentos instantâneos tem o potencial de diminuir as tarifas, aumentar a velocidade, ampliar o acesso e melhorar a transparência de transações transfronteiriças”.

Possibilidade de Pix internacional está sendo acompanhada pelo BC, diz chefe de gabinete

Relatório de Gestão do Pix

 

3. ANBIMA publica FAQ sobre autorregulação da custódia de ativos virtuais

Na última segunda-feira (14), a ANBIMA publicou documento de perguntas e respostas com 83 itens sobre seu Regime Experimental de Autorregulação para custódia de ativos virtuais, voltado a apoiar instituições na adaptação à Resolução BCB nº 520, de novembro de 2025. O material aborda temas como gestão de chaves, segregação patrimonial, pooling, prova de reservas, PLD/FTP, auditoria, governança, continuidade e contratação de terceiros. A adesão é voluntária e não substitui a regulação do BCB, funcionando como orientação prática para políticas, contratos e controles.

Novo documento esclarece dúvidas sobre a autorregulação de ativos virtuais

Autorregulação de custódia de ativos virtuais

 

4. Nova portaria reforça combate a pagamentos ligados a apostas por agentes irregulares

No dia 10 deste mês, foi publicada a Portaria SPA/MF nº 2.750, que estabelece novos procedimentos para prevenir, identificar e bloquear transações ligadas à exploração irregular de apostas de quota fixa. Instituições financeiras e de pagamento e instituidores de arranjos de pagamento deverão monitorar padrões suspeitos, comunicar indícios à Secretaria de Prêmios e Apostas e, após notificação, bloquear contas e impedir novas transações em até 24 horas. O foco da nova portaria é restringir a atuação de operadores não autorizados de apostas de quota fixa. A norma também detalha sinais de intermediação, tentativa de burla e prevê compartilhamento de informações com autoridades.

Portaria SPA/MF Nº 2.750, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

 

5. BCB discute evolução da regulamentação de ativos virtuais no Brasil

Na última quarta-feira (16), o chefe de divisão do BCB, Nagel Paulino, afirmou que o BCB avalia mudanças no marco legal de ativos virtuais para ampliar sua capacidade de atuação diante de novos ativos e participantes do mercado. Segundo ele, a Lei nº 14.478, de dezembro de 2022, hoje delimita o espaço regulatório do BCB. A tendência é que as regras aplicáveis às prestadoras de serviços de ativos virtuais evoluam cada vez mais após sua entrada no perímetro regulatório, como ocorreu com instituições de pagamento e fintechs de crédito, preservando abordagem baseada em atividades e riscos, além de ampliar o conjunto das atividades que podem ser prestadas e facilitar sua interoperabilidade com outras áreas do sistema financeiro e de pagamentos, como o Open Finance e o Pix.

BC discute evolução da lei de cripto diante de novos ativos e participantes

Mercado financeiro 21 a 25/9

1. STJ reconhece possibilidade de encerramento unilateral de conta corrente por instituições

A Segunda Seção do STJ, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, definiu que instituições financeiras podem encerrar unilateralmente contratos de conta corrente, afastando, para essa hipótese, a vedação do art. 39, IX, do Código de Defesa do Consumidor. No Tema 1.119, o tribunal entendeu que a regra, que proíbe a recusa de fornecimento de produtos ou serviços a consumidores dispostos a adquiri-los, está relacionada a relações de consumo imediatas e não se aplica à resilição de contratos de conta corrente já existentes, que possuem natureza de trato sucessivo e estão sujeitos a regulamentação específica. Segundo o STJ, a Resolução CMN nº 4.753/2019 admite a resilição voluntária por qualquer das partes, desde que observados os deveres de transparência e informação, e a jurisprudência do tribunal reconhece a validade do encerramento unilateral mediante prévia notificação e cumprimento das demais obrigações contratuais.

Repetitivo afasta regra do CDC e define que banco pode encerrar conta-corrente de forma unilateral

 

2. BCB aprimora regras para prestação de serviços de ativos virtuais

O BCB atualizou o marco regulatório aplicável aos prestadores de serviços de ativos virtuais (PSAVs), incluindo as regras relacionadas à prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Entre as mudanças, a Resolução BCB nº 588 alterou a Circular nº 3.978/2020, passando a exigir comunicação específica ao Coaf de transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas em valor igual ou superior ao equivalente a US$ 10 mil e de operações de câmbio com entrega ou recebimento de moeda estrangeira em espécie a partir desse mesmo valor. Já a Resolução BCB nº 589 alterou a Resolução BCB nº 520/2025 e ampliou as informações a serem enviadas para fins de supervisão. A norma também estabelece que, a partir de 6 de novembro de 2026, instituições financeiras, instituições de pagamento e demais instituições autorizadas pelo BCB não poderão realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais que tenham como contraparte prestadores não autorizados a funcionar no país, ressalvadas as hipóteses expressamente permitidas pela regulamentação. As alterações relacionadas à Circular nº 3.978/2020 entram em vigor em 1º de outubro de 2026, enquanto os novos dispositivos sobre envio de informações previstos na Resolução BCB nº 589 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Resolução BCB n° 588 de 23/9/2026

Resolução BCB n° 589 de 23/9/2026

 

3. BCB propõe atualização das regras contábeis para alinhamento a padrões internacionais

O BCB colocou em consulta pública proposta de atualização da regulamentação contábil aplicável às instituições financeiras e demais instituições autorizadas, com o objetivo de manter a convergência do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo BCB (Cosif) aos padrões internacionais. A proposta decorre da publicação do IFRS 18, que substituirá o IAS 1 a partir de janeiro de 2027, e busca aumentar a transparência e a comparabilidade das demonstrações financeiras. Entre as principais mudanças, as minutas estabelecem novos critérios para agregação e desagregação de informações e introduzem o conceito de atividades de negócio principais, exigindo que as instituições avaliem e divulguem se sua principal atividade está associada a investimentos em ativos e/ou à concessão de financiamento a clientes. Com base nessa avaliação, receitas e despesas deverão ser classificadas em cinco categorias: operacional, investimento, financiamento, tributos sobre o lucro e operações descontinuadas. A proposta prevê que as novas regras sejam aplicáveis às demonstrações financeiras relativas a períodos encerrados a partir de 31 de dezembro de 2027. As contribuições à Consulta Pública nº 130/2026 poderão ser apresentadas até 9 de novembro de 2026.

Banco Central propõe atualização de regras contábeis para reforçar convergência aos padrões internacionais

BC abre consulta pública sobre atualização de regras contábeis e convergência a padrões internacionais

 

4. BCB e BCE avaliam interligação entre Pix e sistema europeu de pagamentos instantâneos

O Banco Central do Brasil (BCB) e o Banco Central Europeu (BCE) iniciaram uma fase de avaliação da viabilidade de interligação entre o Pix e o TARGET Instant Payment Settlement (TIPS), serviço de liquidação de pagamentos instantâneos do Eurosistema. A análise abrangerá aspectos técnicos, operacionais, jurídicos e de negócio relacionados à conexão entre as duas infraestruturas públicas de pagamentos, ainda em estágio inicial de avaliação, sem que haja, por ora, prazo para a conclusão do estudo ou data prevista para que uma eventual interligação entre em funcionamento. O TIPS opera atualmente com o euro, a coroa sueca e a coroa dinamarquesa e possui expansão prevista para outras moedas do Espaço Econômico Europeu, enquanto o Eurosistema também trabalha em sua conexão com outras infraestruturas de pagamentos instantâneos, incluindo o Nexus e os sistemas da Índia e da Suíça. A iniciativa integra a agenda de evolução do Pix e os esforços do BCB para conectar o sistema brasileiro a infraestruturas similares multilaterais e de outras jurisdições.

Banco Central do Brasil e Banco Central Europeu iniciam fase de avaliação para interligação entre Pix e TIPS, sistema europeu de pagamentos instantâneos

Pix pode ganhar conexão direta com sistema europeu de pagamentos instantâneos

BC e BCE iniciam fase de avaliação para interligar Pix ao sistema de pagamentos instantâneos europeu

 

5. CMN restringe investimentos de FIDCs em créditos judiciais e arbitrais

O CMN publicou a Resolução CMN nº 5.343/2026, que restringe a aplicação, direta ou indireta, de FIDCs e FIC-FIDCs em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais. Esses ativos somente poderão integrar as carteiras quando o crédito apresentar liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo, conforme critérios específicos previstos na norma. A Resolução também estabelece requisitos de precificação, reavaliação, auditoria independente e divulgação periódica de informações para fundos que já possuam esses ativos em carteira. As restrições a novos investimentos entram em vigor em 13 de outubro de 2026, enquanto as exigências de governança, avaliação e transparência aplicáveis às carteiras existentes passam a valer em 4 de janeiro de 2027.

Resolução CMN n° 5.343 de 24/9/2026

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