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Nova portaria estabelece requisitos e procedimentos para entidades certificadoras de operadoras de loterias de apostas

04 mar. 2024 Brasil 2 min de leitura

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Confira detalhes da certificação para reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras de sistemas de apostas e jogos online utilizados por operadores de loteria no Brasil.

 

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF), por meio da Portaria MF-SPA/MF Nº 300, publicada em 26 de fevereiro de 2024, estabeleceu os requisitos e procedimentos necessários para o reconhecimento da capacidade operacional de entidades certificadoras dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos on-line utilizados pelos operadores de loteria de apostas de quota fixa. 

O reconhecimento e emissão dos certificados das entidades certificadoras será realizado diretamente pela SPA/MF a partir da análise da habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, idoneidade e qualificação técnica do interessado, de acordo com os documentos apresentados no peticionamento.  

A licença eventualmente obtida pela entidade certificadora terá o prazo de vigência de 3 anos, na condição de que os requisitos supracitados para obtenção da licença permaneçam válidos. 

Por meio desse processo de certificação criado pelo Ministério da Fazenda e operado pela SPA/MF, com base nos requisitos técnicos determinados em regulamentos específicos do Ministério da Fazenda, as entidades certificadoras autorizadas irão analisar e aprovar (certificar) equipamentos, programas, instrumentos e dispositivos utilizados pelos operadores de apostas que pretendem explorar o mercado brasileiro. 

O FAS Advogados está à disposição para auxiliar em caso de dúvidas.

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