Bankruptcies 24 Jul 2025 · Brasil

Nova Lei garante vagas para Mulheres em Conselhos de Administração

Entenda o que muda na prática

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Foi sancionada em 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que estabelece critérios de diversidade para os conselhos de administração de determinadas sociedades empresárias no Brasil. A nova legislação representa um importante passo para o fortalecimento da equidade de gênero nas estruturas de governança de algumas empresas ao estabelecer a obrigatoriedade de participação mínima de mulheres em conselhos de administração. 

De acordo com a Lei, a obrigatoriedade se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como a demais companhias cujo controle acionário com direito a voto pertença majoritariamente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Tais empresas devem reservar no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas de membros titulares dos conselhos de administração para mulheres, observando-se que os cargos poderão ser preenchidos gradualmente, da seguinte forma: 

  1. 10% (dez por cento) de mulheres a partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor da referida Lei
  2. 20% (vinte por cento) de mulheres a partir da segunda eleição
  3. 30% (trinta por cento) a partir da terceira eleição

Além disso, quando atingido o percentual integral de 30% (trinta por cento), ao menos 30% (trinta por cento) dessas vagas deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, conforme autodeclaração. 

A legislação também traz mecanismos de fiscalização e sanção, impedindo, por exemplo, a deliberação de conselhos que estejam em desconformidade com a norma, no caso das empresas estatais. Os órgãos de controle interno e externo ficarão responsáveis por verificar o cumprimento legal. 

Vale notar que as companhias abertas não estão obrigadas ao cumprimento da nova Lei, mas poderão aderir voluntariamente ao modelo introduzido, sendo que o Poder Executivo poderá regulamentar programas de incentivos para tais companhias. 

A Lei nº 15.177/2025 promoveu ainda as seguintes alterações: 

  • Na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), passou-se a exigir que o relatório da administração inclua dados sobre políticas de equidade, quantidade de mulheres na administração e níveis hierárquicos, bem como um demonstrativo comparativo de remuneração por gênero; e
  • Já na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), passou-se a exigir a divulgação de políticas de igualdade entre homens e mulheres, com critérios similares aos descritos acima. 

Mais do que uma imposição normativa, a Lei nº 15.177/2025, ao estabelecer critérios objetivos de inclusão feminina em posições de liderança estratégica, contribui para decisões mais plurais.