Nova Lei garante vagas para Mulheres em Conselhos de Administração
Entenda o que muda na prática

Autores
Foi sancionada em 23 de julho de 2025 a Lei nº 15.177/2025, que estabelece critérios de diversidade para os conselhos de administração de determinadas sociedades empresárias no Brasil. A nova legislação representa um importante passo para o fortalecimento da equidade de gênero nas estruturas de governança de algumas empresas ao estabelecer a obrigatoriedade de participação mínima de mulheres em conselhos de administração.
De acordo com a Lei, a obrigatoriedade se aplica a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como a demais companhias cujo controle acionário com direito a voto pertença majoritariamente à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios. Tais empresas devem reservar no mínimo 30% (trinta por cento) das vagas de membros titulares dos conselhos de administração para mulheres, observando-se que os cargos poderão ser preenchidos gradualmente, da seguinte forma:
- 10% (dez por cento) de mulheres a partir da primeira eleição para os cargos do conselho de administração ocorrida após a entrada em vigor da referida Lei
- 20% (vinte por cento) de mulheres a partir da segunda eleição
- 30% (trinta por cento) a partir da terceira eleição
Além disso, quando atingido o percentual integral de 30% (trinta por cento), ao menos 30% (trinta por cento) dessas vagas deverão ser preenchidas por mulheres negras ou com deficiência, conforme autodeclaração.
A legislação também traz mecanismos de fiscalização e sanção, impedindo, por exemplo, a deliberação de conselhos que estejam em desconformidade com a norma, no caso das empresas estatais. Os órgãos de controle interno e externo ficarão responsáveis por verificar o cumprimento legal.
Vale notar que as companhias abertas não estão obrigadas ao cumprimento da nova Lei, mas poderão aderir voluntariamente ao modelo introduzido, sendo que o Poder Executivo poderá regulamentar programas de incentivos para tais companhias.
A Lei nº 15.177/2025 promoveu ainda as seguintes alterações:
- Na Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), passou-se a exigir que o relatório da administração inclua dados sobre políticas de equidade, quantidade de mulheres na administração e níveis hierárquicos, bem como um demonstrativo comparativo de remuneração por gênero; e
- Já na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), passou-se a exigir a divulgação de políticas de igualdade entre homens e mulheres, com critérios similares aos descritos acima.
Mais do que uma imposição normativa, a Lei nº 15.177/2025, ao estabelecer critérios objetivos de inclusão feminina em posições de liderança estratégica, contribui para decisões mais plurais.